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Moraes inclui posts de Eduardo em decisão que ameaça prender Bolsonaro

 Jair Bolsonaro (PL) está proibido de dar entrevistas, como parte das medidas cautelares impostas pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF

O ministro Alexandre de Moraes incluiu postagens do deputado federal licenciado, Eduardo Bolsonaro (PL), na recente decisão em que dá 24 horas para a defesa de Jair Bolsonaro (PL) explicar o suposta descumprimento de medidas cautelares impostas contra o ex-presidente. A ordem foi divulgada nesta segunda-feira (21/7).



No despacho, duas postagens do filho do ex-presidente, que está nos Estados Unidos desde fevereiro em busca de retaliações do governo Donald Trump contra autoridades brasileiras. Nelas, o parlamentar divulgou imagens de Jair Bolsonaro conversando com a imprensa na saída da Câmara dos Deputados, após reunião no Partido Liberal (PL).


Em uma decisão emitida na manhã desta segunda, Moraes determinou que Bolsonaro não poderia ser preso caso entrevistas fossem divulgadas em redes sociais, seja do ex-presidente ou de terceiros.


A proibição faz parte de uma série de medidas cautelares contra o ex-presidente, acusado de liderar uma organização criminosa que tentou realizar um golpe de Estado em 2022, para impedir uma possível fuga do Brasil, assim como interferência no julgamento que tramita no STF. (Metrópoles)

TCE deflagra nova megaoperação e fiscaliza unidades de saúde de 15 municípios de Rondônia

 Dentro das Fiscalizações Permanentes que tem realizado na área da saúde, o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) deflagrou, esta semana, uma grande operação em 15 municípios de regiões, como o Vale do Jamari, Zona da Mata e Região Central do Estado.

FOTO - TCE/RO

São contempladas as cidades de Ariquemes, Buritis, Campo Novo de Rondônia, Machadinho do Oeste, Vale do Anari, Monte Negro, Cujubim, Itapuã do Oeste, Candeias do Jamari, Nova União, Teixeiropólis, Alto Paraíso, Rio Crespo, Novo Horizonte do Oeste e Primavera de Rondônia.

A megaoperação avaliada situações como a disponibilização de profissionais de saúde; o armazenamento e fornecimento adequado de medicamentos; a oferta de exames conforme as necessidades da unidade de saúde; e, principalmente, a qualidade do atendimento prestado nas unidades.

As inspeções buscam aprimorar o atendimento à população e melhorar as condições de trabalho dos profissionais de saúde.

FISCALIZAÇÕES PERMANENTES BENEFICIAM A POPULAÇÃO

As Fiscalizações Permanentes do Tribunal de Contas buscam, não só, identificar falhas e propor correções, mas também contribuir para o fortalecimento e a efetividade das políticas públicas de saúde em Rondônia.

Também busca promover uma gestão eficiente e, sobretudo, humanizada que atenda as demandas e expectativas da população.

As fiscalizações serão realizadas ao longo da semana, em hospitais e unidades de saúde dos municípios.

 fonte - TCE/RO.

MPRO acompanha incineração de mais de 600 kg de entorpecentes em Porto Velho

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do promotor de Justiça Marcelo Lincoln Guidio, acompanhou a destruição de mais de 600 quilos de entorpecentes em Porto Velho, na manhã de quinta-feira (17/7).

FOTO - MPRO

A incineração foi organizada pela Polícia Civil, por meio do Departamento de Narcóticos (Denarc), e ocorreu em uma empresa de cerâmicas da cidade. O ato teve como objetivo garantir o descarte seguro de substâncias apreendidas em operações policiais.

Além do diretor-adjunto do Denarc, Raimundo Mendes de Sousa Filho, acompanharam o ato o Delegado-Geral da Polícia Civil, Jeremias Mendes de Souza, e representantes das Delegacias de Repressão a Entorpecentes (1ª DRE e 2ª DRE).

Drogas destruídas

Foram incinerados cerca de 376 quilos de cocaína, 226 quilos de maconha e 11 quilos de produtos químicos usados na produção de drogas, como ácido bórico e barila. Essas substâncias foram apreendidas em ações anteriores da polícia.

A destruição foi feita em um forno industrial, que atinge temperaturas muito altas, o que impede que os resíduos voltem ao meio ambiente ou sejam reutilizados.

A incineração de drogas é uma etapa final no combate ao tráfico e foi fiscalizada pelo MPRO, que garantiu que as regras fossem cumpridas e o descarte ocorresse de forma transparente.

FONTE - MPRO.


Concurso: Audiência pública sorteará cartórios reservados a pessoas com deficiência e cotas raciais

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) realizará uma audiência pública na próxima quarta-feira, dia 16 de julho, às 9h, para o sorteio das serventias extrajudiciais (cartórios) destinadas a candidatos autodeclarados negros ou pardos e pessoas com deficiência (PCDs), como parte da programação do VII Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de Rondônia.

FOTO - REPRODUÇÃO

A audiência ocorrerá no auditório do edifício-sede do TJRO, localizado em Porto Velho, e será transmitida ao vivo pelo canal do YouTube da instituição. A finalidade do sorteio é assegurar a distribuição justa e transparente das vagas reservadas, conforme os critérios definidos pelo edital e pela comissão organizadora do concurso.

O concurso

O VII Concurso Extrajudicial se destina ao provimento de 26 serventias vagas no Estado de Rondônia. O concurso é organizado pelo Cebraspe e pela comissão do concurso, com a participação de representantes do Poder Judiciário, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e dos notários e registradores.

A seleção será composta por cinco etapas: prova objetiva, prova escrita e prática, comprovação dos requisitos para a outorga, prova oral e avaliação de títulos. Uma das novidades desta edição é a exigência de aprovação prévia no Exame Nacional de Cartórios (ENAC), promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para participar, é necessário ter formação em direito ou comprovar pelo menos 10 anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

A remuneração dos titulares de cartórios é variável, baseada na prestação dos serviços com recebimentos de emolumentos definidos em Lei Estadual. Além disso, em Rondônia existe o sistema de complementação de renda mínima para serventias que não alcançam faturamento suficiente, o que garante maior estabilidade financeira aos delegatários.

Para mais informações, consulte a íntegra do edital disponível aqui.

fonte - TJRO.


STF condenou 643 denunciados por participação no 8 de janeiro

O balanço das condenações foi divulgado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão responsável pelas denúncias enviadas ao Supremo para responsabilizar as pessoas que invadiram e depredaram as instalações do Congresso, Palácio do Planalto e do Supremo.

FOTO  - Reprodução

As condenações envolvem os executores do atos, que foram apenados pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

O tempo de prisão varia entre três e 17 anos, além do pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação de obras de arte, móveis históricos, estofados, aparelhos eletrônicos, entre outros.


Acordo

Conforme o levantamento divulgado pela PGR, 555 acusados assinaram acordo de não persecução penal (ANPP) e terão seus processos encerrados.

O acordo permite que os acusados que não participaram diretamente dos atos de depredação possam confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão.

No dia 8 de janeiro, esses acusados estavam em frente ao quartel do Exército, em Brasília, e foram acusados de associação criminosa e incitação aos atos.

Por terem cometido crimes de menor gravidade, eles foram condenados a de um ano de prisão, mas as penas foram substituídas pela prestação de serviços comunitários e a presença em um curso sobre democracia.

Os acusados também estão com o passaporte retido, porte de arma revogado e deverão pagar solidariamente o valor de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

FONTE - da Agência Brasil.

MP instaura procedimento para apurar as circunstâncias das m#rtes ocorridas durante atuação policial na capital

 O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) instaurou procedimento investigatório com o objetivo de apurar as circunstâncias de uma ocorrência registrada em 2 de julho de 2025, em Porto Velho, durante ação policial que resultou na morte de indivíduos supostamente ligados à organização criminosa.


FOTO - REPRODUÇÃO


A investigação conduzida pelo MPRO visa atender às disposições da ADPF 635, do Supremo Tribunal Federal, e da Resolução nº 310/2025, do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelecem parâmetros para a atuação autônoma do Ministério Público nesses contextos, por meio do promotor de justiça com atribuições sobre a matéria com acompanhamento e auxílio do Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública – GAESP.

A investigação do MPRO ocorre independentemente da instauração de procedimentos autônomos por outras instituições e contribui para que os atos sejam plenamente elucidados, garantindo, assim, a ordem jurídica e o legal desempenho das ações pelas polícias estatais.







fonte - MPRO.


IOF: Moraes suspende decretos e determina audiência de conciliação

 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu nesta sexta-feira (4) os efeitos de decretos da Presidência da República e do Congresso Nacional que tratam do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

foto - Reprodução

“Concedo a medida cautelar, ad referendum do plenário desta suprema Corte, para suspender os efeitos dos decretos presidenciais 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, assim como do Decreto Legislativo 176/2025.”

Na decisão, Moraes determina ainda a realização de uma audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional sobre o tema. A audiência está agendada para o dia 15 de julho na sala de audiências da Corte, em Brasília.

“Comunique-se ao presidente da República e ao presidente do Congresso Nacional, para ciência e cumprimento imediato desta decisão, solicitando-lhes informações, no prazo de cinco dias.”

Conforme consta na decisão, também devem participar do encontro a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU). “Após a realização da audiência de conciliação, será analisada a necessidade de manutenção da medida liminar concedida”, destacou o ministro.


A decisão

No documento, Moraes lembra da importância da harmonia entre os poderes, além da independência entre eles. Também cita “fortes argumentos que indicam a existência de razoabilidade na imediata suspensão da eficácia dos decretos impugnados”.

“Inclusive porque esse indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo, com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas, contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal que, mais do que determinar a independência dos poderes, exige a harmonia entre eles, como princípio básico e inafastável de nosso Estado Democrático de Direito em busca do bem comum para toda a sociedade brasileira.”


Entenda

No fim de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio. O documento fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal.

No início de junho, o governo reverteu parte das elevações do IOF, mas editou uma medida provisória (MP) que aumenta outros tributos. Também em junho, a derrubada do decreto foi pautada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta. Cerca de duas horas após ter sido derrubado, o decreto também foi rejeitado em votação simbólica no plenário do Senado Federal.

Na última terça-feira (1º), a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) no intuito de reverter a derrubada do decreto. Segundo o ministro da AGU, Jorge Messias, a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) foi apresentada após solicitação feita por Lula e com base em estudo técnico e jurídico solicitado ao órgão na semana anterior.

O ministro Alexandre de Moraes foi escolhido relator da ADC protocolada pela AGU para reconhecer a validade do decreto editado pelo presidente. Moraes vai comandar o caso porque já atua como relator de dois processos que tratam do assunto. As ações foram protocoladas pelo PL e pelo PSOL. Não há data para decisão do ministro.

fonte - Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil.

 

Diddy é alvo de novo processo sob acusação de estuprar dançarino

 O autor do processo acusou Diddy judicialmente de agressão, lesão corporal e abuso sexual

Sean “Diddy” Combs está sendo alvo de mais um processo na Justiça. Desta vez, o rapper é acusado por um dançarino de agressão, lesão corporal e abuso sexual.



Edmond Laurent, que já apareceu em clipes de Britney Spears, alegou que foi drogado e violentado sexualmente por Diddy em diferentes ocasiões. Os crimes teriam ocorrido no final de 2000.


Segundo informações reveladas pela Variety nessa terça-feira (1º/7), Edmond pede 10 milhões de dólares no processo (aproximadamente R$ 54,3 milhões na cotação atual).


O que diz a vítima

A denúncia de 32 páginas foi apresentada na noite dessa terça-feira (1º/7), no Tribunal Superior de Los Angeles. O documento alega uma série de crimes ocorridos em hotéis de luxo da cidade.


No processo, Laurent alega que foi drogado e estuprado por Diddy e uma mulher misteriosa, que furou propositalmente uma camisinha com as unhas, expondo a vítima a uma infecção sexualmente transmissível.


A denúncia ainda afirma que ele sofreu graves problemas de saúde — incluindo câncer de estômago — como resultado do abuso.


Como se conheceram

A vítima relatou que seu primeiro contato com o rapper ocorreu após ser contratado como dançarino para uma festa. Ao chegar ao local, Laurent foi recebido por um casal mascarado.


O homem seria Diddy, acompanhado de uma mulher. Durante o evento, ambos solicitaram uma dança particular. Dias depois, a vítima recebeu um novo pedido: manter relações sexuais com a mulher enquanto Diddy observava.


Laurent aceitou a proposta e recebeu um pagamento adicional de US$ 1.000 (cerca de R$ 5,3 mil) pelo encontro. Após o episódio, a mulher passou a chamar o dançarino com frequência para retornar.


Em uma dessas ocasiões, o casal ofereceu drogas e bebidas alcoólicas. Inicialmente, a vítima recusou. Segundo o processo, “Combs insistiu que o autor estivesse na mesma ‘frequência’ que eles, exigindo que ele consumisse ao menos uma dose de álcool para ‘relaxar’. Relutante, mas sob pressão, o autor cedeu.”


Após ingerir a bebida, Edmond relatou ter ficado tonto. A situação se repetiu em outra ocasião, quando chegou a perder a consciência.


Na denúncia, ele afirma que, ao recobrar os sentidos, sentia dores pelo corpo. Nas semanas seguintes, começou a apresentar os primeiros sintomas de condiloma — uma infecção sexualmente transmissível causada pelo vírus HPV.


De acordo com a ação, o quadro evoluiu para sérios problemas de saúde, que resultaram na necessidade de uma cirurgia gástrica e, posteriormente, no diagnóstico de câncer de estômago.


Julgamento de Diddy

Sean “Diddy” Combs foi absolvido pelo júri em três das cinco acusações que enfrentava na Justiça. Após semanas de julgamento, o rapper foi inocentado das acusações de extorsão e tráfico sexual envolvendo duas ex-namoradas dele e considerado culpado nas acusações de transporte para prostituição.


A sentença será decidida em uma nova audiência, ainda sem data marcada, mas os crimes pelo qual foi condenado preveem pena máxima de 10 anos cada, segundo a BBC.


O júri concluiu que não havia provas suficientes de que o rapper liderava uma organização criminosa que praticava tráfico sexual, sequestro, suborno e outros crimes. Caso fosse considerado culpado, Diddy poderia pegar prisão perpétua. (metrópoles)

'Homem do Tempo’ é condenado pelo STF a 14 anos de prisão por ataque aos Três Poderes em 8 de janeiro

 Policial militar da reserva de Rondônia, William Ferreira da Silva, também foi condenado a pagar, de forma solidária, R$ 30 milhões. Ele transmitiu ao vivo, através do Facebook, a invasão à sede dos Três Poderes.



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o policial militar da reserva de Rondônia, William Ferreira da Silva, conhecido como “Homem do Tempo”, a 14 anos de prisão por participação ativa nos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília.


O William e os outros réus também foram condenados a pagar, de forma solidária, R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O valor será destinado ao fundo previsto na Lei de Ação Civil Pública.


Segundo a decisão, William foi um dos responsáveis diretos pela invasão e depredação do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal. William transmitiu ao vivo, através do Facebook, a invasão à sede dos Três Poderes. Na ocasião, milhares de terroristas bolsonaristas depredaram o patrimônio público, incluindo artes e outras peças históricas.


O bolsonarista, ex-candidato a deputado estadual, havia sido preso durante a 4ª fase da operação Lesa Pátria.


O STF apontou que o policial atuou como líder e executor dos crimes, fazendo parte de uma organização criminosa formada por pessoas que não aceitaram o resultado das eleições de 2022 e tentaram, com violência e ameaças, derrubar o Estado Democrático de Direito. Nas ações, foram usados materiais inflamáveis e houve destruição de bens públicos, inclusive patrimônios tombados.


Além das imagens, o STF usou como prova a geolocalização do celular de William, que mostra que ele esteve na Praça dos Três Poderes entre os dias 3 e 10 de janeiro. Ele também fazia parte de grupos com mensagens antidemocráticas.


Em juízo, preferiu ficar em silêncio. Em depoimento anterior à Polícia Federal, alegou estar em Brasília para fazer “cobertura jornalística”, mas essa versão foi descartada pela Corte.


Por maioria dos votos, os ministros decidiram pela pena de 14 anos de prisão em regime fechado, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa. Ele foi condenado pelos crimes de:


abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

tentativa de golpe de Estado;

dano qualificado;

deterioração de patrimônio tombado;

associação criminosa armada.

Ao g1, a defesa do réu disse em nota que William atuou pacificamente no exercício da comunicação e jamais teve envolvimento com atos de violência. A sentença não teria considerado o atual estado de saúde dele, que, segundo o advogado, está em tratamento contra um câncer.

"Estamos tomando todas as medidas judiciais cabíveis, inclusive junto a cortes internacionais de direitos humanos, para impedir que o Brasil cometa mais uma tragédia institucional irreversível", explica o trecho da nota.

Quem é William Ferreira?

Conhecido como “O Homem do Tempo”, William Ferreira já foi sargento da Polícia Militar de Rondônia e nas Eleições 2022 se candidatou como deputado estadual, mas não foi eleito.


Antes disso, ele já havia tentado vagas na Câmara de Vereadores e Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), desde 2012. Em todas, ficou apenas como suplente.


Ele tem 58 anos, é casado natural do Distrito Federal (DF) e conhecido em Rondônia por fazer transmissões nas redes sociais mostrando flagrantes da cidade, como acidentes e crimes policiais.

Por g1 RO e Rede Amazônica

STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais

 Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

FOTO - REPRODUÇÃO

Após seis sessões seguidas para julgar o caso, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

Com o final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica, que contém as regras que as plataformas deverão seguir para retirar as postagens.

O texto final definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Induzimento ao suicídio e automutilação;
  • Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.


Votos

O último voto sobre a questão foi proferido na sessão desta quinta pelo ministro Nunes Marques, que votou contra a responsabilização direta das redes. O ministro defendeu que a responsabilização direta deve ser criada pelo Congresso.

Segundo Nunes, a liberdade de expressão é clausula pétrea da Constituição e deve ser protegida. Dessa forma, a responsabilidade pela publicação de conteúdos é de quem causou o dano, ou seja, o usuário.

"A liberdade de expressão é pedra fundamental para necessária troca de ideias, que geram o desenvolvimento da sociedade, isto é, apenas por meio do debate livre de ideias, o indivíduo e a sociedade poderão se desenvolver em todos os campos do conhecimento humano", afirmou.

Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram pela responsabilização.

Os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.


Casos julgados

O STF julgou dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Ministério Público recomenda à Sesau que amplie capacidade de atendimento do estado em casos de urgência e emergência

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) emitiu recomendação à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), orientando a adoção de providências para a ampliação da capacidade de atendimento na rede estadual em situações de urgência e emergência.

FOTO - Reprodução

A notificação recomendatória foi expedida pelo Promotor de Justiça da Saúde, Leandro da Costa Gandolfo, com base em vistorias realizadas no Hospital João Paulo II, em Porto Velho, em que foi constatado o cenário de superlotação e insuficiência de leitos.

No documento, o integrante citou o aumento na demanda por atendimentos de urgência e emergência e a limitação na estrutura física das instalações da unidade hospitalar para absorver adequadamente o volume de pacientes.

Mencionou, ainda, a longa espera de pacientes em unidades municipais por leitos no Hospital João Paulo II; a retenção de ambulâncias nas dependências do hospital, uma vez que os pacientes precisam permanecer nas macas dos veículos devido à insuficiência de leitos; além do cenário de sobrecarga no atendimento a casos de urgência e emergência em todo o estado.

Na recomendação, o MPRO concedeu o prazo de 60 dias para que a Sesau se manifeste acerca das providências implementadas, sob pena de adoção das medidas cabíveis.

fonte - MPRO.

Com maioria, STF retoma quarta-feira julgamento sobre redes sociais

 O Supremo Tribunal Federal (STF) tem marcada para a próxima quarta-feira (25) a retomada do julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais por publicações ilegais feitas por usuários em suas plataformas.

foto - reprodução


Em sessão anterior neste mês, o plenário formou maioria de 7 a 1 pela possibilidade de responsabilização, na esfera cível, das empresas caso permitam que seus usuários publiquem mensagens que violem a lei.

Essas mensagens podem conter, por exemplo, conteúdos racistas, homofóbicos, misóginos, de ódio étnico, contra a honra ou antidemocráticos, entre outros tipos de crimes cometidos online.

O alcance real do entendimento da maioria e como ele deve ser aplicado são questões que ainda devem ser esclarecidas ao final do julgamento, uma vez que cada ministro votou de forma própria.

Na essência, porém, a maioria entende que as empresas de tecnologia têm responsabilidade pelo que é publicado em suas plataformas, podendo ser punidas a pagar indenizações. Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

O único a divergir até o momento foi André Mendonça, para quem as plataformas não têm responsabilidade pelo exercício da liberdade de expressão feito por seus usuários. Ainda devem votar os ministros Edson Fachi e Cármen Lúcia.

O plenário julga dois recursos que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo prevê que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as empresas provedoras de aplicações na internet somente podem ser responsabilizadas civilmente por publicações de terceiros se descumprirem alguma ordem judicial prévia de retirada.

Os recursos em julgamento têm repercussão geral. Isso significa que o plenário do Supremo vai estabelecer uma tese vinculante, que deverá ser seguida obrigatoriamente por todos os tribunais do país ao julgar processos sobre o assunto.

Votos

Os primeiros a votar no julgamento do tema foram os relatores dos recursos, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Os dois entenderam que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional, por conferir imunidade indevida às plataformas de redes sociais.

Para os relatores, não é necessário que as empresas aguardem uma ordem judicial para que sejam obrigadas a retirar do ar o conteúdo considerado ilícito, bastando para isso a notificação extrajudicial por alguém que se sinta vítima da publicação.

Presidente do Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso votou de forma similar, ressalvando somente que nos casos de crimes contra a honra – injúria, calúnia e difamação – ainda seria preciso uma ordem judicial prévia para a derrubada de postagens dos usuários de redes sociais.

Flávio Dino votou de forma semelhante a Barroso, no sentido de que, em regra, seja aplicado o previsto no artigo 21 do Marco Civil da Internet. Por esse dispositivo, basta a notificação extrajudicial de vítima ou advogado para que um conteúdo ilícito seja removido. Nos crimes contra a honra, ainda seria aplicado o artigo 19.

Formando maioria, Gilmar Mendes previu em seu voto diferentes regimes de aplicação das regras do Marco Civil, desde uma aplicação geral do artigo 21 até uma aplicação residual do artigo 19 nos casos de crimes contra a honra e de responsabilização presumida nos anúncios e impulsionamentos ilegais aceitos pelas plataformas.

Alexandre de Moraes foi o sétimo a se juntar à maioria. Para ele, as big tech que atuam no ramo das redes sociais podem ser equiparadas a empresas de mídia, sendo assim responsáveis pelo que é publicado em suas plataformas.

Outro lado

O julgamento é acompanhado de perto pelas chamadas big tech - grandes empresas de tecnologia que dominam o mercado de redes sociais, como Google e Meta. No início do julgamento, em sustentação oral, representantes do setor defenderam a manutenção do Marco Civil da Internet como está, protegendo as aplicações do uso que é feito por seus usuários.

Representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio do que é publicado pelos usuários configuraria censura.

fonte - Agência Brasil.


Moraes x juiz de MG: entenda caso envolvendo homem que quebrou relógio

 Ministro afirma que o juiz atuou fora de “sua competência” ao liberar condenado pelo 8/1 da prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta-feira (19) que a autoridade policial do Supremo investigue o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), que liberou da prisão o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro de 2023.



Segundo Moraes, que no mesmo dia decidiu pela revogação da liberdade concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), a Corte atuou fora de sua competência, além de ter liberado o réu antes do que permite a lei.


“O juiz de direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Uberlândia/MG, proferiu decisão fora do âmbito de sua competência, não havendo qualquer decisão desta Suprema Corte que tenha lhe atribuído a competência para qualquer medida a não ser a mera emissão do atestado de pena”, disse Moraes.


“O réu é primário e foi condenado por crimes cometidos com violência e grave ameaça, de modo que a sua transferência para o regime semiaberto só poderia ser determinada — e exclusivamente por esta Suprema Corte — quando o preso tivesse cumprido ao menos 25% da pena”, prosseguiu Moraes no mandado da nova prisão.


Na segunda-feira (16), o TJ-MG expediu alvará de soltura do detento. O juiz entendeu que o condenado já se enquadrava na progressão de regime fechado para o semiaberto.


Na decisão, o magistrado explicou que a liberação do Antônio seria sem tornozeleira eletrônica pela falta do equipamento no estado. Antônio ficou preso por quase um ano e meio pela quebra do relógio histórico de Balthazar Martinot, no Palácio do Planalto.


Relógio de Dom João VI

O relógio histórico de Balthazar Martinot foi um presente da Corte Francesa a Dom João VI. A peça rara faz parte do acervo da Presidência da República.


A relíquia foi destruída por Antônio, que foi filmado cometendo o ato, durante a invasão ao Palácio do Planalto, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023.


O mecânico foi preso pela Polícia Federal no dia 23 de janeiro de 2023. Ele foi detido em Uberlândia e levado para a Delegacia da Polícia Federal.


Já no começo deste ano, o Palácio do Planalto informou que a peça foi restaurada após um processo de reparação na Suíça. (cnn Brasil)

Abin Paralela monitorou por engano homônimo de Moraes, diz PF

 Conclusão consta no relatório final das investigações do caso

O esquema de espionagem ilegal na Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo de Jair Bolsonaro monitorou, por engano, um homônimo do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.



A conclusão consta no relatório final das investigações do caso "Abin Paralela", no qual a Polícia Federal (PF) indiciou cerca de 30 investigados, entre eles, o filho do ex-presidente, Carlos Bolsonaro. O sigilo do documento foi retirado ontem (18) por Moraes, que é relator da investigação.


Segundo a PF, Bolsonaro e Carlos fizeram parte uma organização criminosa para comandar a realização de ações de espionagem clandestina de opositores.


O ex-presidente não foi indiciado porque responde às acusações sobre o uso clandestino da Abin na ação penal da trama golpista, que tramita no STF.


Erro

De acordo com o relatório, o agente de inteligência Thiago Gomes Quinalia fez três pesquisas pelo nome de Alexandre de Moraes Soares por meio do sistema de monitoramento Firstmile. A procura foi feita no dia 19 de maio de 2019.


Na avaliação dos investigadores da PF, a busca por um homônimo do ministro foi um erro cometido pelo esquema.


"A utilização de sistemas ilegítimos de consulta, como demonstrado acima, resultava, por vezes, em números de terminais telefônicos erroneamente associados a alvos. A pesquisa no sistema First Mile por homônimo é erro passível de ter sido cometido", diz o relatório.


De acordo com as investigações, foram monitorados ilegalmente o ministro Alexandre de Moraes, os ex-deputados Jean Willys, Rodrigo Maia, Joyce Hasselmann, o ex-governador de São Paulo João Dória e os jornalistas Leandro Demori e Mônica Bergamo.


Conforme o relatório, a época da pesquisa coincide com a abertura do inquérito das fake news no Supremo, que tem Moraes como relator e apura a difusão de desinformação durante o governo Bolsonaro.


"O marco temporal da pesquisa é compatível com a instauração do inquérito 4.781, em março de 2019, pelo então presidente do STF, Dias Toffoli. Em 14/05/2019, houve a disponibilização para julgamento de recurso para suspender a apuração", afirmam os investigadores.


O agente responsável pela busca abandonou o cargo público, e não há informações sobre o paradeiro dele. No ano passado, ele foi demitido do serviço público.


Defesa

Após as conclusões da PF, Carlos Bolsonaro foi às redes sociais e insinuou que o indiciamento tem motivação política.


"Alguém tinha alguma dúvida que a PF do Lula faria isso comigo? Justificativa? Creio que os senhores já sabem: eleições em 2026? Acho que não! É só coincidência!", declarou. (Agência Brasil)

STF: Google diz que não tem dados sobre quem publicou minuta do golpe

 Empresa diz que não é responsável por hospedagem em sites de terceiros

O Google informou nesta quarta-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não tem condições de cumprir a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o envio de dados sobre quem publicou uma cópia da minuta do golpe em um domínio público na internet.



De acordo com o escritório de advocacia que representa a plataforma no Brasil, o provedor de buscas não possui os dados, que, segundo a empresa, são de responsabilidade das páginas que divulgaram a minuta.


 "A Google informa a impossibilidade de processamento da ordem de fornecimento de dados que lhe foi direcionada, sem prejuízo de que informações e dados referentes a publicações em sites de terceiros sejam requeridas diretamente a seus administradores", disse a empresa.


Segundo a plataforma, o buscador não é responsável pela hospedagem de páginas de terceiros. Além disso, o Google afirmou que Moraes não indicou a URL de conteúdo hospedado ou vinculado com os serviços da empresa.


"De forma específica, a busca do Google é uma ferramenta gratuita que apenas organiza informações, conteúdos já disponíveis na internet, de modo a torná-las mais acessíveis aos seus usuários", completou a empresa.


O envio de dados foi solicitado pelo ministro após pedido da defesa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal. Ele é um dos réus do núcleo 1 da trama golpista.


Em 2023, uma cópia da minuta foi encontrada na casa de Torres durante busca e apreensão realizada pela Polícia Federal (PF). Segundo as investigações, o documento seria de conhecimento do ex-presidente Jair Bolsonaro e serviria para a decretação de medidas de estado de defesa para tentar reverter o resultado das eleições de 2022 e impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


A defesa de Torres busca minimizar a importância da minuta para as investigações e sustenta que o documento está disponível na internet.


Após receber as informações, os advogados pretendem solicitar uma perícia para demonstrar que a minuta encontrada na casa do ex-ministro não tem relação com o documento apresentado pelo ex-presidente aos ex-comandantes da Forças Armadas.  (Agência Brasil)


STF mantém prisão de Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro

 Réu descumpriu medidas cautelares e usou redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) manter a prisão de Marcelo Câmara, um dos réus da trama golpista e ex-assessor do ex-presidente da República Jair Bolsonaro.



A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes.


A prisão de Câmara foi determinada ontem após o ministro entender que o ex-assessor de Bolsonaro descumpriu uma medida cautelar que o proibia de usar redes sociais, mesmo com a intermediação de advogados.


Na terça-feira (17), o advogado de Câmara, Eduardo Kuntz, informou ao Supremo que foi procurado pelo ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid, por meio das redes sociais. 


Para o ministro, ao interagir com Cid, o defensor "transbordou ilicitamente das obrigações legais de advogado". Moraes também determinou a abertura de um inquérito para apurar a tentativa de obstrução da investigação da trama golpista por parte do advogado.


Câmara está preso nas instalações do Batalhão de Polícia do Exército, em Brasília. Ele tem direito a ficar custodiado nas instalações da força por ser coronel. (Agência Brasil)

Governo sanciona lei que proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos

A partir desta terça-feira (17), quem fizer uma tatuagem com fins estéticos ou colocar piercing em um cão ou um gato poderá pegar de dois anos a cinco anos de reclusão, além de ter que pagar uma multa e perder a guarda do animal. A pena também se aplica a quem permitir que isso seja feito e será aumentada se o animal morrer devido às intervenções.

FOTO - Reprodução

As punições estão previstas na Lei nº 15.150, publicada no Diário Oficial da União. A norma altera a chamada Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605 - , de 1998, equiparando a prática a outras condutas abusivas que causem ferimentos ou mutilem animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.

A proibição, contudo, não se aplica a procedimentos usados para outros fins que não estéticos – como, por exemplo, as marcações feitas em cães e gatos para facilitar o reconhecimento dos que foram castrados, nem aos empregados para garantir a rastreabilidade e certificação de animais de produção do agronegócio, como bois, cavalos e porcos.

Complicações 

A norma legal foi bem recebida por especialistas, incluindo integrantes do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), cuja Resolução nº 1236, de 2018, caracteriza práticas cruéis e maus tratos contra os animais e estipula as normas de conduta dos profissionais da categoria.

“A proibição de procedimentos desnecessários definidos na Lei nº 15.150 complementa e reforça o posicionamento do CFMV na defesa do bem estar animal.  A realização de tatuagem ou colocação de piercing com fins estéticos em cães e gatos, além de provocar dor, os expõe a diversas complicações como reações alérgicas, infecções, necrose da pele e acidentes com o adorno, provocando lacerações”, disse, em nota, o gerente técnico do conselho, Fernando Zacchi.

Especialista em clínica médica e cirúrgica, com mais de 20 anos de experiência, a veterinária Marina Zimmermann disse à Agência Brasil que os potenciais riscos e prejuízos de tatuagens em animais ainda não são totalmente conhecidos.

“Temos, obviamente, a dor, o que obriga que o tatuador anestesie o animal, o que já representa um risco. Há também o risco de a tinta causar alergia, provocando feridas e até infecções, principalmente no caso do animal lamber excessivamente o local da dor. Além disso, as consequências podem variar de acordo com a raça e outros aspectos”, ressaltou a veterinária.

Marina afirma que já atendeu uma gata que feriu seriamente a própria orelha ao tentar arrancar um piercing.

“A tutora achou bonito colocar dois piercings na orelha da gatinha que, como todo felino, faz sua higiene se lambendo. Ao passar a pata pelo rosto, a gata enganchou uma garra em um dos piercings e rasgou a orelha”, lembrou a especialista, relatando que, embora tais práticas não sejam tão comuns,  já viu coisas complicadas, como pessoas colocando presas de metal em cães ou mesmo colorindo o pelo dos cachorros – “o que, ainda que não seja uma grande agressão, é algo extravagante.”

Tendência

A lei sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública é fruto de projeto de lei que tramitou por cinco anos no Congresso Nacional. De autoria do deputado federal Fred Costa (PRD-MG), a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2021 e pelo Senado em 20 de maio deste ano.

Ao justificar a iniciativa, em 2020, Costa destacou que, segundo o noticiário, a realização de tatuagens e a colocação de piercings em animais domésticos despontava como uma tendência, exigindo medidas legislativas em favor da proteção de pets.

“Todos sabemos, por experiência própria ou por relatos de conhecidos, que fazer uma tatuagem é sempre algo doloroso”, apontou o parlamentar na justificativa do projeto de lei. “Não há o que se discutir quanto ao livre arbítrio de uma pessoa que queira fazer uso desse tipo de adorno em seu próprio corpo, mas a liberdade de tatuar a [própria] pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco”, disse o parlamentar.

Antes mesmo da decisão nacional, algumas prefeituras já tinham decidido proibir a prática em território municipal. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a Lei nº 18.269 entrou em vigor no último dia 10, com a previsão de multas de R$ 5 mil para o tutor do animal e para o responsável pelo estúdio de tatuagem ou estabelecimento comercial, cuja licença de funcionamento será cassada.

A norma paulistana é parecida com a que está em vigor na cidade do Rio de Janeiro desde 2021 - Lei nº 7.051 . A diferença é que, na capital fluminense, o valor da multa aplicada ao estabelecimento pode variar entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, sendo dobrado em caso de reincidência.

*Matéria modificada às 14h30 para correção da pena a ser aplicada a quem fizer uma tatuagem com fins estéticos ou colocar piercing em um cão ou um gato.

FONTE - Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil.

Justiça autoriza lei que obriga escolas a substituir sinal sonoro para proteger alunos autistas em Porto Velho

 Lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores e, após questionamentos sobre possíveis falhas formais, foi analisada pelo TJ-RO. Agora, as escolas devem substituir as campainhas por sons mais adequados.

Autismo - pessoas com transtorno do espectro autista



O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) decidiu, por unanimidade, que é constitucional a lei municipal que obriga escolas públicas e privadas de Porto Velho a trocarem os sinais sonoros tradicionais por músicas adequadas. A medida busca proteger estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que podem ter sensibilidade auditiva e se sentir incomodados ou até entrar em pânico com barulhos intensos.


A Lei nº 3.098, de 28 de setembro de 2023, foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Porto Velho e acabou sendo analisada pelo TJ-RO após questionamentos sobre possíveis falhas formais em sua elaboração. No entanto, os desembargadores rejeitaram os argumentos e confirmaram a constitucionalidade da norma, mantendo sua validade.


No voto do relator, foi destacado que a mudança garante um ambiente escolar mais inclusivo, respeitando a condição especial dos alunos com TEA. Segundo o magistrado, a lei não cria novos direitos nem interfere nas funções do Executivo, apenas reforça garantias já previstas na Constituição Federal e nas leis de inclusão.


Com a decisão do Tribunal de Justiça, a lei já está em vigor e deve ser cumprida por todas as escolas de Porto Velho, públicas e privadas.

Por g1 RO