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Tenente-coronel preso com 300 ampolas irregulares é exonerado pelo governo de Rondônia

 Militar foi exonerado da função comissionada após ser flagrado tentando entrar no Brasil com medicamentos irregulares adquiridos no Paraguai...


O governador de Rondônia, Coronel Marcos Rocha, exonerou o tenente-coronel da Polícia Militar Davi Machado de Alencar do cargo de diretor executivo da Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária (Sepat). A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (5), três dias após o militar ser preso com mais de 300 ampolas de medicamentos emagrecedores irregulares na fronteira do Brasil com o Paraguai.

Apesar da exoneração, a medida vale apenas para o cargo comissionado exercido no Centro Político Administrativo do Estado. Davi Machado permanece ocupando o posto de tenente-coronel da Polícia Militar de Rondônia.

O militar foi preso em flagrante na Ponte Internacional da Amizade, em Foz do Iguaçu, no Paraná, ao tentar entrar no país transportando centenas de ampolas de tirzepatida, medicamento utilizado para emagrecimento. Segundo a Receita Federal, os produtos foram adquiridos no Paraguai e eram transportados de forma irregular, o que configura crime.

Após a prisão, o tenente-coronel pagou fiança de R$ 30 mil e foi liberado ainda na noite do último sábado (2).

Dados disponíveis no Portal da Transparência apontam que Davi Machado recebia cerca de R$ 31 mil brutos como oficial da PM. Com a gratificação do cargo comissionado, os vencimentos ultrapassavam R$ 45 mil mensais.

O governo de Rondônia informou, por meio da Sepat, que o militar não estava em missão oficial quando foi preso e que a viagem não possuía qualquer relação com atividades institucionais do Estado. A secretaria afirmou ainda que o oficial sempre desempenhou suas funções com responsabilidade e compromisso com o serviço público.

Já a Polícia Militar declarou que adotará as medidas cabíveis assim que houver notificação formal sobre o caso. 

A corporação também destacou que não compactua com condutas que contrariem os princípios legais e disciplinares da instituição.

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