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Judiciário mantém condenação do DER-RO por morte de servidor atropelado por rolo compresso

 Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram, em recurso de apelação, a condenação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Rondônia, que determinava indenizar a família de um servidor, morto por atropelamento, no momento em que trabalhava, por um rolo compressor pneumático que estava em marcha ré no canteiro de obras. 


FOTO - REPRODUÇÃO

Ao DER-RO, deverá pagar à família, por dano material, uma pensão de dois terços do salário da vítima; e uma indenização por dano moral, que foi aumentada de 75 mil para 150 mil reais, considerando os casos julgados pela 2ª Câmara Especial.

O valor da indenização, por dano moral, será dividido em partes iguais entre filhos e mãe. Já com relação à pensão: os filhos terão direito até completarem 25 anos de idade; para a viúva, o direito se estende até os 75 anos.

Consta no voto do relator, desembargador Hiram Marques, que a defesa do DER afirma que o acidente de trabalho, ocorrido em 27 de janeiro de 2022, teria sido culpa da própria vítima. 
Porém, foi provado que o acidente ocorreu por falhas na organização, fiscalização e segurança do ambiente de trabalho: local com atividades de elevado risco que envolvia a operação de máquinas pesadas.

O julgamento do caso ocorreu durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 2 e 6 de fevereiro de 2026. E acompanharam o voto do relator do recurso de apelação, desembargador Hiram Marques, o desembargador Jorge Leal e o juiz Flávio Henrique de Melo.

Apelação Cível n. 7001423-06.2022.8.22.0004.

fonte - TJRO.

Moraes diz que não há dúvida que irmãos Brazão mandaram matar Marielle

 O relator do processo penal na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, que julga os mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, afirmou nesta terça-feira (24) que “as provas apresentadas [pela Procuradoria-Gweral da República] não deixam dúvidas de que Domingos Inácio Brazão e João Francisco Inácio Brazão foram os mandantes daqueles crimes, devendo ser por ele integralmente responsabilizados. Ronald, como partícipe, e Rivaldo, auxiliando os mandantes”.


São réus pela participação no crime o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão; o ex-deputado federal Chiquinho Brazão, irmão de Domingos; o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa; o major da Polícia Militar Ronald Alves de Paula e o ex-policial militar Robson Calixto, assessor de Domingos. Todos estão presos preventivamente.

Conforme a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso de fazer os disparos de arma de fogo contra a vereadora, os irmãos Brazão e Barbosa atuaram como os mandantes do crime.

Rivaldo Barbosa teria participado dos preparativos da execução do crime. Ronald é acusado de fazer o monitoramento da rotina da vereadora e repassar as informações para o grupo. Robson Calixto teria entregue a arma utilizada no crime para Lessa.

Ao abrir a sessão desta terça-feira, o presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino disse que, pela sua tradição e experiência, o STF “sabe ficar imune a qualquer tipo de argumento que não seja pertinente a um julgamento estritamente técnico e jurídico". Na sequência, passou a palavra ao relator Alexandre de Moraes.

O relator lembrou que, nas etapas investigativas foram ouvidas nove testemunhas de acusação e 46 de defesa.

“Robson Calixto Fonseca e outros agentes citados na denúncia, já condenados em outras instâncias, integraram pessoalmente organização criminosa armada estruturalmente, ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas e pela associação de quatro mais pessoas com o objetivo de obter vantagem econômica, mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a quatro anos”, afirmou Moraes ao iniciar a leitura do relatório.

Ao resumir trechos da acusação conduzida pela PGR, o relator disse que foi comprovado que a atividade principal do grupo consistia na ocupação no uso e no parcelamento irregular do solo urbano, com o objetivo de promover a exploração do mercado imobiliário irregular, com práticas de grilagem.

“Nessas mesmas áreas, milícias constituíam redutos eleitorais que favoreciam as campanhas políticas de Domingos e de João Francisco Brasão. Demonstrou-se, ainda, que o grupo atuava por meio de extorsão e parcelamento irregular”, afirmou Moraes tendo por base alegações apresentadas pela PGR.

Ele acrescentou que, conforme manifestado pela PGR, Domingos e João Francisco teriam usado esses loteamentos irregulares como moeda de pagamento a Rony Lessa pelo homicídio da vereadora Marielle Franco.

“Robson Calixto Fonseca integrava a mesma organização criminosa, realizando cobranças violentas de terras e a exploração da difusão clandestina de sinal de televisão e crimes correlatos, como ocupação irregular do solo e outros atos associados às atividades de grilagem do grupo”, acrescentou o relator.


Homicídios

Ainda segundo o ministro Alexandre de Moraes, a PGR apontou vínculos entre essas organizações criminosas e milícias, e que Domingos Inácio Brazão e João Francisco Inácio Brazão fizeram uso de seus cargos públicos e de suas conexões políticas para viabilizar a expansão de seus negócios ilegais.

O relator lembrou também que, desde 2008, o deputado estadual Marcelo Freixo, do PSOL, de quem Marielle Franco foi assessora, já alertava para o vínculo existente entre os irmãos Brazão e as milícias do Rio de Janeiro, o que a prova colhida nos autos terminou, segundo a PGR, por confirmar.

“Em razão de sua atuação, Marielle se tornou a principal opositora e o mais ativo símbolo da resistência aos interesses econômicos dos irmãos. Matá-la, disse a PGR, serviria a dois propósitos: eliminar a oposição política que ela personificava, e o de persuadir outros integrantes do grupo de oposição a imitar-lhe a postura”, complementou.

Moraes lembrou, também, que na véspera dos homicídios o réu Rivaldo foi empossado como chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, e que, no dia seguinte aos crimes, nomeou Giniton Lages como titular da Delegacia de Homicídios da capital, e o designou para presidir as investigações sobre o caso Mariele Franco.

“Na condução do caso, sob supervisão próxima de Rivaldo e claramente vinculado aos interesses do chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Giniton cumpriu a tarefa que lhe foi confiada, de constranger Orlando de Oliveira Araújo a assumir autoria do crime. Ainda segundo a PGR, diante da recusa ele fabricou provas para incriminá-lo”, afirma o relator.

Moraes concluiu sua fala dizendo que, diante das provas apresentadas, “não há dúvidas de que Domingos Inácio Brazão e João Francisco Inácio Brazão foram os mandantes daqueles crimes, devendo ser por ele integralmente responsabilizados. Ronald, como partícipe; e Rivaldo, auxiliando mandantes”.

fonte - Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil.

STF começa a julgar mandantes do assassinato de Marielle e Anderson

 A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (24) o julgamento dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018, no Rio de Janeiro.


O julgamento está previsto para começar às 9h30 e vai decidir se os acusados serão condenados ou absolvidos. Foram reservadas mais duas sessões para o julgamento do caso, que serão realizadas na tarde de hoje e na manhã desta quarta-feira (25). 

São réus pela suspeita de participação no crime o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão, o ex-deputado federal Chiquinho Brazão, irmão de Domingos, o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa, o major da Policia Militar Ronald Alves de Paula e o ex-policial militar Robson Calixto, assessor de Domingos. Todos estão presos preventivamente. 

O julgamento será acompanhado pelos familiares das vítimas, entre eles a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, irmã de Marielle, e Agatha Reis, viúva do motorista. 


Acusação

Conforme a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso de fazer os disparos de arma de fogo contra a vereadora, os irmãos Brazão e Barbosa atuaram como os mandantes do crime.

Rivaldo Barbosa teria participado dos preparativos da execução do crime. Ronald é acusado de fazer o monitoramento da rotina da vereadora e repassar as informações para o grupo. Robson Calixto teria entregue a arma utilizada no crime para Lessa.

De acordo com a investigação da Polícia Federal, o assassinato de Marielle está relacionado ao posicionamento contrário da parlamentar aos interesses do grupo político liderado pelos irmãos Brazão, que têm ligação com questões fundiárias em áreas controladas por milícias no Rio.

Nos depoimentos prestados durante a investigação, os acusados negaram participação no assassinato.


Votos 

A votação que vai decidir pela condenação ou absolvição dos acusados contará com quatro votos. Com a saída de Luiz Fux para a Segunda Turma, ocorrida durante o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, o colegiado não está com quórum completo de cinco ministros. 

O rito que será adotado é padrão para todos os julgamentos que ocorrem no colegiado. 

A sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino. Em seguida, o ministro chamará o processo para julgamento e dará a palavra a Alexandre de Moraes, relator, que fará a leitura do seu parecer. O documento contém o resumo de todas as etapas percorridas no processo, desde as investigações até a apresentação das alegações finais, última fase antes do julgamento.

Após a leitura do relatório, Dino passará a palavra para a acusação e as defesas dos réus.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) será responsável pela acusação. Após a manifestação da PGR, os advogados dos réus serão convidados a subir à tribuna para as sustentações orais em favor de seus clientes. Eles terão prazo de até uma hora para as considerações.

Em seguida, os ministros deverão proferir seus votos. Além de Moraes, estão aptos a votar os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

FONTE = André Richter - Repórter da Agência Brasil.

MPF pede anulação de redução da Flona Bom Futuro e cobra recomposição após invasões em Rondônia

 O Ministério Público Federal (MPF) pediu que a redução da Floresta Nacional (Flona) Bom Futuro seja anulada e que 182 mil hectares, doados ao estado de Rondônia em 2010, retornem ao domínio da União. Após receber a doação, o estado de Rondônia criou duas unidades de conservação estaduais, a Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Pardo e a Floresta Estadual (FES) do Rio Pardo.

FOTO - PM/RO

A ação civil pública (ACP) movida pelo MPF é também uma resposta à onda de invasões ocorridas a partir de 2024, que resultaram na degradação de mais de 15 mil hectares da Flona e culminaram com uma operação de desintrusão (retirada de ocupantes irregulares) da área em setembro de 2025.

Além de pedir a anulação da medida que resultou na redução da Floresta Nacional, solicitando que ela retorne ao seu tamanho original de 280 mil hectares, o MPF requer ainda que o estado de Rondônia seja condenado a custear o reflorestamento das áreas degradadas e a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos. 

A mesma indenização também é pedida à União. Liminarmente, solicita ainda que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) assuma imediatamente a posse e a gestão da APA e da FES do Rio Pardo, para estancar a degradação nas áreas.

Invasões – Após a recente onda de invasões, o MPF instaurou uma investigação minuciosa sobre o histórico da região. As investigações apontaram que a redução da Flona e a cessão de parte da área para o estado, por meio da Lei nº 12.249 de 2010, medidas tomadas com o intuito de pacificar conflitos fundiários na região, não apenas falharam, mas também premiaram as ocupações irregulares e incentivaram novos crimes ambientais.

As investigações apontaram que as duas unidades criadas pelo estado de Rondônia não cumpriram seu papel de proteção e a cessão da área se configurou num verdadeiro retrocesso ambiental, uma vez que a região está gravemente desmatada e a fiscalização estadual é inexistente. 

O que se constata é que não há diferença entre as áreas sob proteção do estado e seu entorno.

A APA do Rio Pardo já perdeu aproximadamente 90% de sua cobertura florestal, enquanto a FES do Rio Pardo perdeu 77%. 

Ambas as unidades de conservação carecem de planos de manejo e conselhos gestores, funcionando hoje como vastas extensões de pastagens e exploração predatória, e não como áreas protegidas. 

Ou seja, ao receber a área, o estado não cumpriu o encargo que condicionava a doação, visto que as unidades de conservação estaduais, na prática, não existem e ainda favorecem um quadro de novas invasões no interior do que restou da Flona Bom Futuro.

Fundamentos da ação – O MPF baseia sua ACP em dois pilares principais. O primeiro é que a redução da proteção ambiental, sem contrapartida equivalente, viola o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, sendo considerada uma medida inconstitucional por enfraquecer a preservação da biodiversidade.

Além disso, a doação das terras ao estado foi condicionada à criação e proteção efetiva de novas unidades. Como o estado de Rondônia foi omisso e permitiu a destruição quase total da floresta, houve descumprimento do encargo legal. 

De acordo com a lei que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União (Lei nº 9.636/1998), isso gera a reversão automática da área para a União.

A ação destaca que a omissão estatal transformou o que deveria ser floresta num “balcão de negócios” para a grilagem, e que apenas a gestão federal rigorosa pode garantir a integridade ecológica da região.

Ação Civil Pública 1002938-91.2026.4.01.4100.

fonte - MPF/RO.

Estudante é denunciado por ass*ssinato de professora dentro de faculdade em Porto Velho

 O Ministério Público de Rondônia (MPRO) denunciou, na quinta-feira (19/2), um estudante acusado de matar a facadas uma professora universitária, no dia 6 de fevereiro, em uma faculdade de Porto Velho. A vítima, Juliana Mattos de Lima Santiago, lecionava no curso de direito da instituição e também era agente da Polícia Civil.


A denúncia foi assinada pelo coordenador do Núcleo de Apoio ao Júri do MPRO (NAJ), promotor de Justiça Marcus Alexandre de Oliveira Rodrigues e pelo promotor da Violência Doméstica, Júlio César Tarrafa. 

Conforme o inquérito policial, o denunciado era aluno da professora. Na noite do crime, ele teria ido à aula já com um punhal. Após o término da atividade, aguardou que os colegas deixassem a sala e permaneceu a sós com a docente.

Ainda conforme a apuração, o estudante iniciou o ataque de forma repentina. A professora foi atingida por quatro golpes de faca, inclusive no coração. A vítima morreu quando estava sendo socorrida.

Motivações

A denúncia aponta que o crime foi cometido por motivo torpe. O acusado não aceitava a recusa da professora às suas investidas e teria agido movido por sentimento de posse, menosprezando a autonomia da vítima.

O Ministério Público também sustenta que houve emprego de meio cruel; além disso, o denunciado teria utilizado recurso que dificultou a defesa, ao esperar que a sala ficasse vazia para iniciar o ataque, surpreendendo a vítima.


O fato de o crime ter ocorrido nas dependências de instituição de ensino também foi considerado circunstância agravante.

fonte - MPRO.

Moraes manda presidente da Unafisco depor após críticas a operação

 

Servidores são acusados de acessar ilegalmente dados de ministros...



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Unafisco), Kleber Cabral, seja notificado para prestar esclarecimentos no âmbito da investigação sobre acessos ilegais a dados de ministros da Corte e seus parentes.

O procedimento foi feito de forma sigilosa e ocorreu após dar entrevistas de Cabral à imprensa criticando a operação da Polícia Federal (PF) que, na última terça-feira (17), realizou buscas e apreensões contra servidores acusados de realizar os acessos ilegais.

Devido ao sigilo do caso, não é possível saber se o pedido de esclarecimentos está relacionado à investigação ou às declarações de Cabral à imprensa.

Por determinação de Moraes, os servidores investigados devem cumprir diversas medidas cautelares, como monitoramento por tornozeleira eletrônica, afastamento do exercício de função pública, o cancelamento de passaportes e a proibição de saída do país.

Em nota divulgada após a operação, a Receita Federal esclareceu que as operações de busca realizadas pela Polícia Federal se basearam em informações fornecidas pelo próprio órgão. 

fonte - agencia brasil.

É FAKE NEWS que Alex Redano responde ação do MP sobre associação e decisão judicial inocentou deputado

 A Justiça absolveu Alex Mendonça Alves, Carla Gonçalves Rezende e Rogério Gago da Silva em ação penal que tramitava na 1ª Vara Criminal de Ariquemes (RO).



A decisão reafirma que não houve prática ilegais, afastando definitivamente as acusações que circularam à época dos fatos.

É importante destacar que os episódios de Fake News ocorrerem em período sensível, às vésperas do processo eleitoral, quando informações distorcidas e narrativas descontextualizadas,  passam a ser disseminadas com claro potencial de desgaste político.

O deputado estadual Alex Redano, presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO) e candidato à reeleição, sempre confiou na Justiça e manteve postura de serenidade diante das acusações.

Com a absolvição, resta comprovado que a verdade prevaleceu.

FONTE - ASSESSORIA

CPMI do INSS antecipa depoimento de Daniel Vorcaro para segunda

 O depoimento do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, foi antecipado para a próxima segunda-feira (23), às 16h, no Senado. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (19) pelo presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), senador Carlos Viana (Podemos-MG).



O colegiado pretende ouvir o banqueiro sobre contratos de empréstimos consignados do Banco Master que teriam sido suspensos pelo INSS por falta de comprovação da anuência dos aposentados.

Segundo Viana, o depoimento de Vorcaro, inicialmente previsto para a próxima quinta-feira (26), foi remarcado com o objetivo de garantir prioridade aos trabalhos da CPMI. Ainda de acordo com o senador, os trabalhos da CPMI seguirão com “firmeza, responsabilidade e celeridade, colocando a verdade acima de qualquer disputa política e a justiça acima de qualquer interesse circunstancial”.

No último dia 5, a CPMI ouviu o depoimento do presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, que explicou porque a instituição decidiu não renovar o contrato do Banco Master com o INSS para empréstimos consignados. Dos 324 mil contratos de crédito com aposentados, 251 mil não possuíam os documentos exigidos.

“Verificando a quantidade de reclamação dos nossos segurados, entendemos por bem não renovar o acordo de cooperação técnica em 18 de setembro, muito antes de liquidação de Master”, disse.

O presidente do INSS acrescentou que pediu aos representantes do Banco Master para ver os contratos de empréstimos consignados que não haviam sido protocolados no sistema pelo banco.

“Quando mostrou esses contratos, não tinha os elementos mínimos pra gente fazer o controle: não tinha o valor emprestado, taxa de juro, custo efetivo. E pior: a assinatura, que era uma assinatura eletrônica do nosso segurado, não era acompanhada do QR code, aquilo com que você consegue certificar que a assinatura era daquela pessoa.”

*Com informações da Agência Câmara - Paula Laboissière – Agência Brasil*

Justiça anula votos do PSB e declara inelegibilidade por fraude à cota feminina em Porto Velho

 O Ministério Público de Rondônia (MPRO) garantiu a defesa da igualdade de gênero nas eleições ao atuar em ação que resultou no reconhecimento de fraude à cota feminina em Porto Velho. Em decisão proferida nesta quinta-feira (12/2), a 6ª Zona Eleitoral declarou a nulidade dos votos do Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições proporcionais de 2024 no município e determinou a inelegibilidade de cinco pessoas pelo prazo de 8 anos. Atuaram pelo Ministério Público Eleitoral os promotores Samuel Alvarenga Gonçalves e Dandy Jesus Leite Borges.


A medida foi tomada após Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral. A Justiça concluiu que três candidaturas femininas foram registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido pela Lei nº 9.504/97, sem intenção real de disputar o pleito.

Fraude

Segundo a sentença, as candidatas obtiveram 2, 7 e 8 votos, mesmo tendo recebido recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que somaram R$ 23.202,74.

A decisão apontou ausência de atos efetivos de campanha, inexistência de divulgação nas redes sociais e indícios de simulação de despesas com recursos públicos. Em um dos casos, a perícia concluiu que a assinatura apresentada em contrato de prestação de serviço não era da pessoa indicada como contratada.

Também foram identificadas contratações de familiares com recursos do fundo eleitoral, sem comprovação adequada das atividades desempenhadas. Parte das prestações de contas foi desaprovada, com determinação de devolução de valores ao Tesouro Nacional.


Penalidades

A Justiça declarou a existência de fraude à cota de gênero na composição da lista de candidatos do PSB em Porto Velho nas eleições de 2024. Foi determinada:

  • • a existência de fraude à cota de gênero pelo PSB em PVH;
  • • a nulidade dos votos recebidos pela legenda na eleição proporcional;
  • • a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido; e
  • • a inelegibilidade, por 8 anos, das três candidatas e de dois dirigentes partidários envolvidos.

A decisão também determinou o envio de cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventuais ilícitos penais ou cíveis.


Direito protegido

A cota de gênero é uma ação afirmativa prevista na legislação eleitoral para ampliar a participação das mulheres na política e promover igualdade de oportunidades. O MPRO atua para assegurar que essa política pública seja cumprida de forma efetiva, evitando fraudes que comprometam a legitimidade do processo eleitoral e o direito da sociedade a eleições justas.

fonte - MPRO.

Em visita técnica, MPRO delibera sobre segurança de dados e proteção de informações com dirigentes da Nova 364

 


O Ministério Público de Rondônia (MPRO), através do coordenador do Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública (Gaesp) e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, realizou uma visita técnica à sede da concessionária Nova 364, na tarde da última terça-feira (10/2), em Porto Velho. No local foi realizada uma reunião acerca da segurança de dados e proteção de informações no sistema de pedágio eletrônico Free Flow, atividade recém-iniciada no Estado.

O gerente de Relações Institucionais da Nova 364, João Siqueira, recebeu o Ministério Público acompanhado por gerentes de Tecnologia da Informação, Regulação, Jurídico, além de Analistas de Compliance e do diretor-presidente da concessionária, Wagner Martins. A equipe do MP foi formada pelo promotor de Justiça e por integrantes do GSI.

O membro informou que buscou estabelecer contato com a concessionária a fim de mitigar possíveis riscos, sobretudo aqueles que podem afetar a atuação do Ministério Público estadual. A visita teve como foco a discussão sobre os dados gerados pelo sistema da empresa, especialmente informações relacionadas a veículos.

“O nosso objetivo é dialogar para que possamos construir a melhor solução possível. Esta conversa inicial serviu justamente para entender por que o sistema funciona dessa forma, compreender as justificativas e as razões que levaram a empresa a estruturá-lo assim. É evidente que não imaginamos que tenha sido algo feito ao acaso; sabemos que existem parâmetros legais e regulatórios. Mas também acreditamos que nada impede que busquemos melhorias em prol da sociedade”, reforça Pablo Viscardi.

Segurança digital

O promotor de Justiça explanou que o aplicativo permite a qualquer pessoa acesso a dados de automóveis que transitam na via, tal como valor cobrado, data e local, o que, segundo ele, levanta preocupações sobre potenciais prejuízos como facilitar perseguições, práticas de stalking ou até mesmo auxiliar atividades criminosas voltadas ao monitoramento de veículos para fins ilícitos.

O coordenador do Gaesp e do GSI destacou que será encaminhado formalmente documento à concessionária visando obter esclarecimentos específicos para a adequação das questões pertinentes à segurança dos usuários da via. A principal preocupação é compreender plenamente o funcionamento do sistema, suas justificativas e a viabilidade de implementação de restrições de acesso. Entre os pontos a serem esclarecidos estão os mecanismos utilizados para validar a propriedade dos veículos cadastrados, restrições a veículos avulsos (não cadastrados) e a lógica operacional da plataforma.

A concessionária apresentou as ações em andamento e os projetos futuros da Nova 364, destacando a complexidade da obra e seu impacto para o Estado de Rondônia. Durante a exposição, esclareceu dúvidas iniciais do Ministério Público e se comprometeu a fornecer informações necessárias para a realização de adequações no sistema.

FONTE - MPRO.

STF julga validade da aposentadoria especial para vigilantes

 

INSS alega que atividade não se enquadra como perigosa...

Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em greve por tempo indeterminado. Eles reivindicam reajuste salarial de 27,5% e melhores condições de trabalho (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nesta sexta-feira (13) se vigilantes tem direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)A questão será decidida durante julgamento virtual que será encerrado às 23h59.

O plenário virtual da Corte julga um recurso do INSS para derrubar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância inferior ao Supremo, que reconheceu o benefício. O instituto alega que o serviço de vigilância se enquadra como atividade perigosa, sem exposição aos agentes nocivos, e dá direito somente ao adicional de periculosidade.

Pelos cálculos da autarquia, o reconhecimento do benefício terá custo de R$ 154 bilhões, em 35 anos.

O caso envolve a discussão sobre as mudanças promovidas pela reforma da Previdência de 2019, que passou a prever que a aposentadoria especial vale nos casos de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Com a entrada em vigor da norma, a periculosidade deixou de ser adotada para concessão do benefício.

Até o momento, o placar do julgamento está 5 votos a 4 contra a aposentadoria especial. Prevalece o voto do ministro Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância, e a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida aos profissionais.

“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, disse o ministro.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça.

O relator do caso, Nunes Marques, votou pelo reconhecimento da atividade especial dos vigilantes e entendeu que a atividade traz riscos à integridade física da categoria.

“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”, afirmou o relator.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

O último a votar será o ministro Gilmar Mendes.

FONTE - AGENCIA BRASIL.

PM que matou Leandro Lo tem demissão mantida pela Justiça de SP

 TJSP manteve decisão da Justiça Militar e negou mandado de segurança da defesa; liminar que suspendia exoneração do tenente é cassada

O tenente Henrique Otávio Velozo, responsável pela morte do lutador octacampeão de Jiu-Jitsu Leandro Lo, permanece demitido da Polícia Militar após decisão unânime da Justiça de São Paulo nesta quarta-feira (11).



O mandado de segurança apresentado pela defesa do PM contra o ato do Governo do Estado de São Paulo foi negado, sendo mantida a decisão que determinou sua demissão da corporação. Com isso, foi cassada a liminar que havia suspendido temporariamente os efeitos do decreto de exoneração.


De acordo com o acórdão, o qual a CNN Brasil teve acesso, o pedido da defesa argumentava o fato de a demissão ter sido efetivada antes do trânsito em julgado (quando se torna definitiva e imutável) da decisão da Justiça Militar.


A defesa sustentava ainda que havia recursos pendentes e, por isso, pleiteava a suspensão do decreto e a reintegração funcional e remuneratória do oficial.


O relator do caso, desembargador Mário Devienne Ferraz, afirmou que a demissão decorre de ato administrativo vinculado, ou seja, nos limites permitidos em lei por parte do governador.


Segundo o acórdão, a medida apenas deu cumprimento à decisão já feita anteriormente pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que classificou Velozo indigno para o exercício do cargo e determinou a perda de posto e patente.


Para a Justiça de SP, a decisão da Justiça Militar não admite recurso com efeito suspensivo automático. Desse modo, mesmo que ainda existam possibilidades de recursos aos tribunais superiores, isso não impede a execução imediata da perda do cargo.


Leandro Lo: veja linha do tempo sobre morte de ex-lutador em SP


Ainda para os desembargadores, não houve violação a direito líquido e certo que justificasse a concessão da segurança.


A Justiça Militar concluiu que os fatos demonstraram incompatibilidade com o oficialato, resultando na perda do posto e da patente, decisão posteriormente executada por meio de decreto do Executivo estadual.


Com o julgamento, o Tribunal reafirmou o entendimento de que, nesses casos, cabe ao chefe do Executivo apenas cumprir a determinação judicial, sem poder suspendê-la ou modificá-la por ato próprio. (CNN)

MPRO cobra suspensão de seletivos e exige convocação de aprovados em concurso em Espigão do Oeste

 O Ministério Público de Rondônia (MPRO) recomendou, na última segunda-feira (9/2), que a Prefeitura de Espigão do Oeste suspenda contratações feitas por processo seletivo para cargos já previstos em concurso público vigente e convoque os candidatos aprovados.


A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça do município, sob a titularidade do Promotor de Justiça Adalberto Mendes de Oliveira Neto, após apuração de possível irregularidade na abertura e manutenção de seleções temporárias enquanto ainda há concurso válido e pessoas aprovadas aguardando nomeação.

A atuação do MPRO ocorreu após a instauração de procedimento para verificar a realização de processos seletivos durante a vigência de um concurso público municipal. O concurso segue válido até maio de 2026 e possui candidatos aprovados para cargos efetivos.

Durante a apuração, foi identificado que a administração municipal informou não possuir servidores contratados pelo regime celetista. No entanto, dados do Portal da Transparência indicam a existência de servidores nessa situação, além de convocações feitas por processos seletivos para funções semelhantes às do concurso.

Orientações

No documento, o MPRO orienta que o município deixe de contratar, convocar ou nomear pessoas por processos seletivos para cargos que já constam no concurso público em vigor. Também recomenda a suspensão ou anulação de convocações feitas por seleções temporárias nesse período.

Outra medida indicada é a convocação e nomeação dos aprovados no concurso, seguindo a ordem de classificação. O MPRO reforça que candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito à nomeação durante o prazo de validade do certame.

Substituição de contratos temporários

O MPRO também recomenda que o município adote providências para substituir servidores contratados de forma temporária por candidatos aprovados no concurso, dentro do prazo de validade. A orientação busca evitar novas contratações temporárias para cargos já previstos no edital do concurso.

Os destinatários da recomendação devem informar à Promotoria de Justiça, em até três dias úteis, se irão ou não acatar as orientações. Em até 30 dias, devem apresentar justificativas e comprovar as medidas adotadas. A recomendação também prevê a divulgação do documento no site da Prefeitura.

Segundo o Promotor de Justiça, a advertência do MPRO visa proteger o direito de acesso igualitário aos cargos públicos, garantido por meio do concurso. Esse direito existe para assegurar que todas as pessoas tenham as mesmas chances de ingresso no serviço público.

fonte - MPRO.

Caso Master: Fachin convoca ministros para tratar de menções a Toffoli

 Presidente do Supremo convoca reunião para a tarde desta quinta...

Brasília (DF) 09/12/2024  O ministro do STF,  Edson Fachin, relator do recurso que trata da relação entre motoristas e plataformas digitais de transporte, preside audiência pública para tratar do tema  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, convocou uma reunião com ministros da Corte para tratar do relatório da Polícia Federal (PF) sobre as investigações do Banco Master que faz menções ao ministro Dias Toffoli. O encontro será realizado na sala da presidência do STF e está previsto para às 16h.

Durante o encontro, Fachin vai dar ciência aos demais membros do STF sobre o material entregue pela PF e o conteúdo da defesa entregue por Toffoli.

Na segunda-feira (9), a PF informou ao presidente do Supremo que encontrou uma menção ao nome de Toffoli em uma mensagem no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, que teve o aparelho apreendido durante busca e apreensão. A menção está em segredo de Justiça.

Após ser informado de menção ao nome de Toffoli, Fachin abriu um processo interno e determinou a notificação do ministro para apresentar defesa. Caberá ao presidente do STF decidir se Toffoli continuará como relator da investigação do Master.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também já foi notificado sobre o relatório da PF.

No mês passado, Toffoli passou a ser criticado por permanecer na condição de relator do caso após matérias jornalísticas informarem que a Polícia Federal encontrou irregularidades em um fundo de investimento ligado ao Banco Master. O fundo comprou uma participação no resort Tayayá, localizado no Paraná, que era de propriedade de familiares do ministro.

Mais cedo, Toffoli divulgou nota à imprensa, confirmou que é um dos sócios do resort e disse que não recebeu qualquer valor de Daniel Vorcaro.

fonte - AGENCIA BRASIL.

Escola indígena opera em cenário crítico e MPF cobra ação imediata do governo em Rondônia

 

Aulas ocorrem em salas com infiltrações, mofo, fissuras nas paredes, falta de portas e iluminação insuficiente...


O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação para que o estado de Rondônia adote providências estruturais urgentes para assegurar condições mínimas de funcionamento da Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Pin Karipuna, localizada na Terra Indígena Karipuna, em Porto Velho (RO).

A ação foi proposta após sucessivas representações da Associação dos Povos Indígenas Karipuna e diligências realizadas pelo MPF em inquérito civil instaurado para averiguar a precariedade da educação ofertada à comunidade. De acordo com o apurado, o prédio já foi condenado tecnicamente pela própria Secretaria Estadual de Educação (Seduc) por estar localizado em área de risco de enchentes do Rio Jaci Paraná, mas nenhuma solução definitiva foi apresentada.

Nas investigações, o MPF constatou que as aulas ocorrem em salas com infiltrações, mofo, fissuras nas paredes, falta de portas e iluminação insuficiente. O alojamento dos professores está deteriorado, em condições consideradas indignas e há aproximadamente sete anos os banheiros da escola não têm água encanada, o que expõe estudantes e profissionais a condições insalubres e compromete o processo de ensino-aprendizagem.

O fornecimento de energia também é deficitário, pois o gerador principal não funciona e as placas solares existentes não suprem a demanda por iluminação e equipamentos pedagógicos. Quanto à internet, apesar de ter sido reconhecida a viabilidade técnica e existência de contrato licitatório pela Seduc, não houve ainda qualquer manutenção ou suporte para ativar a antena existente.

Quadro de pessoal - A ação destaca que a omissão do Estado alcança também o quadro de pessoal. A escola não possui professor de Nível Especial (sabedor indígena), cargo fundamental para a transmissão da cultura, língua materna, tradições e costumes do povo Karipuna. “Na educação escolar indígena, a figura do professor sabedor transcende o conceito tradicional de docente, atuando não apenas como transmissor de informações, mas o elo para o fortalecimento de identidade étnica”, diz trecho da ação.

Como medidas urgentes, o MPF requer que o estado de Rondônia reative imediatamente os serviços de água, energia e internet na escola. E em até 90 dias, deve apresentar um projeto com cronograma vinculante para instalação de estrutura provisória em local seguro; construção de novo prédio escolar; reestruturação do alojamento; realização de concurso ou processo seletivo para professores, incluindo docente de saberes tradicionais; contratação de merendeiro e zelador; adequação dos contratos temporários e elaboração de plano estratégico para oferta do ensino médio, com participação da comunidade Karipuna.

O MPF pede o pagamento de indenização mínimo a R$300 mil por dano moral coletivo e a fixação de multa diária de R$10 mil em caso de descumprimento das medidas, caso decretadas pela Justiça.

Ação civil pública nº 1002175-90.2026.4.01.4100

Consulta processual  

fonte - MPF/RO.

Justiça mantém condenação ao Estado por demora em cirurgias ortopédicas em Cacoal

 O Estado de Rondônia não conseguiu, com recurso de apelação, suspender a sentença do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, que reconheceu a morosidade na realização de procedimentos ortopédicos em pacientes (enfermos) no Hospital Regional de Cacoal (HRC). A decisão determina que os atendimentos médico-hospitalares sejam realizados dentro do prazo prescrito por recomendação médica e que a referida unidade de saúde apresente um plano de gestão no prazo de 60 dias.


A manutenção da sentença do juízo de 1º grau foi dos julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Conforme o processo,  o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), em investigação extrajudicial, constatou uma fila de 159 pacientes à espera de cirurgias ortopédicas no HRC. Diante dessa situação, por omissão do Estado, o MP ingressou com ação coletiva de obrigação de fazer, obtendo êxito parcial.

Consta ainda no voto do relator do recurso de apelação, desembargador Hiram Marques, que ao contrário que sustenta a defesa do Estado, “a sentença conferiu (apenas) efetividade ao direito fundamental à saúde, sem imiscuir-se (intrometer-se) no mérito da gestão: não fixou prazo judicial para cada cirurgia, não determinou “zerar fila” nem impôs cronograma uniforme; limitou-se a determinar a realização dos procedimentos no tempo médico indicado e a exigir do Estado, no prazo de 60 dias, um plano de gestão para cumprimento, fomentando diálogo institucional e responsabilidade administrativa.

O recurso de Apelação Cível (n. 7014909-15.2023.8.22.0007) foi julgada entre os dias 26 e 30 de janeiro, em sessão eletrônica. Acompanharam o voto do relator do recurso, desembargador Hiram Marques, os desembargadores Jorge Leal e Miguel Monico.

FONTE - TJRO.

MPRO articula criação de fluxos para inclusão de vítimas em programas de proteção

 O Ministério Público de Rondônia (MPRO) participou, na manhã desta terça-feira (10/2), de reunião no prédio da Defensoria Pública de Rondônia para tratar de estratégias de proteção a pessoas ameaçadas. O encontro definiu a atuação do MPRO na articulação de fluxos para inclusão de vítimas e familiares em programas de proteção, entre eles o Programa de Proteção às Testemunhas (Provita).


Estiveram presentes representantes da Defensoria Pública do Estado, da Defensoria Pública da União, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e integrantes da Equipe Federal do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas.

A agenda integrou visita presencial da equipe federal a Rondônia para atendimento a defensores e defensoras de direitos humanos acompanhados pelo programa e para reuniões institucionais.

O coordenador do Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública (Gaesp), promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, participou da reunião. Entre os pontos debatidos, esteve a necessidade de articulações específicas com o MPRO, considerando sua atuação nas estratégias de proteção às pessoas acompanhadas pelo Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH).

Ficou definido que o MPRO atuará na construção de fluxos institucionais para facilitar o encaminhamento e a inclusão de vítimas e familiares em programas de proteção, conforme cada caso. A medida visa dar mais rapidez e segurança às providências adotadas quando há risco à integridade física ou à vida das pessoas envolvidas.

FONTE - MPRO.

Justiça de Rondônia mantém condenação de radialista por injúria racial contra médico cubano

 Em decisão colegiada unânime, os julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negaram o recurso de apelação de um radialista condenado pelo crime de injúria racial pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena. O radialista proferiu palavras ofensivas contra um médico cubano durante uma transmissão do seu programa ao vivo em uma emissora de rádio.


Defesa

No recurso de apelação, a defesa do radialista afirmou que ele utilizava a liberdade de expressão para realizar um trabalho de cunho social, a fim de defender as pessoas que o procuravam para reclamar do tratamento dado a quem buscava a unidade médica em que a vítima atuava. Inclusive, alegou que havia reclamações sobre o médico maltratar servidores da unidade.

Voto do relator

Para o relator, desembargador Osny Claro, “embora o réu alegue que teria apenas se manifestado em defesa de ouvintes insatisfeitos, o teor das palavras utilizadas, aliado ao tom de deboche e à forma pública de sua veiculação, revela claro intuito de ridicularizar e humilhar a vítima, extrapolando o campo da crítica jornalística para ingressar na esfera penal da injúria racial”.

Ainda conforme o voto, a liberdade de expressão, embora assegurada constitucionalmente, não é um direito absoluto e não alcança o discurso de ódio ou manifestações que atentem contra a dignidade humana, sobretudo quando dirigidas a grupo ou indivíduo por motivo de raça, cor, etnia, religião ou origem. Além disso, o voto afirma que “a liberdade de expressão não serve como 'cheque em branco' para discursos discriminatórios ou xenofóbicos”, como no caso.

Por fim, na análise do relator do recurso de apelação, “o conjunto probatório demonstra que o apelante, ao proferir as expressões durante programa de rádio transmitido ao vivo, ultrapassou os limites da crítica e da liberdade de expressão, atingindo diretamente a honra subjetiva da vítima com termos de conotação discriminatória, vinculados à sua origem cubana”. Ademais, a nacionalidade do médico não foi elemento acidental, mas o fundamento da ofensa, o que evidencia o dolo específico de menosprezo e humilhação, afirma o voto.

Dosimetria da pena

O réu foi condenado à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, substituída por prestação pecuniária (dinheiro) no valor de dois salários-mínimos em favor de entidade social, além de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação.

Participaram do julgamento presencial os desembargadores Osny Claro (relator), Francisco Borges e Aldemir de Oliveira.

Apelação Criminal n. 0003102-38.2019.8.22.0014

FONTE - TJRO.

TJRO anula júri por incompatibilidade com a prova dos autos

 

Apesar de reconhecer a autoria dos disparos, os jurados absolveram o acusado...



O réu, acusado de matar um homem com vários tiros, no Bairro Ronaldo Aragão, em Porto Velho (RO), em março de 2023, teve seu julgamento anulado em decisão colegiada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Embora tenha sido absolvido inicialmente pelo 2º Tribunal do Júri de Porto Velho, a decisão dos jurados foi considerada contraditória, o que obrigará o réu a enfrentar um novo julgamento.

Consta na decisão colegiada que os jurados reconheceram expressamente que o réu foi o autor dos disparos que ocasionaram a morte da vítima. Porém, de forma contraditória a esse reconhecimento e sem que a defesa tivesse alegado legítima defesa ou pedido de clemência, o Conselho de Sentença absolveu o acusado. Por esse motivo, o julgamento foi anulado.

Segundo o voto do relator do recurso de apelação, desembargador Osny Claro, durante o julgamento, tanto a defesa técnica quanto a autodefesa do acusado limitaram-se exclusivamente à negativa de autoria. Tal tese não foi acolhida pelos jurados, que, logo em seguida, declararam a absolvição sem que houvesse sustentação em plenário de qualquer causa legal ou extralegal — como excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou razões humanitárias aptas a justificar uma eventual clemência.

Ainda conforme o voto do relator, “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a cassação do julgamento quando a absolvição pelo quesito genérico se mostra manifestamente incompatível com a prova dos autos, especialmente nos casos em que a negativa de autoria foi a única tese defensiva”, como ocorreu neste processo.

O crime

Consta que, no dia do fato, por motivo ainda desconhecido, a vítima pedalava uma bicicleta com sua companheira na garupa quando se deparou com o réu. Na ocasião, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra o homem, atingindo-o e fazendo com que ambos caíssem da bicicleta.

Em ato contínuo, o acusado se aproximou da vítima, já caída ao solo, e efetuou um novo disparo na cabeça para finalizar a execução.

O julgamento da Apelação Criminal (n. 7021299-19.2023.8.22.0001) foi realizado na sessão eletrônica, realizada entre os dias 26 e 30 de janeiro de 2026. Participaram do julgamento, os desembargadores Osny Claro, Francisco Borges e Aldemir de Oliveira.

FONTE - TJRO.