Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram, em recurso de apelação, a condenação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Rondônia, que determinava indenizar a família de um servidor, morto por atropelamento, no momento em que trabalhava, por um rolo compressor pneumático que estava em marcha ré no canteiro de obras.
Judiciário mantém condenação do DER-RO por morte de servidor atropelado por rolo compresso
Redação
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fevereiro 24, 2026
Ao DER-RO, deverá pagar à família, por dano material, uma pensão de dois terços do salário da vítima; e uma indenização por dano moral, que foi aumentada de 75 mil para 150 mil reais, considerando os casos julgados pela 2ª Câmara Especial.
O valor da indenização, por dano moral, será dividido em partes iguais entre filhos e mãe. Já com relação à pensão: os filhos terão direito até completarem 25 anos de idade; para a viúva, o direito se estende até os 75 anos.
Consta no voto do relator, desembargador Hiram Marques, que a defesa do DER afirma que o acidente de trabalho, ocorrido em 27 de janeiro de 2022, teria sido culpa da própria vítima.
Porém, foi provado que o acidente ocorreu por falhas na organização, fiscalização e segurança do ambiente de trabalho: local com atividades de elevado risco que envolvia a operação de máquinas pesadas.
O julgamento do caso ocorreu durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 2 e 6 de fevereiro de 2026. E acompanharam o voto do relator do recurso de apelação, desembargador Hiram Marques, o desembargador Jorge Leal e o juiz Flávio Henrique de Melo.
Apelação Cível n. 7001423-06.2022.8.22.0004.
fonte - TJRO.
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