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Entenda o que é delação premiada e quando ela pode ser utilizada

 Colaboração premiada é um tipo de acordo em que investigados passam informações a investigadores em troca da redução de pena...

A defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro entregou à PF (Polícia Federal) e à PGR (Procuradoria-Geral da República) a proposta de delação premiada no âmbito das investigações do caso Master, que apura fraudes bilionárias no mercado financeiro.

O procedimento é um tipo de acordo em que investigados passam informações a investigadores em troca da redução de pena e consta em uma legislação de 2013.

A redação da lei estabelece caminhos para a utilização do instrumento e indica seu propósito, que atende intenções tanto da defesa quanto da investigação.

A redação da lei estabelece caminhos para a utilização do instrumento e indica seu propósito, que atende intenções tanto da defesa quanto da investigação.

De acordo com a lei, a delação pode ser firmada entre investigados e o Ministério Público (autoridade judicial) ou às polícias federal e civil, a depender de cada caso.

Para que o acordo tenha efeito, a lei estabelece algumas prerrogativas ao depoimento:

  • identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
  • revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
  • a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
  • recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
  • localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

Ao confessar um crime, o suspeito ou réu terá, automaticamente, sua pena final atenuada. O juiz pode conceder o perdão judicial, reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos.

Para que ela seja oficializada, o colaborador precisa confirmar suas informações perante um juiz. No caso de Vorcaro, a viabilidade da delação depende da homologação di acordo, que será feita pelo ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal). Isso ainda não tem prazo para ocorrer.

Delação ou colaboração

Delação premiada é o antigo nome da colaboração. A alteração foi feita para retirar o estigma de “delator” do instrumento que, em meios como a política, por exemplo, podem ser prejudiciais para a pessoa que aceita fazer um acordo.

O termo se popularizou especialmente pela sua utilização na Operação Lava-Jato. Investigadores se valeram do instrumento para fazer a investigação avançar.

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Chacina em Guajará: acusado de m*tar família é condenado a mais de 100 anos em RO mesmo foragido

 Tribunal do Júri condena homem a mais de 100 anos por chacina de família em Guajará-Mirim...


O Tribunal do Júri de Guajará-Mirim condenou Tanus dos Santos a 111 anos e dois meses de reclusão pelo assassinato de quatro pessoas da mesma família. O réu, que está foragido, foi julgado à revelia.

O Tribunal do Júri de Guajará-Mirim condenou Tanus dos Santos a 111 anos e dois meses de reclusão pelo assassinato de quatro pessoas da mesma família. O réu, que está foragido, foi julgado à revelia. O julgamento da chacina ocorrida em 30 de dezembro de 2013, no bairro Santa Luzia, durou mais de 10 horas. 

O crime teve grande repercussão à época pela brutalidade e pelo fato de todas as vítimas serem da mesma família.

Foto - TANUS DOS SANTOS, FORAGIDO

O réu está foragido desde 11 de abril de 2016, quando fugiu do presídio Pandinha, em Porto Velho, e foi julgado à revelia. As vítimas foram Luciane Almeida, de 28 anos, os filhos dela, Renato Almeida Paiva, de 5 anos, e Elizandro Almeida Lima Tavares, de 16, além do irmão, Jokley Lima de Freitas, de 21 anos.

A sessão foi presidida pelo juiz Renan Kirihata. Na acusação atuaram os promotores de Justiça Luciano Aquino Rodrigues e Marcus Alexandre de Oliveira Rodrigues. A defesa foi feita pelos defensores públicos Pedro Graziel Filgueira Peixoto e Gabriel Rabi Mendes Chaves.

Após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença considerou o réu culpado pelos crimes e fixou a pena em mais de 111 anos de prisão.

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FONTE - TJRO

MPRO obtém liminar para ampliação de leitos clínicos na rede hospitalar estadual em Cacoal

 O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Cacoal, ajuizou ação civil pública em face do Estado de Rondônia e obteve decisão liminar para a ampliação de leitos clínicos na rede hospitalar estadual, com repercussão no Hospital Regional de Cacoal e no Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal (Heuro).


A decisão foi proferida na terça-feira (29/4) e tem por objetivo assegurar a disponibilidade de leitos clínicos para pacientes que não necessitam mais de internação em unidade de terapia intensiva, mas ainda dependem de acompanhamento hospitalar.

De acordo com os elementos apresentados na ação, foram identificadas situações em que pacientes permaneceram em leitos de UTI mesmo após indicação médica de transferência para enfermaria, em razão da ausência de leitos clínicos disponíveis. A permanência desses pacientes em unidades de terapia intensiva pode limitar o acesso de outros usuários que necessitam de atendimento de maior complexidade.

Atuação administrativa

Antes do ajuizamento da ação, o MPRO expediu ofícios à Secretaria de Estado da Saúde e às direções das unidades hospitalares, solicitando informações sobre a disponibilidade de leitos e as providências adotadas para o enfrentamento da situação.

As informações encaminhadas ao Ministério Público indicaram a existência de dificuldades relacionadas à oferta de leitos clínicos na macrorregião atendida por Cacoal. Diante da ausência de solução administrativa em prazo considerado adequado, a Promotoria de Justiça ajuizou a ação civil pública.

Decisão liminar

Na decisão, o Poder Judiciário determinou que o Estado de Rondônia providencie a ampliação de, no mínimo, 50 leitos clínicos na rede hospitalar estadual, devidamente estruturados, com equipe, equipamentos e condições de funcionamento.

A decisão também determinou a adoção de medidas para impedir que pacientes permaneçam internados em UTI exclusivamente em razão da indisponibilidade de leitos clínicos.

O Estado deverá apresentar, no prazo de até 90 dias, relatório das providências adotadas para cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 1 milhão.

O MPRO ressalta que a decisão proferida tem natureza liminar. A ação seguirá sua tramitação regular, com análise das demais manifestações das partes e posterior julgamento de mérito pelo Poder Judiciário.

fonte - MPRO.

PGR pede que hacker Walter Delgatti seja colocado no regime aberto

Parecer afirma que hacker já cumpriu tempo mínimo e teve bom comportamento dentro da cadeia. Moraes ainda não analisou pedido

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se na noite desta segunda-feira (4/5) a favor de que o hacker Walter Delgatti seja colocado em regime aberto.



Delgatti foi transferido no mês passado para a Penitenciária II de Potim (SP), no interior de São Paulo, na região do Vale do Paraíba, após deixar Tremembé.


Em parecer, Gonet sustenta que o hacker já cumpriu os requisitos legais para a progressão ao regime aberto, por ter atingido o tempo mínimo da pena e apresentado bom comportamento na prisão.


Além disso, o PGR apontou a ausência de documentos sobre remição por leitura e cursos, o que pode reduzir ainda mais a pena de Delgatti.


O documento foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator da execução da pena no Supremo.


Condenado a 8 anos e três meses de prisão por invadir sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e falsificar documentos, a pena atual de Delgatti, com abatimentos por estudo e leitura, é de 7 anos, 11 meses e 19 dias.


Além dele, a ex-deputada Carla Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão por atuar com o hacker na invasão ao CNJ.


Até o momento, Moraes ainda não analisou o parecer da PGR.


Enem

A última redução de pena de Delgatti, de 100 dias, ocorreu após o bom desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), incluindo nota 700 na redação.


Como mostrou a coluna, o hacker obteve 636 pontos em matemática, 635,4 em ciências humanas, 550,7 em linguagens e 476,8 em ciências da natureza. (Metrópoles)

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

 Estelionato e crimes virtuais também tiveram punição aumentada...


A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

  • furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
  • furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
  • furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
  • roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
  • estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
  • receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

fonte - Agência Brasil.

Ex-vendedor de pipoca e juiz em Rondônia é demitido por humilhar colegas e irregularidades graves com presos

 O processo, segundo o tribunal, respeitou todas as garantias legais, incluindo o direito à ampla defesa...

foto - reprodução

A demissão do juiz substituto Robson José dos Santos (foto em destaque), em Rondônia, não foi resultado de um único episódio isolado. 

foto - reprodução

A decisão do Tribunal de Justiça (TJRO) se sustentou em uma sequência de condutas consideradas incompatíveis com a magistratura, algumas dentro do fórum, outras fora dele.

Robson, que ficou conhecido pela trajetória de superação, de vendedor de pipoca nas ruas de Recife a magistratura, acabou tendo a carreira interrompida por um conjunto de atitudes que, segundo o tribunal, revelaram um padrão de comportamento inadequado.

foto - divulgação

Entre os primeiros pontos levantados, está o relacionamento com a equipe. O magistrado é acusado de tratar servidores, assessores e até estagiários de forma grosseira e desrespeitosa.

foto - divulgação

Relatos colhidos ao longo da apuração descrevem um ambiente de trabalho marcado por tensão constante, com episódios de tratamento considerado descortês também a advogados e outros operadores do direito.

Um episódio específico ganhou destaque. Ao ser recebido com um café da manhã organizado por servidores, o juiz teria feito um comentário depreciativo.

O processo também aponta que o magistrado teria adotado práticas que violam normas básicas do funcionamento do Judiciário.

Entre elas, a determinação para que uma servidora compartilhasse senha de acesso institucional com uma pessoa sem vínculo com o tribunal, situação considerada grave, inclusive por possível violação de sigilo funcional.

Há ainda registros de decisões e posturas classificadas como incompatíveis com princípios como legalidade, razoabilidade e prudência.

Outro ponto sensível envolve a condução de audiências.

O juiz teria autorizado a participação de estudantes em audiências de custódia que tratavam de casos de violência doméstica, situações protegidas por sigilo. A medida foi considerada irregular e incompatível com a proteção das partes envolvidas.

Penitenciárias

Fora do ambiente do fórum, as acusações ganham contornos ainda mais graves.

O magistrado é apontado por manter proximidade considerada indevida com detentos. Entre os episódios descritos, estão visitas a unidades prisionais fora dos padrões institucionais e até o uso de vestimentas consideradas inadequadas nesses locais.

Em um dos casos mais sensíveis, ele teria cedido o próprio celular para que um preso realizasse ligações externas, conduta que pode configurar infração funcional e até crime.

Também consta no processo que o juiz teria levado crianças para visitar um detento fora do horário permitido.

As investigações apontam ainda que o magistrado teria extrapolado suas funções ao interferir diretamente na administração de unidades prisionais.

Além disso, há relatos de que ele fazia críticas a decisões de outros juízes diretamente a presos, o que foi interpretado como quebra de dever institucional e possível abuso de autoridade.

Outro episódio envolve a permissão para que uma enfermeira, com quem mantinha relação, atendesse detentos, sem autorização formal.

Irregularidades administrativas

Na esfera administrativa, o processo também identificou possíveis irregularidades.

Entre elas, pedidos de diárias sem justificativa adequada, descumprimento de jornada de trabalho e condutas que podem configurar dano ao erário.

Decisão

Na decisão, os desembargadores entenderam que o conjunto dos episódios revelou um padrão incompatível com o exercício da magistratura, especialmente em um momento em que o juiz ainda estava em estágio probatório, fase decisiva para a permanência no cargo.

O processo, segundo o tribunal, respeitou todas as garantias legais, incluindo o direito à ampla defesa.

FONTE - Mirelle Pinheiro - METRÓPOLES.

Master: família de Moraes pede indenização de R$ 60 mil a Vieira

 Esposa e filhos do ministro do STF acusam relator da CPI do Crime de danos morais por ter associado escritório ao PCC. Parlamentar nega

A esposa e os filhos do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes entraram com um processo por danos morais contra o relator da CPI do Crime Organizado, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e pedem que o parlamentar pague R$ 60 mil em indenização por dar declarações que associam o escritório de advocacia Barci de Moraes, chefiado por Viviane Barci de Moraes, ao Primeiro Comando da Capital (PCC).



Vieira foi notificado nesta terça-feira (28/4) e afirmou que a ação é uma “tentativa de intimidação”.


Além de Viviane, são autores da ação os advogados Giulliana e Alexandre Barci de Moraes, que também integram o escritório de advocacia da família do ministro. A peça pede o pagamento de R$ 20 mil para cada um dos autores e se baseia em uma declaração que o senador deu, em entrevista ao SBT News, em 15 de março, em que afirma que o Banco Master, então investigado pela CPI, funcionava como uma “lavanderia” de recursos do PCC.


“Já é muito evidente que você tenha ali uma aparente lavanderia, o uso de vários fundos em cadeia para que se faça uma lavagem de dinheiro de diversas origens. Você tem apurações em andamento que apontam a chegada de recursos do PCC, uma organização criminosa violenta, você tem indicativos do pagamento de autoridades de diversos poderes”, disse o senador na época.

Na sequência, Vieira afirma ter informações que “apontam circulação de recursos entre esse grupo criminoso e familiares dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes”. Para os autores da ação, o uso da expressão “grupo criminoso” se refere ao PCC. O senador, por outro lado, sustenta que se referiu ao Master, comandado pelo banqueiro Daniel Vorcaro.


“O que fiz foi relatar o processo provável de lavagem de dinheiro realizado por um grupo que contratou os serviços do escritório da família Moraes. Não apontei, em nenhum momento, uma ligação direta entre o PCC e o referido escritório”, afirmou Vieira, que alega que a ação é uma tentativa de intimidação.


A CPI do Crime encerrou os trabalhos em 14 de abril. O colegiado rejeitou o relatório de Alessandro Vieira, que pediu o indiciamento de três ministros do Supremo: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli por crimes de responsabilidade envolvendo o caso Master.


Vieira dedicou um capítulo do seu parecer final ao banco de Daniel Vorcaro e entrou em rota de colisão com o STF. Horas depois de apresentar o seu relatório, Dias Toffoli criticou o parecer e disse que Vieira poderia ficar inelegível pelo pedido de indiciamento. Depois da rejeição do parecer, o ministro Gilmar Mendes pediu que o parlamentar seja investigado por abuso de autoridade. (Metrópoles)

FALTOU NOÇÃO - Homem é condenado por alegar gravidez em reclamação trabalhista

 

No filme "Júnior" (1994), Arnold Schwarzenegger encena um homem grávido

A alteração da verdade dos fatos para responsabilizar a empresa por ilícitos inexistentes viola o dever de lealdade e configura litigância de má-fé.

Essa foi a conclusão da juíza Marinês Denkievicz Tedesco Fraga, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS), para julgar improcedentes os pedidos de um ex-empregado da JBS e condená-lo a pagar uma multa de R$ 913.

O trabalhador ajuizou ação pedindo o pagamento de adicional de insalubridade, horas extras, intervalos e uma indenização por danos morais. Entre as justificativas, ele alegou que sofria restrições para usar o banheiro na linha de produção e que foi obrigado a trabalhar em um ambiente insalubre durante a gravidez, o que teria configurado uma “grave violação à dignidade da gestante”.

A JBS contestou os pedidos e argumentou que não praticou nenhum ato ilícito. A empresa destacou o fato de que o autor da ação é do sexo masculino, o que torna faticamente impossível a alegação de trabalho insalubre durante a gravidez.

Diante do quadro de inverdades processuais, a empresa requereu a condenação do homem por litigância de má-fé. Em audiência, o próprio trabalhador reconheceu que nunca ficou grávido.

Má-fé configurada

Ao analisar o processo, a juíza apontou que as provas periciais e testemunhais não confirmaram nenhuma das irregularidades alegadas pelo trabalhador, afastando os argumentos sobre falta de pausas ou restrição ao uso de banheiros.

A magistrada explicou que a atitude do autor de tentar imputar à ex-empregadora uma violação à dignidade durante a gravidez, sendo ele do sexo masculino, demonstra um claro objetivo ilegal e deslealdade processual, ferindo de forma frontal os deveres da boa-fé exigidos no artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho.

“O ordenamento jurídico não resguarda os comportamentos maliciosos, como o evidenciado nesta demanda, em que o reclamante vem ao Poder Judiciário requerendo pagamento de indenização por dano moral em razão das causas de pedir examinadas no tópico precedente, tentando imputar à reclamada a responsabilidade por atos ilícitos que nunca existiram.”, avaliou a juíza.

A decisão também ressaltou o impacto negativo que demandas infundadas e formuladas com descaso geram para a justiça do trabalho.

“Ademais, a situação configura verdadeiro escárnio com o dinheiro público e com o Poder Judiciário, na medida em que afronta o senso comum, denotando o menosprezo e o desdém por aqueles que têm o dever de prestar a jurisdição, comprometendo a boa prestação jurisdicional àqueles que efetivamente necessitam se socorrer desta Especializada.”, concluiu.

A JBS foi representada pelo advogado Ricardo Ferreira da Silva.

Clique aqui para ler a sentença
Processo 0021105-74.2025.5.04.0663

fonte - CONJUR.

MPRO denuncia suspeito por latrocínio e pede indenização de R$ 800 mil à família

 O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Espigão do Oeste, denunciou um homem pelos crimes de latrocínio, sequestro, cárcere privado, tortura e fraude processual após a morte de uma empresária na zona rural do município. Na ação, o órgão também requereu a condenação do acusado e a fixação de reparação mínima de R$ 800 mil à família da vítima.


De acordo com a investigação, o crime ocorreu na manhã do dia 2 de abril de 2026, na Estrada do Calcário. Conforme a denúncia, a empresária foi atraída por uma falsa negociação e acabou levada para um local afastado, onde teve a liberdade restringida antes de ser morta.

Segundo o Ministério Público, o suspeito, que já está preso, entrou em contato com a vítima dias antes fingindo interesse na compra de joias e de um imóvel. Para convencê-la a marcar o encontro, ele teria alegado ter recebido uma herança.

No dia combinado, a mulher foi mantida sob domínio do investigado, sem possibilidade de sair ou pedir ajuda. Ainda conforme a denúncia, ela sofreu agressões e foi atingida por golpes de objeto cortante em órgãos vitais, como coração e pulmões.

O laudo pericial apontou que a morte foi causada por choque hemorrágico decorrente da perda de sangue após perfuração no coração, confirmando a dinâmica descrita nas investigações.

Após o crime, o acusado teria levado joias, documentos pessoais e o aparelho celular da vítima. O valor das joias subtraídas foi estimado em cerca de R$ 500 mil.

O MPRO também aponta que o homem teria ateado fogo no veículo da empresária na tentativa de apagar vestígios e dificultar o trabalho da polícia e da perícia técnica.

A denúncia ainda sustenta que a vítima passou por intenso sofrimento físico e mental antes da morte, tendo sido mantida vendada e privada de liberdade.

Além do pedido de condenação e da indenização mínima de R$ 800 mil aos familiares, o Ministério Público solicitou a continuidade das investigações para apurar a eventual participação de outros envolvidos no caso.

Justiça de RO determina que o Iperon pare de descontar IR de aposentado com transtorno bipolar

 Sentença do Juízo da 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública da Comarca de Porto Velho determinou que o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (IPERON) pare imediatamente de descontar o Imposto de Renda dos proventos de um servidor aposentado que sofre de transtorno afetivo bipolar. Doença pela qual levou o servidor a se aposentar por invalidez.

FOTO - REPRODUÇÃO

A decisão sobre a isenção tributária reconhece a gravidade da doença, à qual foi comprovada por laudos médicos; se enquadra no conceito jurídico de “alienação mental"; e, por isso, garante ao aposentado o benefício.

Decisão

Embora a defesa do Iperon tenha alegado que o transtorno bipolar não conste na lista taxativa de doenças da lei e que a perícia médica oficial da autarquia não havia reconhecido a isenção, isso não foi acolhido pelo magistrado. 

A sentença destacou que a interpretação da administração foi restritiva demais e que a jurisprudência dos tribunais superiores protege o contribuinte em estágios incapacitantes da doença, buscando aliviar o custo financeiro do tratamento, como no caso.

Com relação ao pedido de isenção tributária, assim como o seu pagamento retroativo de valores descontados, a sentença fez uma divisão de responsabilidades: o Iperon foi condenado a cessar os descontos mensais no contracheque; enquanto a devolução das quantias pagas, a parte requerente deverá ingressar com outra ação judicial contra o Estado de Rondônia, uma vez que a arrecadação do imposto pertence ao Estado.

O Mandado de Segurança (n. 7065581-74.2025.8.22.0001) foi publicado no Diário da Justiça Eletrônica Nacional no dia 9 de abril de 2026 e cabe recurso.

FONTE - TJRO.

Motorista invade contramão causa acidente grave e Justiça mantém indenização com pensão vitalícia em Rondônia

 Os julgadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) confirmaram, em recurso de apelação, a sentença do juízo de primeiro grau que condenou, solidariamente, o motorista de um carro e o proprietário do veículo a indenizarem uma motociclista por danos morais e estéticos. A decisão inclui, ainda, o pagamento de uma pensão vitalícia de 9% sobre o salário-mínimo, devido a um acidente de trânsito ocorrido em São Miguel do Guaporé, em dezembro de 2019. O acidente resultou na amputação de três dedos do pé esquerdo, além de danos estéticos à mulher que pilotava a motocicleta.


A indenização por danos morais foi fixada em 15 mil reais, enquanto a de danos estéticos em 20 mil reais.

Consta na decisão colegiada da 2ª Câmara Cível que a defesa dos acusados tentou atribuir a culpa à vítima, sob a alegação de que ela teria desrespeitado a sinalização "pare" em um cruzamento, avançado a preferencial dos apelantes e provocado o sinistro. Porém, os julgadores não acolheram essa argumentação e mantiveram a condenação de ambos.

Ainda conforme a decisão colegiada, o não provimento do recurso ocorreu diante da análise das provas colhidas no processo, as quais demonstraram que a motocicleta e a caminhonete trafegavam na mesma via, porém em sentidos opostos. No caso, foi o motorista do carro que perdeu o controle, invadiu a contramão e causou o acidente.

Indenizações

A pensão vitalícia foi concedida diante da deformidade física no pé da motociclista, visando evitar que ela sofra prejuízos pelo resto da vida por não conseguir trabalhar com a mesma capacidade de antes.

No que diz respeito ao dano moral, este se deve ao fato de a jovem — à época com 31 anos — ter sofrido trauma físico grave, dores e abalo psicológico em decorrência da mutilação e alteração de sua rotina. Já o dano estético "corresponde à alteração morfológica corporal que causa desagrado e afeta a imagem da vítima perante si mesma e a sociedade".

O recurso de Apelação Cível (n. 7001168-28.2021.8.22.0022) foi julgado durante sessão eletrônica realizada entre os dias 9 e 13 de março de 2026. Participaram do julgamento, os desembargadores Kiyochi Mori e Isaias Fonseca, além do juiz convocado Haruo Mizusaki (relator do caso).

FONTE - TJRO.

STF barra prorrogação da CPMI do INSS pelo placar de 8 a 2

 O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou nesta quinta-feira (26) a liminar do ministro André Mendonça que determinava a prorrogação da CPMI do INSS. Com a decisão, a comissão — que avançava sobre o caso Master — deve encerrar os trabalhos até o próximo sábado (28).

O placar foi de 8 a 2 contra a extensão da CPMI.


Veja como votaram os ministros:

Contra a prorrogação:

  • Flávio Dino
  • Alexandre de Moraes
  • Cristiano Zanin
  • Nunes Marques
  • Dias Toffoli
  • Cármen Lúcia
  • Gilmar Mendes
  • Edson Fachin

A favor da prorrogação:

  • André Mendonça
  • Luiz Fux

Com o prazo de funcionamento prestes a encerrar, a cúpula da CPMI apresentou no Supremo um mandado de segurança para pedir a continuidade dos trabalhos. Na segunda-feira (23), Mendonça deu aval para a prorrogação ao reconhecer “omissão deliberada” do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

Ao permitir a continuidade da comissão de forma monocrática e em caráter liminar, o ministro pediu o agendamento de uma sessão do plenário para que os colegas confirmassem sua decisão, o que não aconteceu.

O julgamento desta quinta (26) girou em torno da discussão sobre se a prorrogação de uma comissão parlamentar é uma garantia das minorias parlamentares, como fundamentou Mendonça.

A maioria dos ministros entendeu que não. O argumento foi de que há uma ampla jurisprudência no STF para garantir a instalação de CPMIs pelas minorias parlamentares, mas não para prorrogá-las, função que caberia apenas ao presidente do Congresso.


Avanço sobre o Caso Master

Instalada em agosto de 2025, a CPMI apura o esquema de fraudes a aposentadorias e pensões de segurados do INSS. Nos últimos meses, a cúpula passou a avançar sobre o Caso Master após as investigações apontarem irregularidades nos consignados do banco vinculados a benefícios previdenciários.

Conforme mostrou a CNN, aposentados e pensionistas contrataram R$ 701,2 milhões em diferentes operações de crédito consignado do Banco Master entre janeiro de 2023 e novembro de 2025.

Recentemente, parte dos dados de celulares apreendidos de Daniel Vorcaro, dono do banco, foram enviados à CPMI e vazaram para a imprensa, apesar do sigilo. 

Entre as revelações que tensionaram a crise no STF estão supostas trocas de mensagens do ex-banqueiro com Dias Toffolli, Alexandre de Moraes e a esposa dele, Viviane Barci de Moraes.

FONTE - CNN BRASIL.

Toffoli se declara suspeito para relatar pedido de CPI do Master

 Ministro pediu que o caso seja redistribuído para outro membro do STF...


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou suspeito para relatar a ação para obrigar a Câmara dos Deputados a instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as fraudes no Banco Master.

Na decisão, Toffoli pediu que o caso seja redistribuído para outro membro da Corte.

Toffoli foi escolhido para ser o relator da ação nesta quarta-feira (11), pelo sistema eletrônico de distribuição de processos da Corte. Apesar de ter deixado voluntariamente a relatoria do inquérito que investiga as fraudes no Master, Toffoli não havia se declarado impedido de participar de novos processos. Dessa forma, a distribuição do processo foi feita entre todos os ministros.

No mês passado, Toffoli deixou a relatoria do caso após a Polícia Federal (PF) informar o presidente do STF, Edson Fachin, de que há menções a Toffoli em mensagens encontradas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, que teve o aparelho apreendido durante a primeira fase da Operação Compliance Zero, deflagrada no ano passado.

Toffoli é um dos sócios do resort Tayayá, localizado no Paraná. O empreendimento foi comprado por um fundo de investimentos ligado ao Master e investigado pela PF. 

Na decisão proferida hoje, Toffoli disse que os ministros da Corte reconheceram, durante reunião realizada no mês passado, que não há quaisquer hipótese de impedimento ou suspeição contra ele nos processos sobre as investigações que envolvem o Banco Master.

Contudo, no caso concreto, o ministro decidiu se afastar do processo que trata da abertura da CPI.

“Todavia, nos termos do disposto no art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil, declaro minha suspeição por motivo de foro íntimo. Determino à Secretaria Judiciária que encaminhe o processo à Presidência desta Suprema Corte para a adoção das providências que julgar pertinentes”, decidiu.

CPI

O mandado de segurança para garantir a abertura da CPI foi protocolado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). O parlamentar alega que o requerimento para a criação da comissão já foi protocolado e cumpriu os requisitos legais.

Segundo o parlamentar, há omissão do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), ao deixar de instalar a CPI.

“O requerimento obteve um total de 201 assinaturas, cumprindo o requisito de mais de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara dos Deputados, possui objeto certo e prazo definido, preenchendo, assim, todos os requisitos previstos no art. 58, § 3º, da Constituição Federal”, disse o deputado.

fonte - André Richter - Repórter da Agência Brasil.

Presidente sanciona lei que torna explícita a presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de est*pro

 Norma, publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8), estabelece que a vulnerabilidade não pode ser relativizada e que as penas se aplicam independentemente de consentimento, experiência sexual ou gravidez decorrente da violência...

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma, publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo, 8 de março, reforça que a vulnerabilidade não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser reduzida ou questionada com base em circunstâncias do caso.


A lei modifica o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer expressamente que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta. O texto também estabelece que as penas previstas no dispositivo se aplicam independentemente de consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.

VULNERÁVEIS — Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.


A proposta surgiu após decisões judiciais que teriam mitigado a vulnerabilidade com base em circunstâncias como relacionamento prévio ou gravidez. O objetivo da Lei é evitar interpretações que relativizem a condição da vítima com base nesses fatores, que não têm impacto na responsabilização penal.


REFORÇAR SEGURANÇA JURÍDICA — Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 indicam elevados índices de violência sexual contra crianças, especialmente na faixa etária de 10 a 13 anos. O texto sancionado busca assegurar uma redação legal clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes, impedindo interpretações que reduzam a proteção às vítimas.


COMBATE À VIOLÊNCIA — A nova lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas na legislação, mas consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos, reforçando a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual infantil.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

Empresário é alvo de operação após alertar facção sobre ação policial em Rondônia

 Uma operação realizada nesta quarta-feira mobilizou equipes do Ministério Público de Rondônia para cumprir ordens judiciais contra um investigado suspeito de atrapalhar investigações relacionadas a uma organização criminosa armada. A ação ocorreu no município de Nova Mamoré e faz parte de um desdobramento de apurações iniciadas em 2025.

FOTO - MPRO

A ofensiva, denominada Operação Eco, teve como foco o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara de Garantias de Porto Velho. As diligências foram realizadas em um endereço residencial e também na sede de uma empresa ligada ao investigado.

Além das buscas, a Justiça autorizou o acesso aos dados telemáticos de dispositivos apreendidos durante a operação. O investigado também foi alvo de uma medida cautelar que o impede de manter qualquer tipo de contato com outros 79 alvos ligados a uma organização criminosa anteriormente investigada durante a Operação Godos.

De acordo com as apurações, o alvo da investigação é sócio-administrador de um provedor de internet e teria quebrado o dever de confidencialidade ao avisar integrantes do grupo criminoso sobre o início de uma ação policial anterior. A suspeita é de que ele tenha utilizado o telefone para enviar mensagens e realizar ligações alertando que a operação estava em andamento.

As investigações apontam que o aviso teria permitido que integrantes da organização tentassem destruir provas e dificultar o avanço das investigações. O grupo investigado é suspeito de envolvimento em crimes graves, como extorsão, homicídio e lavagem de dinheiro.

O nome da operação faz referência ao suposto comportamento do investigado de repassar informações sigilosas para dentro da organização criminosa, funcionando como um alerta antecipado sobre a atuação das autoridades.

Com informações MPRO.

Por unanimidade, STF nega prisão domiciliar a Bolsonaro

 Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) negar novo pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro.



O colegiado validou a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que, na segunda-feira (2), manteve Bolsonaro preso na Papudinha, em Brasília.

Além do relator, os votos foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O julgamento foi realizado em sessão virtual.

Novo pedido

A prisão domiciliar foi solicitada ao STF pelos advogados do ex-presidente. A defesa alegou que as instalações da prisão não estão aptas para dar tratamento médico adequado a Bolsonaro, que passou recentemente por uma cirurgia de hérnia inguinal e tem diversas comorbidades em decorrência da facada desferida contra ele na campanha eleitoral de 2018.

Na decisão, Moares disse que as instalações da Papudinha oferecem atendimento médico adequado. Além disso, o ministro afirmou que a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica, ocorrida no ano passado, também é um óbice ao deferimento do pedido.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão na ação penal da trama golpista. Ele cumpre pena no 19° Batalhão da Polícia Militar, localizado dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

O local é conhecido como Papudinha e é destinado a presos especiais, como policiais, advogados e juízes.

fonte - André Richter - Repórter da Agência Brasil.

STF tem maioria para negar novamente prisão domiciliar de Bolsonaro

 

Placar está em 3 x 0 para manter ex-presidente na Papudinha...

Brasília (DF) 14/09/2025 O ex-presidente Jair Bolsonaro, acompanhado de seu filho, Jair Renan, deixa hospital sob forte esquema de segurança, após passar por procedimentos.  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (5) por manter o ex-presidente Jair Bolsonaro preso na Papudinha, unidade prisional do Distrito Federal onde ele cumpre a pena de 27 anos e três meses de reclusão por crimes contra a democracia.

Com isso, formou-se maioria para negar pedido da defesa para que o ex-presidente cumpra pena em casa.

Na segunda-feira (2) o pedido já havia sido pelo ministro Alexandre de Moraes, que submeteu a decisão para referendo da Primeira Turma do STF. O colegiado é formado por quatro ministros e responsável pela condenação do ex-presidente.

O julgamento ocorre em ambiente virtual, com voto remoto, e teve início às 8h desta quinta. Até o momento, além de Zanin, o ministro Flávio Dino também seguiu integralmente o voto de Moraes, que se ateve a reproduzir a própria decisão anterior. A ministra Cármen Lúcia tem até as 23h59 para votar.

Atendimento adequado

Na decisão em que negou a domiciliar, Moraes afirmou que a Papudinha oferece atendimento médico adequado ao estado de saúde de Bolsonaro.

Além disso, o ministro disse que a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica, ocorrida no ano passado, também é um óbice ao deferimento do pedido.

“As condições e adaptações específicas da unidade prisional atendem, integralmente, as necessidades do condenado, com a possibilidade e efetiva realização de serviços médicos contínuos, com múltiplos atendimentos diários, realização de sessões de fisioterapia, atividades físicas, assistência religiosa, além de garantir ao réu, em absoluta garantia do princípio da dignidade da pessoa humana”, escreveu o ministro.

A cela em que Bolsonaro cumpre pena fica dentro do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, e foi originalmente projetada para abrigar policiais infratores.

As instalações foram adaptadas para receber o ex-presidente. O local é conhecido como Papudinha por ficar próximo ao Complexo Penitenciário da Papuda, principal presídio de Brasília.

Condenação

Em 11 de setembro de 2025, por 4 votos a 1, Bolsonaro foi considerado culpado de ter liderado uma organização criminosa para dar um golpe de Estado no país.

Ele também foi responsabilizado pelos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores do ex-presidente invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, causando mais de R$ 30 milhões em danos materiais.

FONTE - AGENCIA BRASIL.

Dino proíbe saques em espécie de emendas parlamentares

 Decisão foi tomada nesta terça-feira

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (3) proibir a realização de saques em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares. A medida também alcança recursos transferidos para contas de empresas beneficiárias dos recursos.



A decisão foi tomada no processo da Corte que trata de medidas de transparência e rastreabilidade de emendas. 


O ministro afirmou que a proibição de saques não impede a movimentação financeira para pagamento de fornecedores e prestadores de serviços. Segundo Dino, os repasses poderão ser feitos por meio de transferências eletrônicas, incluindo PIX.


Bloqueio

Em agosto do ano passado, Flávio Dino determinou que o Banco do Brasil, a Caixa e o Banco do Nordeste adaptassem seus sistemas eletrônicos para impedir repasses das emendas por meio de contas de passagem e através de saques na boca do caixa. Contudo, foram constatadas que inconsistências ainda permanecem. 


Dino também determinou que o Banco Central regulamente, no prazo de 60 dias, os saques de emendas. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) também deverá participar do trabalho.


Emendas 

Em 2024, após tomar posse no Supremo, Flávio Dino assumiu a condução dos processos que tratam da transparência no repasse das emendas.


Em fevereiro do ano passado, Dino homologou o plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas ao Orçamento e os beneficiários dos repasses. A medida liberou o pagamento dos recursos, que chegaram a ser suspensos por falta de transparência.  (Agência Brasil)

TJRO mantém lei do auxílio-transporte, mas declara um artigo inconstitucional por vício de iniciativa

 Na manhã desta segunda-feira (2), o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou a inconstitucionalidade de um artigo da Lei Estadual nº 243/1989, que trata do auxílio-transporte a servidores, em razão de vício de iniciativa e violação aos princípios da separação dos poderes, bem como da autonomia administrativa e financeira dos órgãos autônomos.


O vício de iniciativa ocorre quando uma lei ou norma é proposta por autoridade ou órgão que não tem competência constitucional para iniciar aquele processo legislativo específico.

A decisão destaca que o art. 4º da Lei Estadual, ao estender o auxílio-transporte a servidores de outros Poderes e órgãos autônomos, invade competência de gestão administrativa e orçamentária alheia, violando o princípio da separação dos Poderes e a autonomia funcional dessas instituições. 

A Arguição de Inconstitucionalidade foi suscitada pelas Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. No caso, a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia solicitou a inconstitucionalidade da lei; por outro lado, o Estado de Rondônia manifestou-se pela constitucionalidade ou, subsidiariamente, que fosse declarada a inconstitucionalidade do art. 4º, mantendo os demais dispositivos da lei. 

O relator, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, destacou que o parecer do Ministério Público foi enfático ao apontar que o artigo questionado “promove ingerência normativa indevida sobre a organização e a gestão de pessoal de outros Poderes e órgãos autônomos, com repercussão orçamentária, vulnerando o núcleo material da separação dos Poderes e a autonomia administrativa e financeira dessas instituições”.

Processo n. 0812508-19.2024.8.22.0000

fonte - TJRO.