Últimas Notícias
Brasil
Mostrando postagens com marcador Justiça. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Justiça. Mostrar todas as postagens

MPRO obtém condenação de mais de 30 anos por série de agressões e est#pros cometidos em contexto de violência doméstica

 O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação de um homem acusado de praticar reiteradas violências físicas, sexuais e psicológicas contra sua ex-companheira, em Porto Velho. Os crimes ocorreram entre 2019 e 2021, período em que a vítima foi submetida a sucessivas ameaças, agressões, estupros e descumprimentos de medidas protetivas. A pena imposta ultrapassa 30 anos de prisão, conforme decisão proferida na última sexta-feira (30/5).



Segundo apurado, o denunciado manteve relacionamento com a vítima por cerca de um ano e dez meses, período em que praticou diversas formas de violência, como ameaças com faca e isqueiro, agressões com madeira, murros e chutes, enforcamento e estupros sob grave ameaça.

Mesmo após o término do relacionamento, o agressor continuou a ameaçá-la, descumprindo medidas protetivas concedidas pela Justiça. Em um dos episódios, o condenado jogou gasolina na vítima e nos filhos dela, ameaçando incendiá-los.

Responsável pelo caso, a promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo enfatizou a gravidade da conduta do réu e a importância da condenação para coibir esse tipo de crime. “O que se viu foi um padrão contínuo de violência doméstica em seu grau mais brutal, marcado por controle, dominação e crueldade extrema. A sentença representa um posicionamento claro do sistema de Justiça: a violência contra a mulher é inadmissível”, ressaltou.

Crimes e penas

A condenação do réu totalizou 30 anos e 10 meses de prisão, resultado da soma das penas aplicadas por diversos crimes cometidos contra a ex-companheira, no contexto de violência doméstica e familiar. As sanções incluem dois meses e nove dias de prisão simples por ameaça; um ano, cinco meses e 14 dias de detenção por lesão corporal; e 29 anos e dois meses de reclusão, em razão dos atos de violência sexual.

Direito protegido

A condenação reafirma o direito das mulheres a uma vida livre de violência. Meninas e mulheres têm direito à proteção contra todas as formas de agressão, conforme previsto na Constituição Federal. Em situações de emergência, a orientação é ligar para o 190. Denúncias de violência podem ser feitas à Ouvidoria do MPRO pelo número 127 ou pelo formulário online disponível no site da instituição.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

 Sessão tem início às 14 horas desta quarta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4), às 14h, o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.



O julgamento foi suspenso em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o processo para julgamento e será o primeiro a apresentar sua manifestação na sessão de hoje.


A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.


De acordo com o dispositivo, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.


Votos


Até o momento, foram proferidos três votos sobre a questão.


O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o ministro, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.


Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente.


Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas, mas em maior extensão. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.


Entenda


O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.


Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.


No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.


Outro lado


Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente.


As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.



Agência Brasil

Leo Lins é condenado à prisão por falas preconceituosas. Veja pena

 Decisão da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou o humorista após vídeo de um show de 2022 ser publicado nas redes sociais

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou o humorista Leo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado por proferir discursos preconceituosos contra diversas minorias. As falas foram veiculadas em um vídeo de uma de suas apresentações que foi publicado no YouTube em 2022.



O réu também terá que pagar multa equivalente a 1.170 salários mínimos (valor da época da publicação das imagens), aproximadamente R$ 1,4 milhão, e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Cabe recurso contra a sentença.


O vídeo que gerou a condenação de Leonardo de Lima Borges Lins foi gravado em 2022, durante show chamado “Leo Lins – PERTURBADOR”. Nele, o comediante profere uma série de declarações contra negros, idosos, obesos, pessoas que vivem com HIV, indígenas, nordestinos, judeus, evangélicos, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIA+.


Em agosto de 2023, segundo o processo, a publicação já ultrapassava 3 milhões de visualizações quando foi suspensa por decisão judicial. A sentença destaca que a disponibilização do vídeo na internet e a grande quantidade de pessoas que foram atingidas pelas supostas piadas foram fatores considerados para a pena aplicada. Foi levado em consideração também o fato de que os discursos ocorreram em contexto de descontração, diversão ou recreação.


“Ao longo do show, o réu admitiu o caráter preconceituoso de suas anedotas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais”, consta na decisão


A sentença da Vara de São Paulo destaca que os discursos de Leo Lins “estimulam a propagação de violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância” e que atividades artísticas não são “passe-livre” para cometimento de crimes, “assim como a liberdade de expressão não é pretexto para o proferimento de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios”.


As condutas do comediante se enquadram nas Leis 7.716/1989, que define crimes de preconceito de raça ou cor, e 13.146/2015, de crimes contra pessoas com deficiência.


O Metrópoles procurou a defesa do réu, que até o momento não se manifestou sobre a decisão.

Justiça do Rio revoga prisão do MC Poze do Rodo

 Desembargador criticou a atuação da Polícia Civil no caso

A Justiça do Rio concedeu nesta segunda-feira (2) habeas corpus a Marlon Brandon Coelho Couto da Silva, o MC Poze do Rodo. Na decisão, o desembargador Peterson Barroso Simão, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, criticou a forma de atuação da Polícia Civil no caso. 



“Existem indícios que comprometem o procedimento regular da polícia. Pelo pouco que se sabe, o paciente teria sido algemado e tratado de forma desproporcional, com ampla exposição midiática, fato a ser apurado posteriormente”, escreveu o magistrado. 


O funkeiro foi preso na última quinta-feira (29), em casa, no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio, em uma operação da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE). Ele foi algemado com as mãos para trás, sem camisa e levado descalço para a delegacia. Ele teria de cumprir prisão temporária de 30 dias.


“O material arrecadado na busca e apreensão [na casa do funkeiro] parece ser suficiente para o prosseguimento das investigações, sem a necessidade da manutenção da prisão já que não há comprovação, por ora, de que ele estivesse com armamento, drogas ou algo ilícito em seu poder”, disse Simão. 


O magistrado explicou na decisão, que MC Poze do Rodo já tinha sido investigado em outro processo e absolvido em duas instâncias da Justiça do Rio.


“A prisão temporária não é exatamente a solução almejada pela população, pois todos nós imaginamos como funciona a máquina criminosa do Comando Vermelho. É preciso prender os chefes, aqueles que pegam em armas e negociam drogas. O alvo da prisão não deve ser o mais fraco – o paciente, e sim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta, que corrompe, mata, rouba, pratica o tráfico, além de outros tipos penais em prejuízo das pessoas e da sociedade”.


O advogado Fernando Henrique Cardoso Neves, que defende o funkeiro, classificou a decisão como “serena que restabelece a liberdade e dá espaço à única presunção existente no direito: a de inocência”.


Medidas cautelares que MC Poze do Rodo terá de cumprir:


Comparecimento mensal em juízo até o dia 10 de cada mês para informar e justificar suas atividades;

Não se ausentar da Comarca enquanto perdurar a análise do mérito do habeas corpus;

Permanecer à disposição da Justiça informando telefone para contato imediato;

Proibição de comunicar-se com pessoas investigadas pelos fatos envolvidos no inquérito, testemunhas, bem como pessoas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho. (Agência Brasil)

Após exigências do MPF, usinas hidrelétricas implementam plano de emergência de barragens no Rio Madeira

 As usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio elaboraram e testaram seus Planos de Ação de Emergência (PAE) relacionados à segurança das barragens. O trabalho foi realizado após demandas que o MPF fez, a partir de 2019, a diversas instituições. Foi quando o órgão passou a acompanhar os equipamentos, instalados no Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira.



Após cobranças do MPF ao Poder Público, aos órgãos reguladores e aos próprios empreendedores responsáveis pelos empreendimentos (Santo Antônio Energia e UHE Jirau), os planos foram instituídos em 2023 e testados efetivamente em 2024. Os PAEs definem protocolos claros de prevenção, monitoramento e resposta a possíveis situações de risco, protegendo tanto os trabalhadores das usinas quanto as comunidades localizadas nas áreas potencialmente afetadas.


Dentre outras ações, estão previstas: mapeamento das áreas de risco, sistemas de alerta, procedimentos para evacuação da população e treinamentos e simulações de emergência com o apoio da Defesa Civil e dos órgãos locais.


Após acompanhar os testes da aplicação dos planos, o MPF informou que os equipamentos seguem sob acompanhamento dos órgãos públicos responsáveis. “As medidas técnicas de fiscalização e monitoramento contínuo da execução do Plano são realizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica, pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Estado de Rondônia e pela Coordenação de Defesa Civil do Município de Porto Velho”, informou o procurador Regional dos Direitos do Cidadão de Rondônia, Raphael Bevilaqua.

Fonte: MPF

Paulo Cupertino é condenado pela morte de ator de Chiquititas e seus pais

Cupertino, assassino de ator de Chiquititas, é condenado a 98 anos

Após dois dias de julgamento, o comerciante Paulo Cupertino Matias foi condenado pela morte do ator Rafael Miguel e dos pais dele. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri e anunciada na noite desta sexta-feira (30).



Rafael, que teve uma participação na novela "Chiquititas", foi morto a tiros no dia 9 de junho de 2019. Ele era namorado de Isabela Tibcherani Matias, filha de Cupertino. Os pais do ator, João Alcisio Miguel e Miriam Selma da Silva, também foram alvejados e não resistiram.


Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo, Cupertino mantinha uma relação de posse com a filha e não aceitava que a jovem se relacionasse com o artista.


Segundo consta nos autos, no dia do crime, Isabela se encontrou com Rafael em uma praça perto da casa dele, no bairro do Socorro, na zona sul da capital paulista. Quando Cupertino chegou em casa e não encontrou a filha, falou com a esposa e exigiu que ela voltasse. A mãe dela, Vanessa Tibcherani de Camargo, tentou ligar para a filha, mas não conseguiu.


Vanessa, então, ligou para o celular de Rafael e foi atendida pela mãe dele. Quando os pais do ator encontraram o casal, optaram por levar Isabela em casa e aproveitar a oportunidade para conversar com Paulo Cupertino para solicitar uma "aprovação" para o namoro.


Ainda conforme o processo, Rafael e os pais foram atingidos por pelo menos 13 disparos ao chegarem na casa de Cupertino. Todos morreram no local. Após o crime, Cupertino fugiu e ficou foragido por cerca de três anos, tendo sido preso em 2022.


O que disse a acusação

Ao longo do julgamento, os representantes do Ministério Público que atuaram no caso utilizaram palavras fortes para se referirem ao réu. O promotor de Thiago Marin afirmou que Cupertino tem "caráter repugnante".


Marin declarou que ele agiu com "descontrole" e motivado pelo "ódio" que sentia contra a família do ator. Isso porque, de acordo com depoimento do irmão do réu, havia manifestado interesse de levar sua namorada, Isabela – filha de Cupertino – para fazer um teste na televisão.


O promotor também falou sobre o período de três anos em que Cupertino ficou foragido, tendo utilizado diversos disfarces durante a fuga. “Ele mudou de tudo, menos de caráter”, disse Marin.


O representante do Ministério Público ironizou uma fala do réu, que disse haver sido procurado "como uma fera". "Ele é muito pior que um animal, porque um animal só ataca quando acuado ou com fome."


No primeiro dia do júri, a Promotoria levou a público a informação de que Cupertino tinha no braço uma tatuagem com a frase "marginal sempre marginal". A tatuagem foi apagada durante os três anos em que ele ficou foragido.


No segundo dia, o promotor Rogério Zagallo rebateu as alegações da defesa, de que Cupertino não foi o autor dos disparos que mataram as vítimas.


"Não tinha ninguém ali além do pai dela. A defesa não criou nenhuma hipótese para a versão demonstrada pelo MP. Na cena do crime não houve nenhuma hipótese a ser considerada, a não ser o assassinato. Aí excluímos a possibilidade de assalto: nada foi levado, não houve latrocínio."


Ele acrescentou: "Vamos imaginar que tenha sido uma terceira pessoa, hipótese da defesa. Por que essa pessoa não atirou no Paulo? Ninguém sabe." "Nem a defesa nem o réu sabem dizer o que aconteceu ali. A defesa não consegue colocar um assalto nem uma execução."


Zagallo continuou: "E por que ele não ajudou as vítimas, se não foi ele que fez? Por que ele usou o veículo para fuga e não para ajudar? Por que não socorreu?"


Filha revelou comportamento violento

Em seu depoimento, Isabela Tibcherani Matias, filha de Paulo Cupertino e namorada do ator assassinado, afirmou em depoimento que, durante sua infância, presenciou situações em que a mãe dela foi espancada pelo réu.


“Ele espancava ela na nossa frente”, disse Isabela, no plenário do júri. A jovem contou que, certa vez, a mãe dela saiu com as amigas durante a noite. Isabela e o irmão ficaram com uma babá. A mãe deles não voltou antes de eles terem ido dormir, o que a deixou preocupada.


No dia seguinte, contou que viu a mãe com hematomas e cortes de facão. "Ele descamou as costas dela", disse. A garota disse ainda que, para disfarçar as agressões, Cupertino promovia eventos em família. No dia dos supostos golpes de facão, Cupertino teria levado a mulher e os filhos para a praia.


Isabela disse que também foi vítima da violência do pai. “Ele quebrou um prato de vidro na minha cabeça.”


Ex-mulher de Cupertino e mãe de Isabela, Vanessa Tibcherani Camargo também revelou episódios de violência. "Ele já quebrou minha costela sete vezes. E o nariz, quatro vezes."


"Apanhei a vida toda. Imagina o que ele faria com uma pessoa estranha”, disse Vanessa. Segundo ela, os casos de violência ocorriam quando ela "não ia segundo o que ele queria". "Sempre foi muito explosivo", acrescentou.


A ex-mulher contou ainda que Cupertino chegou a agredir a mãe dela quando a idosa tinha cerca de 60 anos. Vanessa afirmou durante o julgamento que, em 2004, chegou a registrar um boletim de ocorrência contra o então marido por violência doméstica. No entanto, ela disse que retirou a queixa depois de ter sido ameaçada.


A defesa de Cupertino nega que ele tenha sido o autor dos disparos que mataram Rafael e os pais dele. A advogada Juliane Santos de Oliveira disse que, após o crime, ele fugiu por temer um "linchamento midiático".


"Pensem se ele teria a oportunidade de falar. Pensem se ele teria esse espaço”, disse a advogada. Ela afirmou ainda que "estar foragido não é nota de culpa".


A defesa dele criticou reportagens feitas por veículos de comunicação desde a data em que o ator e seus pais foram mortos. Ao exibir uma reportagem que, segundo a advogada, continha erros, ela declarou: "E quando chega uma aberração dessa? Para a sociedade, para o Brasil inteiro, ele é um monstro. Mas essa é a imagem construída dele. Ele não é um monstro, ele é um ser humano como eu e como vocês."


Juliane também disse aos jurados que a "personalidade" do réu não deveria ser o fator decisivo a ser levado em conta ao decidirem pela condenação ou absolvição. "A denuncia se baseia única e exclusivamente na personalidade de um homem violento", disse a advogada. "Em relação à personalidade, não dá para deixar de fora. Quase que [o julgamento] virou uma sessão de violência doméstica. E isso não é o objeto aqui", acrescentou.


Ainda se dirigindo aos jurados, a advogada declarou: "Os senhores não têm nenhuma obrigação [de condenar] sem ser a íntima convicção". "Se houver no íntimo de vocês o questionamento 'e se', a regra é a absolvição".


O que disse Paulo Cupertino

O comerciante, que depôs no primeiro dia do julgamento, foi questionado pela própria defesa e disse que era "impossível" que ele tenha cometido o crime.


"Eu nunca na minha vida, tive conhecimento do Rafael, da senhora Miriam ou do senhor João, digo alto para quem quiser ouvir. Não tinha motivo, não tinha crime premeditado. Em nenhum da minha vida tive acesso ao Rafael, a Miriam e João", justificou.


Ainda no depoimento, Cupertino se referiu a Rafael Miguel como "o garoto que fazia o comercial da Farinha Láctea". Ele disse ainda que não sabia que Isabela namorava. (CNN BRASIL)

MP denunciou juiz da decisão em 16 minutos por “mesada” em esquema

 Juiz investigado por decisões contra aposentados também foi denunciado em esquema de desvios de dinheiro público em cidade da Paraíba

O Ministério Público da Paraíba denunciou o juiz Glauco Coutinho Marques, atualmente afastado do cargo, e sua esposa, por apropriação de bens públicos na operação Pote de Ouro.



Como mostrou a coluna, o casal é investigado por ter recebido uma “mesada” proveniente desses desvios. A defesa de ambos nega envolvimento em qualquer ilícito (leia mais abaixo).


O juiz também é alvo da operação Retomada, que investiga o uso de decisões judiciais para fraudar descontos de aposentados. Foi nesse caso que ele deu uma decisão relâmpago, em 16 minutos, contra aposentados.


A denúncia é de julho de 2024. Na acusação, o MP da Paraíca elenca indícios de que o casal teria feito parte dos fatos sob suspeita. Mesmo após a acusação formal, ele seguiu atuando como juiz do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), tendo sido afastado apenas em dezembro do mesmo ano, após ser alvo da operação Retomada, que apura os descontos de aposentados.


Segundo as apurações, a esposa do juiz, então Secretária de Saúde do município, faria parte da organização criminosa que desviou valores da Prefeitura. Ela teria tido uma colaboração “decisiva” no esquema, que teria levado ao repasse de verbas ilícitas inclusive ao marido, o juiz Glauco.


Durante a apuração dos possíveis valores desviados da administração pública, as autoridades descobriram alguns cheques depositados na conta de Glauco, “tendo as cártulas sido apresentadas na agência do Banco do Brasil em Gurinhém”.


Com o objetivo de esclarecer o possível envolvimento entre Glauco e os outros integrantes do esquema, foram solicitadas ao Ministério Público de Itabaiana informações acerca da existência de “possíveis documentos, que interessassem a essa investigação, e que tivessem sido apreendidos” encontrados pela operação Pote de Ouro.


Segundo consta no documento, o MP informou que, entre a documentação apreendida, “encontravam-se 02 (dois) cheques, de titularidade do ora requerido, o Juiz de Direito, Glauco Coutinho Marques”.


Nessa esteira, segundo a investigação, isso seria uma evidência de suposta relação de proximidade entre o juiz e o suposto “mentor da associação ilícita”.


“No que tange à responsabilidade criminal do primeiro acoimado, o Juiz de Direito, Glauco Coutinho Marques, e beneficiário direto do desvio de rendas públicas dos cofres da Prefeitura de Itabaiana/PB, também resta abundantemente comprovada”, escreveu o MP na denúncia.


Como mostrou a coluna, o suposto operador do esquema ouvido durante as apurações, chegou a dizer que foi informado que parte dos valores desviados teria sido destinado para o pagamento da faculdade de medicina do filho do casal.


Ambos negam, por meio da defesa, qualquer envolvimento no suposto esquema e dizem que o curso foi pago por meio do Fies (leia mais abaixo).


O interrogado afirmou que “desta forma, dos valores desviados por meio dos contratos forjados e cheques, cerca de seis a sete mil reais foram destinados mensalmente à ex-Secretária de Saúde [esposa de Glauco] para pagamento da faculdade de medicina do filho”.


Ao falar sobre os supostos repasses, o investigado disse ainda que o repasse dos valores a ex-secretária de Saúde sempre se dava por cheques emitidos pelo interrogado, “geralmente entre os valores de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 7.000,00 (sete mil reais)”. E que, certa vez, “acumulou um mês e foi emitido pelo interrogado um cheque de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais)”.


Decisão em 16 minutos

Como mostrou a coluna, o magistrado também é um dos investigados na operação Retomada e entrou na mira do Ministério Público da Paraíba após dar várias decisões em favor de associações. A defesa nega qualquer envolvimento do juiz.


O juiz é citado em documento da operação como “figura central” dos fatos investigados e contra quem recaem “as suspeitas de manipulação de atos de jurisdição”.


Documento da operação obtido pela coluna mostra como um grupo de empresários, entidades, advogados e servidores atuava junto ao Judiciário para conseguir decisões favoráveis contra os interesses de aposentados.


O juiz foi responsável por uma decisão relâmpago que, por sua rapidez, chamou a atenção dos investigadores. No caso, ele levou apenas 16 minutos para decidir em um processo.


“Em alguns casos, aliás, tamanha foi a velocidade no curso do processo que, entre o protocolo inicial e o julgamento, passaram-se apenas poucos minutos, como ocorreu com o processo em que a petição inicial foi aviada às 11h10 do dia 08 de junho de 2024 (um sábado) e a sentença foi prolatada às 11h26 do mesmo dia”, diz um dos documentos da apuração.


Em fevereiro de 2025, no entanto, a Justiça anulou a decisão relâmpago. Ao analisar o mesmo processo e os mesmos documentos que Glauco Marques, a juíza verificou que “os possíveis associados, em sua maioria, não têm vínculo algum com a comarca de Gurinhém, sequer com o Estado da Paraíba, pois residem em outros Estados da Federação.”


Defesa

A coluna procurou a defesa do juiz Glauco, que afirmou que “não há prova de pagamentos periódicos e a mensalidade do filho do casal foi subsidiada pelo FIES (contrato já anexado ao processo)”, o que reforçaria “a evidência” de que o interrogado teria produzido uma “narrativa inverídica perante as autoridades investigativas”.


Ainda, diz o advogado que as próprias testemunhas de acusação “disseram não conhecer o Sr Glauco e a sua esposa”.


Sobre os valores supostamente recebidos por Glauco, a defesa diz que “referem-se a pagamentos realizados como forma de quitação de empréstimos pessoais anteriormente contraídos pela sua esposa”.


Também destaca que tanto Glauco, quanto sua esposa, “jamais tiveram conhecimento da suposta origem ilícita dos cheques utilizados para tais pagamentos” e “sequer conhecem” o suposto operador do esquema que teria assinado os cheques.


“Reiteramos a confiança na Justiça e na elucidação dos fatos, certos de que a verdade prevalecerá”, disse.


Sobre a operação Retomada, que investiga os descontos contra aposentados, a defesa do juiz Glauco Marques afirmou que o juiz sempre esteve disponível para contribuir com a Justiça e nega todas as imputações feitas na representação do Ministério Público, que resultaram no afastamento do cargo de juiz.


O advogado também cita que o processo está sob sigilo, mas destaca que “não há uma única prova ou ao menos indícios que determinem qualquer ligação ou mesmo afetividade e amizade entre Glauco e os advogados das referidas associações”.


“O que se tem, na verdade, é um juiz que, em sua judicatura, homologou acordos entre a associação citada e seus próprios associados, e deferiu liminares que por vezes não foram sequer revogadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba”, afirma.


De acordo com o advogado, após o cumprimento de “dezenas de cautelares, inclusive, buscas e apreensões, não se olvidou qualquer transação bancária efetivada em favor do juiz, ou mesmo conversas entre os envolvidos”.


A defesa diz ainda que, apesar das centenas possíveis ações identificadas pela investigação, pouco “mais de uma dezena destes processos” ficaram sob responsabilidade do juiz. (Metrópoles)

Entenda porque Justiça soltou Maurão de Carvalho, ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia

 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu soltar nesta sexta-feira (23) o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), Maurão de Carvalho, que estava preso há três meses. A decisão aponta que o crime pelo qual ele foi condenado já prescreveu, ou seja: muito tempo se passou desde o início do processo e a Justiça perdeu o direito de puni-lo.

foto - reprodução

Maurão de Carvalho foi preso dia 12 de fevereiro deste ano, em Porto Velho, por peculato (que é quando alguém se aproveita do cargo público para desviar dinheiro) e lavagem de dinheiro.

O ex-deputado foi apontado pelo MP-RO como integrante de um esquema conhecido como "folha paralela": servidores fantasmas eram nomeados, mas não exerciam funções reais na ALE-RO.

Na quinta-feira (22), o ministro Rogério Schietti Cruz, relator do caso, concedeu o habeas corpus e declarou extinta a punibilidade de Maurão de Carvalho.

Entenda a cronologia do caso

A ação penal que resultou na condenação do ex-presidente da ALE-RO inicialmente tinha 33 investigados. Porém, o caso passou por desmembramentos e os demais réus perderam o foro depois que saíram dos cargos de deputados, restando apenas Maurão no processo.

Em julho de 2016, a Justiça condenou 16 ex-deputados estaduais e mais nove réus por envolvimento no esquema criminoso.

Maurão foi condenado somente em 2019, no Tribunal Pleno do TJ-RO. A pena inicial incluía cerca de um ano por formação de quadrilha. O réu recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça que anulou o acórdão apontando que o caso na verdade é de responsabilidade das Câmaras Especiais Reunidas.

Em agosto de 2024, o caso foi novamente a julgamento. Os desembargadores das Câmaras Especiais consideraram o réu culpado e aplicaram uma nova dosimetria de pena.

Na nova decisão, os desembargadores extinguiram a condenação por quadrilha, por entender que o crime está prescrito. Desta forma, Maurão deve cumprir 11 anos e 7 meses de reclusão, além do pagamento de multa.

Até fevereiro de 2025, o ex-deputado aguardava o julgamento em liberdade, mas o caso transitou em julgado. A prisão do réu ocorreu à pedido das Câmaras Especiais Reunidas TJRO.

No entanto, a defesa de Maurão entrou com um pedido no Supremo Tribunal de Justiça, alegando que ele é "vítima de constrangimento ilegal" porque já tinha passado tempo demais entre o recebimento da denúncia e a condenação válida.

🔎 O que o STJ observou:

  • O processo começou com o recebimento da denúncia em 7 de novembro de 2011.
  • A primeira condenação foi anulada, então não contou para interromper o prazo da prescrição.
  • O segundo julgamento, considerado válido, só aconteceu em 8 de agosto de 2024.
  • Isso significa que se passaram mais de 12 anos entre o início do processo e a condenação válida.


Homem é condenado a mais de 25 anos por f#minicídio cruel em Espigão D’Oeste após planejar m#rte da companheira

 O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve, nessa sexta-feira(16/5), a condenação de um homem acusado de matar sua companheira em Espigão D’Oeste. O crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar, após uma série de ações que evidenciaram planejamento e intenção de dificultar as investigações. O réu foi sentenciado a 25 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão pelos crimes de feminicídio qualificado, incêndio e fraude processual.

foto - MPRO

Uma semana antes do assassinato, o homem provocou um incêndio no imóvel onde a vítima morava. Após o crime, fingiu preocupação e ofereceu abrigo em sua casa até que ela conseguisse um novo local para morar. A suposta ajuda, no entanto, foi uma forma de manipulação. Conforme os autos do processo, o objetivo era facilitar a execução do feminicídio, aproveitando-se da situação de vulnerabilidade da mulher e da confiança depositada nele.

O feminicídio aconteceu às vésperas da vítima ir morar na nova casa. Dentro do imóvel onde ambos passaram a residir provisoriamente, o réu matou a companheira por esgorjamento. A forma como o crime foi cometido foi considerada especialmente cruel e causadora de intenso sofrimento. O assassinato aconteceu dentro do lar, ambiente que deveria oferecer proteção e segurança.

Após o homicídio, o réu foi a uma casa noturna e permaneceu no local até a madrugada, em uma tentativa de manter aparência de normalidade. Em seguida, procurou os familiares da vítima, comunicando sua morte e atribuindo falsamente a autoria do crime a outra pessoa. O MPRO apontou essa conduta como uma tentativa de manipular os entes queridos da vítima e interferir nas investigações criminais.

O caso foi julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Espigão D’Oeste. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, rejeitando as teses apresentadas pela defesa. Foram mantidas as qualificadoras de motivo torpe, uso de crueldade, recurso que dificultou a defesa da vítima e o contexto de violência doméstica. O réu também foi condenado pelos crimes de incêndio e fraude processual.

A vítima tinha 40 anos, era mãe de quatro filhos — três deles ainda crianças — e havia se tornado avó pouco antes do crime. Estava em fase produtiva da vida, com planos de crescimento pessoal e familiar. A perda violenta causou profundo impacto emocional nos familiares.

Direito protegido

A condenação reafirma o direito das mulheres a uma vida livre de violência. Meninas e mulheres têm direito à proteção contra todas as formas de agressão, conforme previsto na Constituição Federal. Em situações de emergência, a orientação é ligar para o 190. Denúncias de violência podem ser feitas à Ouvidoria do MPRO pelo número 127 ou pelo formulário online disponível no site da instituição.

FONTE - MPRO.

Partido, dirigente e candidata são condenados por fraude à cota de gênero em RO

 O Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve, junto à Justiça Eleitoral, a condenação de uma candidata, do Partido Agir e de seus dirigentes pela prática de fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024. A decisão torna inelegíveis a candidata e os líderes partidários, pelo prazo de oito anos, além de declarar a nulidade dos votos recebidos pela sigla para o cargo de vereador no município de Pimenta Bueno, entre outras sanções.

FOTO - MPRO


A condenação é resultado de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pela Promotoria Eleitoral de Pimenta Bueno, a partir de apuração iniciada após o pleito eleitoral.

Na ação, o Ministério Público Eleitoral sustentou que uma candidatura feminina lançada pelo partido foi fictícia, com o único objetivo de atingir o percentual mínimo de 30% reservado a candidaturas femininas, conforme determina a Lei nº 9.504/1997.

Em diligências, o MPE constatou que a candidata realizou uma única publicação alusiva à sua campanha em perfil da rede social, a qual foi postada no primeiro dia de campanha eleitoral (16/8/2024), inexistindo qualquer outra publicação posterior em suas redes sociais.

De igual maneira, verificou-se que a candidata não veiculou propaganda eleitoral em outros meios de comunicação, assim como não houve a prática de outros atos de campanha durante todo o período.

A prestação de contas da candidata também chamou atenção do MPE. Isso porque ela registrou como gasto de campanha o valor de pouco mais de R$ 2 mil, recurso que fora utilizado para custear o próprio cônjuge como cabo eleitoral.

Acolhendo os argumentos do Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade, pelo período de oito anos, da candidata, da presidente e do vice-presidente do partido.

Também foi declarada a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Agir, do Município de Pimenta Bueno, para o cargo de vereador nas Eleições 2024; a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Agir e dos diplomas eventualmente expedidos em favor dos candidatos a eles vinculados, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, tendo sido, ainda, determinada a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, nos termos do art. 222 do Código Eleitoral.

FONTE - MPRO.

Por unanimidade, STF condena Zambelli a 10 anos de prisão no caso hacker

 Ministros da Primeira Turma também determinaram perda de mandato da deputada e condenaram o hacker Walter Delgatti a oito anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade nesta quarta-feira (14) a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a dez anos de prisão por invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserção de documentos falsos. 



Os ministros também condenaram o hacker Walter Delgatti a oito anos de prisão pelo mesmo motivo. Ambos respondem pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. 


Além da pena de prisão, Zambelli e Delgatti terão que pagar juntos uma indenização de R$ 2 milhões.  


A turma também determinou a perda do mandato da deputada, a ser executada após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. 


A Procuradoria-Geral da República (PGR) acursou os dois em fevereiro de atacarem sistemas do CNJ para incitar atos antidemocráticos. 


A investigação apontou que eles inseriram documentos falsos no sistema do órgão, como um mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF. 


Conforme a denúncia da PGR, Zambelli teve “papel central” na invasão dos sistemas eletrônicos do CNJ e foi a “autora intelectual” do ataque hacker. 


Zambelli, segundo a acusação, “arregimentou” o hacker Walter Delgatti, prometendo a ele benefícios em troca dos serviços. 


Conforme a acusação, de agosto de 2022 a janeiro de 2023, Delgatti invadiu “por várias vezes dispositivos de informática usados pelo Poder Judiciário, adulterando informações, mandados de prisão, alvarás de soltura, decisões de quebra de sigilo bancário, e inclusive determinando ao sistema que emitisse documento ideologicamente falso”. 


O que diz Zambelli 

Em nota divulgada na sexta (9), a defesa da deputada afirma ser “absolutamente injusto” que Zambelli tenha sido “julgada e condenada sem provas irrefutáveis e induvidosas”. 


Os advogados também criticam o processo conduzido pelo Supremo, dizendo que houve “inúmeras nulidades desprezadas e cerceamento de defesa”. Consideraram ainda “inadmissível” a falta audiência com os integrantes da Turma e da possibilidade de sustentação oral dos advogados. 


Leia a íntegra da nota: 


“A defesa da deputada Carla Zambelli novamente externa sua irresignação, não somente pelo voto proferido que arbitrariamente julgou procedente as acusações, mas especialmente pelas inúmeras nulidades desprezadas e cerceamento de defesa ocorrido. Além disso, apesar do enorme respeito que se tem para com os Eminentes Ministros da 1ª Turma da Suprema Corte, inadmissível que o processo não tenha sido submetido a julgamento presencial ou virtual com a possibilidade de sustentação oral na presença dos julgadores, bem como, que ainda não tenha sido disponibilizada ao menos audiência com os integrantes da Turma julgadora para que a defesa possa apresentar memoriais e externar pontos importantes do processo. Absolutamente injusto que a Deputada tenha sido julgada e condenada sem provas irrefutáveis e induvidosas, ainda mais por fatos que desconhecia, como por exemplo os alvarás falsos que o mitômano Walter fez para seu primo e terceiras pessoas. Saliente-se que jamais se deixará de acreditar na Justiça e se espera que algum dos Ministros possa pedir vistas e examinar todos os argumentos lançados pela defesa e, futuramente, modifique o rumo sugestionado pelo Relator”.  (cnn Brasil)

Ministério Público pede suspensão imediata de lei que 'perdoa' crimes ambientais e legaliza ocupações em unidade de conservação em RO

 O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) entrou na Justiça, na segunda-feira (12), para tentar suspender uma lei que "perdoa" multas por crimes ambientais e regulariza a situação de pessoas que vivem ou trabalham irregularmente na Reserva Extrativista (Resex) Jaci-Paraná.

foto - MPRO

"A atuação do MP é em defesa da coletividade e da proteção do meio ambiente, principalmente daquela unidade de preservação ambiental, que é patrimônio público. Logo, ela não pode ser utilizada para favorecer determinados grupos, principalmente invasores, que já vêm registrando muitos danos ambientais da RESEX ao longo dos anos", aponta a promotora Dra Edna Capeli.

A norma foi criada pelo deputado Dr. Luis do Hospital (MDB), chegou a ser vetada pelo governador Coronel Marcos Rocha, mas a Assembleia Legislativa derrubou o veto e aprovou a medida por conta própria. Ela está em validade desde o fim de abril.

O Ministério Público argumenta que a lei é inconstitucional, fere princípios da Constituição e enfraquece a proteção ambiental no país. Segundo o MP, a norma também vai contra a Lei Federal nº 9.985/2000, que diz que reservas extrativistas devem ser usadas apenas por populações tradicionais, proibindo ocupações irregulares e atividades econômicas com fins comerciais.

Ainda segundo a ADI, a lei aprovada cria um cenário de impunidade ao permitir, na prática, o perdão de multas por crimes ambientais e o cancelamento de processos judiciais relacionados à ocupação irregular da reserva, o que pode gerar insegurança jurídica.

O pedido de medida cautelar foi encaminhado ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), que irá decidir, inicialmente, sobre a suspensão imediata da lei. Em seguida, o mérito da ação será julgado, com possibilidade de declaração definitiva de inconstitucionalidade da norma.

Outro ponto destacado pelo MP-RO é que a nova lei, ao autorizar a regularização das ocupações dentro da reserva, não estabelece critérios claros ou mecanismos para a recuperação das áreas já degradadas.

“A norma ignora a necessidade de restaurar o meio ambiente local, não especificando como ou quando serão implementadas ações para recompor a vegetação nativa ou compensar os danos ambientais causados nas últimas décadas”, afirma o Ministério Público.

Outro problema identificado pelo órgão é a ameaça para as comunidades tradicionais que vivem regularmente dentro da Resex, uma vez que o programa foi criado sem ouvir essas pessoas.

O MP ressalta ainda que a ausência de diretrizes para resolver disputas de uso da terra, somada à fragilização dos instrumentos de fiscalização e punição, cria cenário de insegurança jurídica, capaz de estimular novas invasões e de dificultar a convivência pacífica na unidade de conservação.

Com base nos argumentos, o órgão pede que a norma seja declarada inconstitucional.


O que é RESEX Jaci-Paraná

Criada em 1996, com cerca de 200 mil hectares, localizada entre os municípios de Porto Velho e Nova Mamoré, a Resex Jaci-Paraná é classificada como unidade de uso sustentável, ou seja, permite a presença humana, mas com regras voltadas à conservação.

Foi pensada para proteger comunidades tradicionais e o modo de vida baseado na extração de produtos da floresta, como látex, castanha e açaí.

Dados de monitoramento ambiental citados pelo MP apontam que, entre 2012 e 2022, a extensão de áreas ocupadas por atividades agropecuárias na reserva aumentou 239%, enquanto a área de floresta foi reduzida em mais de dois terços.

fonte - Por Agaminon Sales, Jaíne Quele Cruz, g1 RO.

Estão abertas as inscrições para o II Prêmio Judiciário Rondoniense de Comunicação

 O Tribunal de Justiça de Rondônia abriu as inscrições para o II Prêmio Judiciário Rondoniense de Comunicação, que neste ano tem como tema central “Justiça, cidadania e proteção dos vulneráveis”. A premiação tem como objetivo reconhecer e valorizar produções que contribuam para a disseminação de informações relevantes sobre o Poder Judiciário e sua atuação na promoção da cidadania, especialmente no cuidado com populações em situação de vulnerabilidade.

FOTO - Divulgação TJRO

A iniciativa contempla quatro grandes categorias: audiovisual, escrita e multimídia, acadêmico e novas mídias/redes digitais, permitindo a participação de jornalistas, profissionais da comunicação, estudantes e criadores de conteúdo. Nas categorias audiovisual, escrita e multimídia os prêmios são de R$ 4 mil (3º lugar), R$ 6 mil (2º lugar) e R$ 10 mil (1º lugar). Para as categorias destinadas a estudantes de jornalismo, direito e outras áreas de ciências humanas, bem como novas mídias, o valor é de R$ 5 mil, exclusivo ao primeiro colocado.

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas até o dia 8 de setembro de 2025, por meio do preenchimento da ficha de inscrição disponível na página: www.tjro.jus.br/premiotjro

O II Prêmio Judiciário Rondoniense de Comunicação reforça o compromisso do TJRO com a transparência, a educação para a cidadania e o fortalecimento da relação entre o Poder Judiciário e a sociedade. Ao incentivar produções que abordem a Justiça de forma acessível, reflexiva e socialmente engajada, o Tribunal amplia o alcance da informação qualificada, sobretudo em temas sensíveis ligados à proteção dos direitos fundamentais.


 fonte - TJRO.

MPRO questiona constitucionalidade de lei sobre a RESEX Jaci-Paraná

 O Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, contra a Lei Complementar Estadual nº 1.274/2025. A norma, recentemente promulgada pela Assembleia Legislativa, institui o “Programa Estadual de Regularização Ambiental Diferenciado da RESEX Jaci-Paraná (PERAD-RO)”, permitindo, de forma provisória, a regularização de ocupações consolidadas dentro da Reserva Extrativista Jaci-Paraná. A Lei foi inicialmente vetada pelo Governador do Estado, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa.


A ação questiona a constitucionalidade da nova norma, requerendo a suspensão imediata de seus efeitos, sob o argumento de que a Lei Complementar nº 1.274/2025 apresenta vícios formais e materiais.

A Lei impugnada permite a regularização temporária de ocupações consolidadas na RESEX Jaci-Paraná, por meio de autorização para uso diferenciado com prazo de 30 anos. A norma também extingue sanções administrativas e anistia responsabilidades civis, abrangendo ocupantes e empreendimentos que adquiriram produção da área ocupada. Além disso, prevê a extinção do objeto de ações civis públicas já ajuizadas, inclusive aquelas transitadas em julgado, sob a justificativa de anuência estatal às ocupações.


Fundamentos da Impugnação

No entendimento do Ministério Público, a Lei Complementar apresenta vícios de origem e viola princípios constitucionais.

Do ponto de vista formal, o MP sustenta que o tema tratado é de competência privativa da União, além de tratar de temas cuja iniciativa é do Poder Executivo, o que não ocorreu.

A Constituição Federal, em seu art. 24, inciso VI, confere à União a competência para estabelecer normas gerais sobre proteção ambiental, incluindo o uso de unidades de conservação. Nesse contexto, a Lei Federal nº 9.985/2000 (SNUC) define que reservas extrativistas são áreas destinadas exclusivamente ao uso sustentável por populações tradicionais, vedando a ocupação irregular e a exploração econômica comercial. Assim, ao criar um regime autônomo de regularização fundiária na RESEX Jaci-Paraná, permitindo usos não previstos no SNUC, a lei estadual ultrapassa sua competência suplementar, invadindo matéria já regulada pela União e comprometendo o modelo nacional de proteção ambiental.


Do ponto de vista material, a instituição afirma que a nova lei viola o direito ao meio ambiente equilibrado e a proibição de retrocesso ambiental. O MP também observa que a medida fere princípios como a precaução e prevenção e a solidariedade entre gerações.


A ampla anistia prevista na lei para sanções administrativas e civis aplicadas a ocupantes e empreendimentos cria um cenário de impunidade, ao eliminar consequências jurídicas para atos praticados sob a justificativa de anuência estatal, fragilizando a responsabilização por danos ambientais.


A lei questionada também prevê a extinção do objeto de ações civis públicas já ajuizadas, independentemente da fase processual, incluindo ações já transitadas em julgado, gerando preocupação quanto à violação do princípio da coisa julgada e à usurpação da competência do Poder Judiciário e atuação constitucional do Ministério Público na proteção ambiental, instaurando um cenário de insegurança jurídica.


Outro ponto destacado pelo Ministério Público é que a nova lei, ao autorizar a regularização das ocupações dentro da reserva, não estabelece critérios claros ou mecanismos para a recuperação das áreas já degradadas. “A norma ignora a necessidade de restaurar o meio ambiente local, não especificando como ou quando serão implementadas ações para recompor a vegetação nativa ou compensar os danos ambientais causados nas últimas décadas”, afirma o Ministério Público.


Além do prejuízo à proteção ambiental, a lei pode agravar conflitos entre ocupantes tradicionais da RESEX — como comunidades extrativistas que sobrevivem da coleta de produtos da floresta — e os novos ocupantes regularizados. “Ao criar um programa amplo de regularização, sem ouvir e priorizar os direitos das populações tradicionais, a medida tende a ampliar tensões e ameaçar os modos de vida sustentáveis dessas comunidades, que já enfrentam pressão e redução de território”, observa o Ministério Público.


O MP ressalta ainda que a ausência de diretrizes para resolver disputas de uso da terra, somada à fragilização dos instrumentos de fiscalização e punição, cria cenário de insegurança jurídica, capaz de estimular novas invasões e de dificultar a convivência pacífica na unidade de conservação.


Histórico de lutas pela preservação

A RESEX Jaci-Paraná, criada em 1996, é constantemente alvo de disputas judiciais e tentativas de flexibilização de sua proteção ambiental. O Estado de Rondônia já havia tentado, em 2021, reduzir de forma drástica a área da reserva por meio de outra lei, mas a iniciativa foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado. O entendimento foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal em 2023.

Dados de monitoramento ambiental citados pelo MP apontam que, entre 2012 e 2022, a extensão de áreas ocupadas por atividades agropecuárias na reserva aumentou 239%, enquanto a área de floresta foi reduzida em mais de dois terços.


Urgência na proteção

Ao pedir medida cautelar para suspender a lei, o Ministério Público argumenta que a norma pode estimular novas invasões, além de ampliar o desmatamento e enfraquecer ainda mais a função da reserva extrativista, essencial para comunidades tradicionais e a preservação do bioma amazônico em Rondônia.


Tramitação da Ação

O pedido de medida cautelar foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de Rondônia, que irá decidir, inicialmente, sobre a suspensão imediata da lei. Em seguida, o mérito da ação será julgado, com possibilidade de declaração definitiva de inconstitucionalidade da norma.

STF autoriza Virginia a ficar em silêncio na CPI das Bets

 Influenciadora tem depoimento marcado para esta terça-feira (13); decisão é do ministro Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (12) que a influenciadora digital Virgínia Fonseca fique em silêncio durante depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado que apura irregularidades envolvendo casas de apostas digitais, as “bets”.  



Gilmar aceitou o pedido de habeas corpus de Virginia com base em precedentes do Supremo e argumentou a favor do direito dela de não se autoincriminar.


“O direito ao silêncio, que assegura a não produção de prova contra si mesmo, constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana”, afirma Gilmar na decisão.


O ministro também autorizou que Virginia seja assistida por um advogado durante todo o depoimento. A influencer, no entanto, deverá responder às perguntas relacionadas a outros investigados, com o compromisso de dizer a verdade sobre tudo o que souber.


O depoimento de Virginia está marcado para terça-feira (13), às 11h. Por se tratar de uma convocação feita pelo Congresso Nacional, ela é obrigada a comparecer. Com a decisão do Supremo, porém, não será obrigada a responder questionamentos dos senadores que possam ser usados contra ela.


No pedido de habeas corpus apresentado, a defesa da influenciadora argumentou que ela é uma figura pública e “teme que a sua convocação seja desvirtuada para que a sua imagem seja indevidamente utilizada para fins diversos daquele que ensejou a instauração da CPI das Bets”.


Virginia chegou a Brasília na tarde desta segunda (12) e divulgou a viagem em uma publicação temporária (story). Nos vídeos publicados, ela aparece chegando à capital em um jatinho acompanhada das filhas, diz aos seguidores que vai participar de uma reunião e mostra momentos familiares no hotel em que está hospedada.  


A comissão das “Bets” tem como objetivo investigar a influência dos jogos de apostas online no orçamento das famílias brasileiras, além da possível associação com organizações criminosas envolvidas em práticas de lavagem de dinheiro. 


A influenciadora, que tem cerca de 53 milhões de seguidores no Instagram, já usou as redes sociais para divulgar grandes empresas de apostas. Conforme apurou a CNN, Virginia seria questionada sobre supostos acordos com as empresas para receber porcentagem do que seus seguidores perdem nas apostas. 


Segundo o requerimento de convocação, a presença dela se justifica por sua “sua expressiva popularidade e relevância no mercado digital, onde exerce forte influência sobre milhões de seguidores em diversas plataformas”.  (cnn Brasil)

Acusados de extorquir autoridades com 'Golpe do Nude' são condenados a 10 anos

 A atuação firme da Polícia Civil de Rondônia resultou na condenação de criminosos envolvidos no chamado “golpe do nude”, que vinha vitimando autoridades da cidade de Porto Velho. A sentença proferida pela Justiça condenou os responsáveis a 10 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de extorsão e falsidade ideológica.


 

As investigações conduzidas pela Polícia Civil revelaram que os golpistas atuavam de forma organizada, extorquindo valores sob ameaças e falsas alegações. A ação eficiente da Delegacia Especializada em Repressão às Fraudes - DEFRAUDE foi essencial para desarticular o grupo e reunir provas robustas, que resultaram na prisão em flagrante dos investigados em 23 de novembro de 2023.

 

O caso reafirma o compromisso da Polícia Civil de Rondônia no combate a crimes cibernéticos e na proteção da população, especialmente em casos que visam atingir a honra e a integridade de cidadãos, independentemente do cargo ou posição que ocupem.

 

A instituição reforça o alerta sobre esse tipo de golpe, que tem crescido em todo o país, e orienta a população a não ceder a ameaças, registrar boletim de ocorrência imediatamente e buscar apoio das autoridades.

 

Com mais essa resposta firme ao crime, a Polícia Civil reafirma seu papel essencial na promoção da justiça e na garantia da segurança da sociedade rondoniense.


pcro