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Motorista invade contramão causa acidente grave e Justiça mantém indenização com pensão vitalícia em Rondônia

 Os julgadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) confirmaram, em recurso de apelação, a sentença do juízo de primeiro grau que condenou, solidariamente, o motorista de um carro e o proprietário do veículo a indenizarem uma motociclista por danos morais e estéticos. A decisão inclui, ainda, o pagamento de uma pensão vitalícia de 9% sobre o salário-mínimo, devido a um acidente de trânsito ocorrido em São Miguel do Guaporé, em dezembro de 2019. O acidente resultou na amputação de três dedos do pé esquerdo, além de danos estéticos à mulher que pilotava a motocicleta.


A indenização por danos morais foi fixada em 15 mil reais, enquanto a de danos estéticos em 20 mil reais.

Consta na decisão colegiada da 2ª Câmara Cível que a defesa dos acusados tentou atribuir a culpa à vítima, sob a alegação de que ela teria desrespeitado a sinalização "pare" em um cruzamento, avançado a preferencial dos apelantes e provocado o sinistro. Porém, os julgadores não acolheram essa argumentação e mantiveram a condenação de ambos.

Ainda conforme a decisão colegiada, o não provimento do recurso ocorreu diante da análise das provas colhidas no processo, as quais demonstraram que a motocicleta e a caminhonete trafegavam na mesma via, porém em sentidos opostos. No caso, foi o motorista do carro que perdeu o controle, invadiu a contramão e causou o acidente.

Indenizações

A pensão vitalícia foi concedida diante da deformidade física no pé da motociclista, visando evitar que ela sofra prejuízos pelo resto da vida por não conseguir trabalhar com a mesma capacidade de antes.

No que diz respeito ao dano moral, este se deve ao fato de a jovem — à época com 31 anos — ter sofrido trauma físico grave, dores e abalo psicológico em decorrência da mutilação e alteração de sua rotina. Já o dano estético "corresponde à alteração morfológica corporal que causa desagrado e afeta a imagem da vítima perante si mesma e a sociedade".

O recurso de Apelação Cível (n. 7001168-28.2021.8.22.0022) foi julgado durante sessão eletrônica realizada entre os dias 9 e 13 de março de 2026. Participaram do julgamento, os desembargadores Kiyochi Mori e Isaias Fonseca, além do juiz convocado Haruo Mizusaki (relator do caso).

FONTE - TJRO.

STF barra prorrogação da CPMI do INSS pelo placar de 8 a 2

 O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou nesta quinta-feira (26) a liminar do ministro André Mendonça que determinava a prorrogação da CPMI do INSS. Com a decisão, a comissão — que avançava sobre o caso Master — deve encerrar os trabalhos até o próximo sábado (28).

O placar foi de 8 a 2 contra a extensão da CPMI.


Veja como votaram os ministros:

Contra a prorrogação:

  • Flávio Dino
  • Alexandre de Moraes
  • Cristiano Zanin
  • Nunes Marques
  • Dias Toffoli
  • Cármen Lúcia
  • Gilmar Mendes
  • Edson Fachin

A favor da prorrogação:

  • André Mendonça
  • Luiz Fux

Com o prazo de funcionamento prestes a encerrar, a cúpula da CPMI apresentou no Supremo um mandado de segurança para pedir a continuidade dos trabalhos. Na segunda-feira (23), Mendonça deu aval para a prorrogação ao reconhecer “omissão deliberada” do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

Ao permitir a continuidade da comissão de forma monocrática e em caráter liminar, o ministro pediu o agendamento de uma sessão do plenário para que os colegas confirmassem sua decisão, o que não aconteceu.

O julgamento desta quinta (26) girou em torno da discussão sobre se a prorrogação de uma comissão parlamentar é uma garantia das minorias parlamentares, como fundamentou Mendonça.

A maioria dos ministros entendeu que não. O argumento foi de que há uma ampla jurisprudência no STF para garantir a instalação de CPMIs pelas minorias parlamentares, mas não para prorrogá-las, função que caberia apenas ao presidente do Congresso.


Avanço sobre o Caso Master

Instalada em agosto de 2025, a CPMI apura o esquema de fraudes a aposentadorias e pensões de segurados do INSS. Nos últimos meses, a cúpula passou a avançar sobre o Caso Master após as investigações apontarem irregularidades nos consignados do banco vinculados a benefícios previdenciários.

Conforme mostrou a CNN, aposentados e pensionistas contrataram R$ 701,2 milhões em diferentes operações de crédito consignado do Banco Master entre janeiro de 2023 e novembro de 2025.

Recentemente, parte dos dados de celulares apreendidos de Daniel Vorcaro, dono do banco, foram enviados à CPMI e vazaram para a imprensa, apesar do sigilo. 

Entre as revelações que tensionaram a crise no STF estão supostas trocas de mensagens do ex-banqueiro com Dias Toffolli, Alexandre de Moraes e a esposa dele, Viviane Barci de Moraes.

FONTE - CNN BRASIL.

Toffoli se declara suspeito para relatar pedido de CPI do Master

 Ministro pediu que o caso seja redistribuído para outro membro do STF...


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou suspeito para relatar a ação para obrigar a Câmara dos Deputados a instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as fraudes no Banco Master.

Na decisão, Toffoli pediu que o caso seja redistribuído para outro membro da Corte.

Toffoli foi escolhido para ser o relator da ação nesta quarta-feira (11), pelo sistema eletrônico de distribuição de processos da Corte. Apesar de ter deixado voluntariamente a relatoria do inquérito que investiga as fraudes no Master, Toffoli não havia se declarado impedido de participar de novos processos. Dessa forma, a distribuição do processo foi feita entre todos os ministros.

No mês passado, Toffoli deixou a relatoria do caso após a Polícia Federal (PF) informar o presidente do STF, Edson Fachin, de que há menções a Toffoli em mensagens encontradas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, que teve o aparelho apreendido durante a primeira fase da Operação Compliance Zero, deflagrada no ano passado.

Toffoli é um dos sócios do resort Tayayá, localizado no Paraná. O empreendimento foi comprado por um fundo de investimentos ligado ao Master e investigado pela PF. 

Na decisão proferida hoje, Toffoli disse que os ministros da Corte reconheceram, durante reunião realizada no mês passado, que não há quaisquer hipótese de impedimento ou suspeição contra ele nos processos sobre as investigações que envolvem o Banco Master.

Contudo, no caso concreto, o ministro decidiu se afastar do processo que trata da abertura da CPI.

“Todavia, nos termos do disposto no art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil, declaro minha suspeição por motivo de foro íntimo. Determino à Secretaria Judiciária que encaminhe o processo à Presidência desta Suprema Corte para a adoção das providências que julgar pertinentes”, decidiu.

CPI

O mandado de segurança para garantir a abertura da CPI foi protocolado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). O parlamentar alega que o requerimento para a criação da comissão já foi protocolado e cumpriu os requisitos legais.

Segundo o parlamentar, há omissão do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), ao deixar de instalar a CPI.

“O requerimento obteve um total de 201 assinaturas, cumprindo o requisito de mais de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara dos Deputados, possui objeto certo e prazo definido, preenchendo, assim, todos os requisitos previstos no art. 58, § 3º, da Constituição Federal”, disse o deputado.

fonte - André Richter - Repórter da Agência Brasil.

Presidente sanciona lei que torna explícita a presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de est*pro

 Norma, publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8), estabelece que a vulnerabilidade não pode ser relativizada e que as penas se aplicam independentemente de consentimento, experiência sexual ou gravidez decorrente da violência...

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma, publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo, 8 de março, reforça que a vulnerabilidade não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser reduzida ou questionada com base em circunstâncias do caso.


A lei modifica o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer expressamente que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta. O texto também estabelece que as penas previstas no dispositivo se aplicam independentemente de consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.

VULNERÁVEIS — Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.


A proposta surgiu após decisões judiciais que teriam mitigado a vulnerabilidade com base em circunstâncias como relacionamento prévio ou gravidez. O objetivo da Lei é evitar interpretações que relativizem a condição da vítima com base nesses fatores, que não têm impacto na responsabilização penal.


REFORÇAR SEGURANÇA JURÍDICA — Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 indicam elevados índices de violência sexual contra crianças, especialmente na faixa etária de 10 a 13 anos. O texto sancionado busca assegurar uma redação legal clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes, impedindo interpretações que reduzam a proteção às vítimas.


COMBATE À VIOLÊNCIA — A nova lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas na legislação, mas consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos, reforçando a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual infantil.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

Empresário é alvo de operação após alertar facção sobre ação policial em Rondônia

 Uma operação realizada nesta quarta-feira mobilizou equipes do Ministério Público de Rondônia para cumprir ordens judiciais contra um investigado suspeito de atrapalhar investigações relacionadas a uma organização criminosa armada. A ação ocorreu no município de Nova Mamoré e faz parte de um desdobramento de apurações iniciadas em 2025.

FOTO - MPRO

A ofensiva, denominada Operação Eco, teve como foco o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara de Garantias de Porto Velho. As diligências foram realizadas em um endereço residencial e também na sede de uma empresa ligada ao investigado.

Além das buscas, a Justiça autorizou o acesso aos dados telemáticos de dispositivos apreendidos durante a operação. O investigado também foi alvo de uma medida cautelar que o impede de manter qualquer tipo de contato com outros 79 alvos ligados a uma organização criminosa anteriormente investigada durante a Operação Godos.

De acordo com as apurações, o alvo da investigação é sócio-administrador de um provedor de internet e teria quebrado o dever de confidencialidade ao avisar integrantes do grupo criminoso sobre o início de uma ação policial anterior. A suspeita é de que ele tenha utilizado o telefone para enviar mensagens e realizar ligações alertando que a operação estava em andamento.

As investigações apontam que o aviso teria permitido que integrantes da organização tentassem destruir provas e dificultar o avanço das investigações. O grupo investigado é suspeito de envolvimento em crimes graves, como extorsão, homicídio e lavagem de dinheiro.

O nome da operação faz referência ao suposto comportamento do investigado de repassar informações sigilosas para dentro da organização criminosa, funcionando como um alerta antecipado sobre a atuação das autoridades.

Com informações MPRO.

Por unanimidade, STF nega prisão domiciliar a Bolsonaro

 Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) negar novo pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro.



O colegiado validou a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que, na segunda-feira (2), manteve Bolsonaro preso na Papudinha, em Brasília.

Além do relator, os votos foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O julgamento foi realizado em sessão virtual.

Novo pedido

A prisão domiciliar foi solicitada ao STF pelos advogados do ex-presidente. A defesa alegou que as instalações da prisão não estão aptas para dar tratamento médico adequado a Bolsonaro, que passou recentemente por uma cirurgia de hérnia inguinal e tem diversas comorbidades em decorrência da facada desferida contra ele na campanha eleitoral de 2018.

Na decisão, Moares disse que as instalações da Papudinha oferecem atendimento médico adequado. Além disso, o ministro afirmou que a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica, ocorrida no ano passado, também é um óbice ao deferimento do pedido.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão na ação penal da trama golpista. Ele cumpre pena no 19° Batalhão da Polícia Militar, localizado dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

O local é conhecido como Papudinha e é destinado a presos especiais, como policiais, advogados e juízes.

fonte - André Richter - Repórter da Agência Brasil.

STF tem maioria para negar novamente prisão domiciliar de Bolsonaro

 

Placar está em 3 x 0 para manter ex-presidente na Papudinha...

Brasília (DF) 14/09/2025 O ex-presidente Jair Bolsonaro, acompanhado de seu filho, Jair Renan, deixa hospital sob forte esquema de segurança, após passar por procedimentos.  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (5) por manter o ex-presidente Jair Bolsonaro preso na Papudinha, unidade prisional do Distrito Federal onde ele cumpre a pena de 27 anos e três meses de reclusão por crimes contra a democracia.

Com isso, formou-se maioria para negar pedido da defesa para que o ex-presidente cumpra pena em casa.

Na segunda-feira (2) o pedido já havia sido pelo ministro Alexandre de Moraes, que submeteu a decisão para referendo da Primeira Turma do STF. O colegiado é formado por quatro ministros e responsável pela condenação do ex-presidente.

O julgamento ocorre em ambiente virtual, com voto remoto, e teve início às 8h desta quinta. Até o momento, além de Zanin, o ministro Flávio Dino também seguiu integralmente o voto de Moraes, que se ateve a reproduzir a própria decisão anterior. A ministra Cármen Lúcia tem até as 23h59 para votar.

Atendimento adequado

Na decisão em que negou a domiciliar, Moraes afirmou que a Papudinha oferece atendimento médico adequado ao estado de saúde de Bolsonaro.

Além disso, o ministro disse que a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica, ocorrida no ano passado, também é um óbice ao deferimento do pedido.

“As condições e adaptações específicas da unidade prisional atendem, integralmente, as necessidades do condenado, com a possibilidade e efetiva realização de serviços médicos contínuos, com múltiplos atendimentos diários, realização de sessões de fisioterapia, atividades físicas, assistência religiosa, além de garantir ao réu, em absoluta garantia do princípio da dignidade da pessoa humana”, escreveu o ministro.

A cela em que Bolsonaro cumpre pena fica dentro do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, e foi originalmente projetada para abrigar policiais infratores.

As instalações foram adaptadas para receber o ex-presidente. O local é conhecido como Papudinha por ficar próximo ao Complexo Penitenciário da Papuda, principal presídio de Brasília.

Condenação

Em 11 de setembro de 2025, por 4 votos a 1, Bolsonaro foi considerado culpado de ter liderado uma organização criminosa para dar um golpe de Estado no país.

Ele também foi responsabilizado pelos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores do ex-presidente invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, causando mais de R$ 30 milhões em danos materiais.

FONTE - AGENCIA BRASIL.

Dino proíbe saques em espécie de emendas parlamentares

 Decisão foi tomada nesta terça-feira

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (3) proibir a realização de saques em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares. A medida também alcança recursos transferidos para contas de empresas beneficiárias dos recursos.



A decisão foi tomada no processo da Corte que trata de medidas de transparência e rastreabilidade de emendas. 


O ministro afirmou que a proibição de saques não impede a movimentação financeira para pagamento de fornecedores e prestadores de serviços. Segundo Dino, os repasses poderão ser feitos por meio de transferências eletrônicas, incluindo PIX.


Bloqueio

Em agosto do ano passado, Flávio Dino determinou que o Banco do Brasil, a Caixa e o Banco do Nordeste adaptassem seus sistemas eletrônicos para impedir repasses das emendas por meio de contas de passagem e através de saques na boca do caixa. Contudo, foram constatadas que inconsistências ainda permanecem. 


Dino também determinou que o Banco Central regulamente, no prazo de 60 dias, os saques de emendas. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) também deverá participar do trabalho.


Emendas 

Em 2024, após tomar posse no Supremo, Flávio Dino assumiu a condução dos processos que tratam da transparência no repasse das emendas.


Em fevereiro do ano passado, Dino homologou o plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas ao Orçamento e os beneficiários dos repasses. A medida liberou o pagamento dos recursos, que chegaram a ser suspensos por falta de transparência.  (Agência Brasil)

TJRO mantém lei do auxílio-transporte, mas declara um artigo inconstitucional por vício de iniciativa

 Na manhã desta segunda-feira (2), o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou a inconstitucionalidade de um artigo da Lei Estadual nº 243/1989, que trata do auxílio-transporte a servidores, em razão de vício de iniciativa e violação aos princípios da separação dos poderes, bem como da autonomia administrativa e financeira dos órgãos autônomos.


O vício de iniciativa ocorre quando uma lei ou norma é proposta por autoridade ou órgão que não tem competência constitucional para iniciar aquele processo legislativo específico.

A decisão destaca que o art. 4º da Lei Estadual, ao estender o auxílio-transporte a servidores de outros Poderes e órgãos autônomos, invade competência de gestão administrativa e orçamentária alheia, violando o princípio da separação dos Poderes e a autonomia funcional dessas instituições. 

A Arguição de Inconstitucionalidade foi suscitada pelas Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. No caso, a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia solicitou a inconstitucionalidade da lei; por outro lado, o Estado de Rondônia manifestou-se pela constitucionalidade ou, subsidiariamente, que fosse declarada a inconstitucionalidade do art. 4º, mantendo os demais dispositivos da lei. 

O relator, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, destacou que o parecer do Ministério Público foi enfático ao apontar que o artigo questionado “promove ingerência normativa indevida sobre a organização e a gestão de pessoal de outros Poderes e órgãos autônomos, com repercussão orçamentária, vulnerando o núcleo material da separação dos Poderes e a autonomia administrativa e financeira dessas instituições”.

Processo n. 0812508-19.2024.8.22.0000

fonte - TJRO. 

TRT-14 julga caso de dispensa discriminatória de trabalhadores idosos

 

1ª Turma entende que cortes atingiram grupo vulnerável de forma desproporcional e determina retorno ao emprego...



A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) manteve a sentença que determinou a reintegração de trabalhadores portuários dispensados pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH). O colegiado concluiu que as demissões atingiram, de forma concentrada, empregados com idade mais avançada e longo tempo de serviço, caracterizando discriminação etária indireta, prática conhecida como etarismo.

A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Ordinário nº 0000293-12.2024.5.14.0002 e negou provimento ao apelo da empresa pública, confirmando a nulidade das dispensas e o retorno dos trabalhadores aos seus postos, com o pagamento das remunerações do período de afastamento.

Entenda o caso

A ação civil pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Portuários, após a dispensa de empregados com mais de 20 anos de vínculo e idade elevada, todos oriundos da antiga Portobrás. Segundo o sindicato, os desligamentos, embora justificados como medida de contenção de despesas, recaíram majoritariamente sobre trabalhadores mais velhos.

Em sentença, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, reconheceu que a medida adotada pela empresa pública teve impacto desproporcional sobre um grupo protegido constitucionalmente, configurando discriminação por idade. O juízo sentenciante destacou que a motivação genérica baseada em critérios econômicos não foi acompanhada de análise individual de desempenho ou de comparação objetiva com outros empregados.

Impacto desproporcional

Ao analisar o recurso, a 1ª Turma fundamentou que a Constituição Federal proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. Para o colegiado, mesmo quando há justificativa financeira, o empregador deve demonstrar que os critérios adotados são objetivos, proporcionais e não atingem, de forma concentrada, grupo vulnerável.

No acórdão, o Colegiado destacou que a maioria dos trabalhadores dispensados integrava faixa etária mais elevada e possuía longo histórico funcional, o que evidenciou padrão de impacto desproporcional. A decisão também registrou que a concessão de reajuste salarial à alta direção no mesmo período enfraqueceu o argumento de crise financeira.

Proteção contra o etarismo

Por unanimidade, a 1ª Turma destacou que a proibição de discriminação por idade não se limita a condutas explícitas, mas também alcança medidas que, embora apresentadas como neutras, atinjam de forma concentrada trabalhadores em situação de maior vulnerabilidade.

Com isso, foi mantida a nulidade das dispensas e assegurado o retorno dos empregados ao quadro funcional, com o restabelecimento de seus direitos. A decisão reforça o entendimento de que medidas administrativas, ainda que motivadas por alegações de ajuste orçamentário, devem observar os direitos fundamentais e os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

Da decisão ainda cabe recurso.
(Processo nº 0000293-12.2024.5.14.0002)

CCOM/TRT-14 (Texto: Ana Lages - Foto: Frank Néry/Secom - Governo de Rondônia)

MP obtém condenação de dois homens acusados de roubo e extorsão em Ouro Preto do Oeste

 O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de dois homens acusados de uma sequência de roubos e extorsão praticados em Ouro Preto do Oeste. Os réus foram sentenciados a penas que, somadas, chegam a 42 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.


Conforme denúncia do MP, em 3 de junho de 2025, o primeiro e o segundo réus, munidos de arma de fogo, adentraram um escritório de advocacia da cidade e praticaram o roubo de uma aliança e de um aparelho celular pertencente a uma funcionária do local. 

O equipamento telefônico tinha o valor estimado de R$ 2 mil.

Em seguida, empunhando a arma, a dupla constrangeu a vítima a realizar uma transferência bancária, via pix, na quantia de R$ 369,59. A conduta é configurada como crime de extorsão.

Ainda segundo o Ministério Público, no dia 9 de junho, o primeiro réu esteve em uma agência de uma instituição financeira e novamente munido de arma de fogo exigiu que a operadora do caixa lhe entregasse a quantia de R$ 3.500, incorrendo, mais uma vez, no crime de extorsão.

Sentença – O Juízo da 1ª Vara Criminal de Ouro Preto acatou o pedido formulado na denúncia do MP, condenando o primeiro réu pelos crimes de roubo majorado e extorsão, praticados no escritório de advocacia, no dia 3 de junho. O acusado também foi condenado por extorsão, conduta configurada nos fatos ocorridos na agência bancária, em 9 de junho.

Assim, o denunciado foi sentenciado à pena definitiva de 28 anos, 11 meses e 9 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 337 dias-multa.

Já o segundo réu foi condenado à pena de 14 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e 176 dias-multa, pelos crimes de roubo majorado e extorsão, consistentes nos fatos do dia 3 de junho, no escritório de advocacia.

Destaca-se o trabalho integrado realizado pelas forças de segurança de Ouro Preto do Oeste para prisão e responsabilização dos réus.

O Ministério Público segue firme na defesa da sociedade e combate à criminalidade.

FONTE - MPRO.

Justiça garante viagem gratuita para tratamento de adolescente com câncer em Rondônia

 Uma empresa responsável pelo transporte intermunicipal em Rondônia foi obrigada a fornecer passagens gratuitas semanais para uma adolescente diagnosticada com câncer e a sua mãe, no trajeto entre Colorado do Oeste e Porto Velho, enquanto durar o tratamento oncológico. A decisão, da 1ª Vara de Colorado do Oeste, estabeleceu ainda multa diária em caso de descumprimento.

A adolescente possui direito ao Passe Livre Estadual e Federal, mas vinha enfrentando negativas reiteradas por parte da empresa para a emissão das passagens gratuitas. A companhia exigia agendamento com antecedência mínima de 30 dias, prazo considerado incompatível com a urgência e a dinâmica do tratamento médico realizado na capital.

Ao analisar o caso, a juíza Fani Angelina destacou que o Decreto Estadual nº 26.294/2021 estabelece que o beneficiário do Passe Livre deve solicitar o Documento de Autorização de Viagem com antecedência mínima de até três horas em relação ao horário de partida, não podendo a empresa impor exigência superior à prevista na norma.

Documentos juntados aos autos comprovaram a condição da adolescente como beneficiária do Passe Livre e evidenciaram que, de forma recorrente, a empresa exigiu prazo superior ao permitido pelo decreto. Além disso, o benefício foi negado mesmo diante de pedidos realizados dentro do período estipulado por lei, inclusive já tendo sido registrado boletim de ocorrência por descumprimento.

Na sentença, a magistrada ressaltou que dificultar o deslocamento para tratamento oncológico compromete diretamente o direito fundamental à saúde e à vida, garantidos pela Constituição Federal. A decisão reforça ainda a proteção integral e a prioridade absoluta asseguradas a crianças e adolescentes.

O texto também pontuou que a empresa não comprovou que as vagas destinadas à gratuidade estavam preenchidas quando aconteceram as negativas, e que procedimentos internos administrativos não podem criar obstáculos ao exercício de um direito garantido por lei.

A sentença confirmou a liminar anteriormente concedida e determinou que a empresa forneça semanalmente passagens de ida e volta entre Colorado do Oeste e Porto Velho para a adolescente e sua mãe/acompanhante, desde que a solicitação seja feita com até três horas de antecedência, conforme prevê a regulamentação estadual.

Em caso de negativa injustificada, foi mantida multa de mil reais por ocorrência, valor a ser revertido em favor das autoras, sem prejuízo de outras penalidades em caso de descumprimento reiterado.

fonte - TJRO.

Judiciário mantém condenação do DER-RO por morte de servidor atropelado por rolo compresso

 Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram, em recurso de apelação, a condenação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Rondônia, que determinava indenizar a família de um servidor, morto por atropelamento, no momento em que trabalhava, por um rolo compressor pneumático que estava em marcha ré no canteiro de obras. 


FOTO - REPRODUÇÃO

Ao DER-RO, deverá pagar à família, por dano material, uma pensão de dois terços do salário da vítima; e uma indenização por dano moral, que foi aumentada de 75 mil para 150 mil reais, considerando os casos julgados pela 2ª Câmara Especial.

O valor da indenização, por dano moral, será dividido em partes iguais entre filhos e mãe. Já com relação à pensão: os filhos terão direito até completarem 25 anos de idade; para a viúva, o direito se estende até os 75 anos.

Consta no voto do relator, desembargador Hiram Marques, que a defesa do DER afirma que o acidente de trabalho, ocorrido em 27 de janeiro de 2022, teria sido culpa da própria vítima. 
Porém, foi provado que o acidente ocorreu por falhas na organização, fiscalização e segurança do ambiente de trabalho: local com atividades de elevado risco que envolvia a operação de máquinas pesadas.

O julgamento do caso ocorreu durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 2 e 6 de fevereiro de 2026. E acompanharam o voto do relator do recurso de apelação, desembargador Hiram Marques, o desembargador Jorge Leal e o juiz Flávio Henrique de Melo.

Apelação Cível n. 7001423-06.2022.8.22.0004.

fonte - TJRO.

Moraes diz que não há dúvida que irmãos Brazão mandaram matar Marielle

 O relator do processo penal na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, que julga os mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, afirmou nesta terça-feira (24) que “as provas apresentadas [pela Procuradoria-Gweral da República] não deixam dúvidas de que Domingos Inácio Brazão e João Francisco Inácio Brazão foram os mandantes daqueles crimes, devendo ser por ele integralmente responsabilizados. Ronald, como partícipe, e Rivaldo, auxiliando os mandantes”.


São réus pela participação no crime o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão; o ex-deputado federal Chiquinho Brazão, irmão de Domingos; o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa; o major da Polícia Militar Ronald Alves de Paula e o ex-policial militar Robson Calixto, assessor de Domingos. Todos estão presos preventivamente.

Conforme a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso de fazer os disparos de arma de fogo contra a vereadora, os irmãos Brazão e Barbosa atuaram como os mandantes do crime.

Rivaldo Barbosa teria participado dos preparativos da execução do crime. Ronald é acusado de fazer o monitoramento da rotina da vereadora e repassar as informações para o grupo. Robson Calixto teria entregue a arma utilizada no crime para Lessa.

Ao abrir a sessão desta terça-feira, o presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino disse que, pela sua tradição e experiência, o STF “sabe ficar imune a qualquer tipo de argumento que não seja pertinente a um julgamento estritamente técnico e jurídico". Na sequência, passou a palavra ao relator Alexandre de Moraes.

O relator lembrou que, nas etapas investigativas foram ouvidas nove testemunhas de acusação e 46 de defesa.

“Robson Calixto Fonseca e outros agentes citados na denúncia, já condenados em outras instâncias, integraram pessoalmente organização criminosa armada estruturalmente, ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas e pela associação de quatro mais pessoas com o objetivo de obter vantagem econômica, mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a quatro anos”, afirmou Moraes ao iniciar a leitura do relatório.

Ao resumir trechos da acusação conduzida pela PGR, o relator disse que foi comprovado que a atividade principal do grupo consistia na ocupação no uso e no parcelamento irregular do solo urbano, com o objetivo de promover a exploração do mercado imobiliário irregular, com práticas de grilagem.

“Nessas mesmas áreas, milícias constituíam redutos eleitorais que favoreciam as campanhas políticas de Domingos e de João Francisco Brasão. Demonstrou-se, ainda, que o grupo atuava por meio de extorsão e parcelamento irregular”, afirmou Moraes tendo por base alegações apresentadas pela PGR.

Ele acrescentou que, conforme manifestado pela PGR, Domingos e João Francisco teriam usado esses loteamentos irregulares como moeda de pagamento a Rony Lessa pelo homicídio da vereadora Marielle Franco.

“Robson Calixto Fonseca integrava a mesma organização criminosa, realizando cobranças violentas de terras e a exploração da difusão clandestina de sinal de televisão e crimes correlatos, como ocupação irregular do solo e outros atos associados às atividades de grilagem do grupo”, acrescentou o relator.


Homicídios

Ainda segundo o ministro Alexandre de Moraes, a PGR apontou vínculos entre essas organizações criminosas e milícias, e que Domingos Inácio Brazão e João Francisco Inácio Brazão fizeram uso de seus cargos públicos e de suas conexões políticas para viabilizar a expansão de seus negócios ilegais.

O relator lembrou também que, desde 2008, o deputado estadual Marcelo Freixo, do PSOL, de quem Marielle Franco foi assessora, já alertava para o vínculo existente entre os irmãos Brazão e as milícias do Rio de Janeiro, o que a prova colhida nos autos terminou, segundo a PGR, por confirmar.

“Em razão de sua atuação, Marielle se tornou a principal opositora e o mais ativo símbolo da resistência aos interesses econômicos dos irmãos. Matá-la, disse a PGR, serviria a dois propósitos: eliminar a oposição política que ela personificava, e o de persuadir outros integrantes do grupo de oposição a imitar-lhe a postura”, complementou.

Moraes lembrou, também, que na véspera dos homicídios o réu Rivaldo foi empossado como chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, e que, no dia seguinte aos crimes, nomeou Giniton Lages como titular da Delegacia de Homicídios da capital, e o designou para presidir as investigações sobre o caso Mariele Franco.

“Na condução do caso, sob supervisão próxima de Rivaldo e claramente vinculado aos interesses do chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Giniton cumpriu a tarefa que lhe foi confiada, de constranger Orlando de Oliveira Araújo a assumir autoria do crime. Ainda segundo a PGR, diante da recusa ele fabricou provas para incriminá-lo”, afirma o relator.

Moraes concluiu sua fala dizendo que, diante das provas apresentadas, “não há dúvidas de que Domingos Inácio Brazão e João Francisco Inácio Brazão foram os mandantes daqueles crimes, devendo ser por ele integralmente responsabilizados. Ronald, como partícipe; e Rivaldo, auxiliando mandantes”.

fonte - Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil.

STF começa a julgar mandantes do assassinato de Marielle e Anderson

 A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (24) o julgamento dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018, no Rio de Janeiro.


O julgamento está previsto para começar às 9h30 e vai decidir se os acusados serão condenados ou absolvidos. Foram reservadas mais duas sessões para o julgamento do caso, que serão realizadas na tarde de hoje e na manhã desta quarta-feira (25). 

São réus pela suspeita de participação no crime o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão, o ex-deputado federal Chiquinho Brazão, irmão de Domingos, o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa, o major da Policia Militar Ronald Alves de Paula e o ex-policial militar Robson Calixto, assessor de Domingos. Todos estão presos preventivamente. 

O julgamento será acompanhado pelos familiares das vítimas, entre eles a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, irmã de Marielle, e Agatha Reis, viúva do motorista. 


Acusação

Conforme a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso de fazer os disparos de arma de fogo contra a vereadora, os irmãos Brazão e Barbosa atuaram como os mandantes do crime.

Rivaldo Barbosa teria participado dos preparativos da execução do crime. Ronald é acusado de fazer o monitoramento da rotina da vereadora e repassar as informações para o grupo. Robson Calixto teria entregue a arma utilizada no crime para Lessa.

De acordo com a investigação da Polícia Federal, o assassinato de Marielle está relacionado ao posicionamento contrário da parlamentar aos interesses do grupo político liderado pelos irmãos Brazão, que têm ligação com questões fundiárias em áreas controladas por milícias no Rio.

Nos depoimentos prestados durante a investigação, os acusados negaram participação no assassinato.


Votos 

A votação que vai decidir pela condenação ou absolvição dos acusados contará com quatro votos. Com a saída de Luiz Fux para a Segunda Turma, ocorrida durante o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, o colegiado não está com quórum completo de cinco ministros. 

O rito que será adotado é padrão para todos os julgamentos que ocorrem no colegiado. 

A sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino. Em seguida, o ministro chamará o processo para julgamento e dará a palavra a Alexandre de Moraes, relator, que fará a leitura do seu parecer. O documento contém o resumo de todas as etapas percorridas no processo, desde as investigações até a apresentação das alegações finais, última fase antes do julgamento.

Após a leitura do relatório, Dino passará a palavra para a acusação e as defesas dos réus.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) será responsável pela acusação. Após a manifestação da PGR, os advogados dos réus serão convidados a subir à tribuna para as sustentações orais em favor de seus clientes. Eles terão prazo de até uma hora para as considerações.

Em seguida, os ministros deverão proferir seus votos. Além de Moraes, estão aptos a votar os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

FONTE = André Richter - Repórter da Agência Brasil.

MPF pede anulação de redução da Flona Bom Futuro e cobra recomposição após invasões em Rondônia

 O Ministério Público Federal (MPF) pediu que a redução da Floresta Nacional (Flona) Bom Futuro seja anulada e que 182 mil hectares, doados ao estado de Rondônia em 2010, retornem ao domínio da União. Após receber a doação, o estado de Rondônia criou duas unidades de conservação estaduais, a Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Pardo e a Floresta Estadual (FES) do Rio Pardo.

FOTO - PM/RO

A ação civil pública (ACP) movida pelo MPF é também uma resposta à onda de invasões ocorridas a partir de 2024, que resultaram na degradação de mais de 15 mil hectares da Flona e culminaram com uma operação de desintrusão (retirada de ocupantes irregulares) da área em setembro de 2025.

Além de pedir a anulação da medida que resultou na redução da Floresta Nacional, solicitando que ela retorne ao seu tamanho original de 280 mil hectares, o MPF requer ainda que o estado de Rondônia seja condenado a custear o reflorestamento das áreas degradadas e a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos. 

A mesma indenização também é pedida à União. Liminarmente, solicita ainda que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) assuma imediatamente a posse e a gestão da APA e da FES do Rio Pardo, para estancar a degradação nas áreas.

Invasões – Após a recente onda de invasões, o MPF instaurou uma investigação minuciosa sobre o histórico da região. As investigações apontaram que a redução da Flona e a cessão de parte da área para o estado, por meio da Lei nº 12.249 de 2010, medidas tomadas com o intuito de pacificar conflitos fundiários na região, não apenas falharam, mas também premiaram as ocupações irregulares e incentivaram novos crimes ambientais.

As investigações apontaram que as duas unidades criadas pelo estado de Rondônia não cumpriram seu papel de proteção e a cessão da área se configurou num verdadeiro retrocesso ambiental, uma vez que a região está gravemente desmatada e a fiscalização estadual é inexistente. 

O que se constata é que não há diferença entre as áreas sob proteção do estado e seu entorno.

A APA do Rio Pardo já perdeu aproximadamente 90% de sua cobertura florestal, enquanto a FES do Rio Pardo perdeu 77%. 

Ambas as unidades de conservação carecem de planos de manejo e conselhos gestores, funcionando hoje como vastas extensões de pastagens e exploração predatória, e não como áreas protegidas. 

Ou seja, ao receber a área, o estado não cumpriu o encargo que condicionava a doação, visto que as unidades de conservação estaduais, na prática, não existem e ainda favorecem um quadro de novas invasões no interior do que restou da Flona Bom Futuro.

Fundamentos da ação – O MPF baseia sua ACP em dois pilares principais. O primeiro é que a redução da proteção ambiental, sem contrapartida equivalente, viola o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, sendo considerada uma medida inconstitucional por enfraquecer a preservação da biodiversidade.

Além disso, a doação das terras ao estado foi condicionada à criação e proteção efetiva de novas unidades. Como o estado de Rondônia foi omisso e permitiu a destruição quase total da floresta, houve descumprimento do encargo legal. 

De acordo com a lei que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União (Lei nº 9.636/1998), isso gera a reversão automática da área para a União.

A ação destaca que a omissão estatal transformou o que deveria ser floresta num “balcão de negócios” para a grilagem, e que apenas a gestão federal rigorosa pode garantir a integridade ecológica da região.

Ação Civil Pública 1002938-91.2026.4.01.4100.

fonte - MPF/RO.

Estudante é denunciado por ass*ssinato de professora dentro de faculdade em Porto Velho

 O Ministério Público de Rondônia (MPRO) denunciou, na quinta-feira (19/2), um estudante acusado de matar a facadas uma professora universitária, no dia 6 de fevereiro, em uma faculdade de Porto Velho. A vítima, Juliana Mattos de Lima Santiago, lecionava no curso de direito da instituição e também era agente da Polícia Civil.


A denúncia foi assinada pelo coordenador do Núcleo de Apoio ao Júri do MPRO (NAJ), promotor de Justiça Marcus Alexandre de Oliveira Rodrigues e pelo promotor da Violência Doméstica, Júlio César Tarrafa. 

Conforme o inquérito policial, o denunciado era aluno da professora. Na noite do crime, ele teria ido à aula já com um punhal. Após o término da atividade, aguardou que os colegas deixassem a sala e permaneceu a sós com a docente.

Ainda conforme a apuração, o estudante iniciou o ataque de forma repentina. A professora foi atingida por quatro golpes de faca, inclusive no coração. A vítima morreu quando estava sendo socorrida.

Motivações

A denúncia aponta que o crime foi cometido por motivo torpe. O acusado não aceitava a recusa da professora às suas investidas e teria agido movido por sentimento de posse, menosprezando a autonomia da vítima.

O Ministério Público também sustenta que houve emprego de meio cruel; além disso, o denunciado teria utilizado recurso que dificultou a defesa, ao esperar que a sala ficasse vazia para iniciar o ataque, surpreendendo a vítima.


O fato de o crime ter ocorrido nas dependências de instituição de ensino também foi considerado circunstância agravante.

fonte - MPRO.

Moraes manda presidente da Unafisco depor após críticas a operação

 

Servidores são acusados de acessar ilegalmente dados de ministros...



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Unafisco), Kleber Cabral, seja notificado para prestar esclarecimentos no âmbito da investigação sobre acessos ilegais a dados de ministros da Corte e seus parentes.

O procedimento foi feito de forma sigilosa e ocorreu após dar entrevistas de Cabral à imprensa criticando a operação da Polícia Federal (PF) que, na última terça-feira (17), realizou buscas e apreensões contra servidores acusados de realizar os acessos ilegais.

Devido ao sigilo do caso, não é possível saber se o pedido de esclarecimentos está relacionado à investigação ou às declarações de Cabral à imprensa.

Por determinação de Moraes, os servidores investigados devem cumprir diversas medidas cautelares, como monitoramento por tornozeleira eletrônica, afastamento do exercício de função pública, o cancelamento de passaportes e a proibição de saída do país.

Em nota divulgada após a operação, a Receita Federal esclareceu que as operações de busca realizadas pela Polícia Federal se basearam em informações fornecidas pelo próprio órgão. 

fonte - agencia brasil.

É FAKE NEWS que Alex Redano responde ação do MP sobre associação e decisão judicial inocentou deputado

 A Justiça absolveu Alex Mendonça Alves, Carla Gonçalves Rezende e Rogério Gago da Silva em ação penal que tramitava na 1ª Vara Criminal de Ariquemes (RO).



A decisão reafirma que não houve prática ilegais, afastando definitivamente as acusações que circularam à época dos fatos.

É importante destacar que os episódios de Fake News ocorrerem em período sensível, às vésperas do processo eleitoral, quando informações distorcidas e narrativas descontextualizadas,  passam a ser disseminadas com claro potencial de desgaste político.

O deputado estadual Alex Redano, presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO) e candidato à reeleição, sempre confiou na Justiça e manteve postura de serenidade diante das acusações.

Com a absolvição, resta comprovado que a verdade prevaleceu.

FONTE - ASSESSORIA

CPMI do INSS antecipa depoimento de Daniel Vorcaro para segunda

 O depoimento do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, foi antecipado para a próxima segunda-feira (23), às 16h, no Senado. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (19) pelo presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), senador Carlos Viana (Podemos-MG).



O colegiado pretende ouvir o banqueiro sobre contratos de empréstimos consignados do Banco Master que teriam sido suspensos pelo INSS por falta de comprovação da anuência dos aposentados.

Segundo Viana, o depoimento de Vorcaro, inicialmente previsto para a próxima quinta-feira (26), foi remarcado com o objetivo de garantir prioridade aos trabalhos da CPMI. Ainda de acordo com o senador, os trabalhos da CPMI seguirão com “firmeza, responsabilidade e celeridade, colocando a verdade acima de qualquer disputa política e a justiça acima de qualquer interesse circunstancial”.

No último dia 5, a CPMI ouviu o depoimento do presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, que explicou porque a instituição decidiu não renovar o contrato do Banco Master com o INSS para empréstimos consignados. Dos 324 mil contratos de crédito com aposentados, 251 mil não possuíam os documentos exigidos.

“Verificando a quantidade de reclamação dos nossos segurados, entendemos por bem não renovar o acordo de cooperação técnica em 18 de setembro, muito antes de liquidação de Master”, disse.

O presidente do INSS acrescentou que pediu aos representantes do Banco Master para ver os contratos de empréstimos consignados que não haviam sido protocolados no sistema pelo banco.

“Quando mostrou esses contratos, não tinha os elementos mínimos pra gente fazer o controle: não tinha o valor emprestado, taxa de juro, custo efetivo. E pior: a assinatura, que era uma assinatura eletrônica do nosso segurado, não era acompanhada do QR code, aquilo com que você consegue certificar que a assinatura era daquela pessoa.”

*Com informações da Agência Câmara - Paula Laboissière – Agência Brasil*